Engraçado, o mesmo sindicato andou a justificar que pediu ao ministro para não colocar os que entraram no “extraordinário” na prioridade dos que lá estavam porque, de acordo com a lei, tinham que cumprir o probatório…
Espero bem que os sindicatos lutem pelos nossos direitos caso contrário as nonas cotas não tem razão de existirem. Não cabe na cabeça de ninguém que professores com mais de 17 anos de serviço tenham de cumprir um período probatório.
Retirado hoje (10 de out.) do site da fenprof:
Indevidamente, MEC coloca professores em período probatório
Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Ora, sucede que muitos dos docentes que, por força daquela informação, estão a ser chamados à realização do período probatório, se encontram dispensados da mesma, por estarem abrangidos pelo n.º 5 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ou seja, pelo facto de, à data da entrada em vigor deste diploma legal, posuirem um mínimo de “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo”.
Tendo em conta que aquela disposição legal não foi, entretanto, alterada ou revogada e no sentido de evitar transtornos futuros para os docentes implicados, bem como contratempos desnecessários para a administração educativa, decorrentes dos atos de impugnação que, com toda a certeza, os docentes interporiam, a FENPROF solicitou ao Secretário de Estado da Ensino e da Administração Escolar que tome medidas no sentido de ser retificada/complementada aquela informação veiculada pela DGAE às escolas.
Maria eu vi ( 10 de out.) e, o meu sindicato é o spn, há 10 anos.
Na quarta feira telefonei para o Porto, disseram-me que estavam a tratar do assunto junto do Mec.
Questionaram-me se queria que me passassem a chamada para um colega jurista que estava lá do momento. Eu como tinha pouco tempo, disse que não. E,também por entender que esta causa é de todos, não é só minha.
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Engraçado, o mesmo sindicato andou a justificar que pediu ao ministro para não colocar os que entraram no “extraordinário” na prioridade dos que lá estavam porque, de acordo com a lei, tinham que cumprir o probatório…
Espero bem que os sindicatos lutem pelos nossos direitos caso contrário as nonas cotas não tem razão de existirem. Não cabe na cabeça de ninguém que professores com mais de 17 anos de serviço tenham de cumprir um período probatório.
quotas
Retirado hoje (10 de out.) do site da fenprof:
Indevidamente, MEC coloca professores em período probatório
Chegou ao conhecimento da FENPROF que a DGAE terá emitido informações para as escolas no sentido de, estas, chamarem à realização do período probatório, a que faz referência o artigo 31º do Estatuto da Carreira Docente, na sua atual redação, os docentes que ingressaram recentemente em quadro através, quer do Concurso Externo Extraordinário previsto no Decreto-lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, quer através do normal concurso externo previsto no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Ora, sucede que muitos dos docentes que, por força daquela informação, estão a ser chamados à realização do período probatório, se encontram dispensados da mesma, por estarem abrangidos pelo n.º 5 do artigo 7º do Decreto-lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, ou seja, pelo facto de, à data da entrada em vigor deste diploma legal, posuirem um mínimo de “cinco anos completos de exercício de funções docentes, sendo pelo menos três dos quais com horário completo pelo período de um ano lectivo”.
Tendo em conta que aquela disposição legal não foi, entretanto, alterada ou revogada e no sentido de evitar transtornos futuros para os docentes implicados, bem como contratempos desnecessários para a administração educativa, decorrentes dos atos de impugnação que, com toda a certeza, os docentes interporiam, a FENPROF solicitou ao Secretário de Estado da Ensino e da Administração Escolar que tome medidas no sentido de ser retificada/complementada aquela informação veiculada pela DGAE às escolas.
O Secretariado Nacional da FENPROF
8/10/2013
Maria eu vi ( 10 de out.) e, o meu sindicato é o spn, há 10 anos.
Na quarta feira telefonei para o Porto, disseram-me que estavam a tratar do assunto junto do Mec.
Questionaram-me se queria que me passassem a chamada para um colega jurista que estava lá do momento. Eu como tinha pouco tempo, disse que não. E,também por entender que esta causa é de todos, não é só minha.
Encaminhei esse documento para o meu diretor.