Uma enorme parte de municípios no norte festejam o S. João (sexta-feira) e outra parte o S. Pedro (quarta-feira).
O que leva muitos médicos a agendarem as suas férias para esta altura.
Devendo o pedido de MPD ser submetido até ao dia 30, vamos assistir a ter muitos médicos em férias. Tal como aconteceu pela zona de Lisboa no fim de semana do S. António e no dia de Portugal e dos Santos.




12 comentários
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Lisboa até sabe, mas não quer saber.
A malta que dê corda aos sapatos…
E?? Não sabem? Não têm calendário? Não sabem o que se passa no país? Mesmo?? Óbvio que sabem..mas por acaso alguém ainda pensa que estás datas foram marcadas por inocência? Ou falta de informação? No norte temos o s. João sexta, feriado, logo, ficamos todos com pouco mais de 48h para arranjar a papelada toda e submeter tudo até às 18h. Acrescente-se ainda não contando com exames nacionais, provas, vigilâncias, reuniões, correção de exames, tudo a decorrer em simultâneo…ou seja, o MEC obriga-nos a faltar para ir entregar o atestado em mão à praia dos nossos médicos assistentes…e esta em? Inocência??
Novamente a Nova lei de MPD, tem erro que prejudica os docentes com doenças incapacitantes.
Ao concorrer não é possível, por a Escola onde estava a lecionar, que fica 10 minutos
da área da Habitação Permanente, onde se encontra perto meu Centro de Saúde para tratamentos médicos e enfermagem.
Assim a lei está a contrariar , e não está
em defesa docentes com doenças incapacitantes.
– A lei diz :
– Que vai ajudar os docentes com MPD , a ficar mais perto das Habitações .
Permanente.
– Mas a lei e ME e PR, e Ministros que assinaram o decreto lei !
– Se esqueceram, com esta nova lei , vai provocar, que os docentes em MPD no ano lectivo 2021/22 , que concorreram da Escola de Origem, para uma Escola mais próxima das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e com várias doenças incapacitantes ex :
– Oncológicos, Invisuais, Deficiência, Perdas Mobilidade por acidentes em serviço, várias doenças incapacitantes etc
– Com a Nova lei , vai obrigar que os MPD, nas situações que mencionei, os vai deslocar das suas Habitações Permanente e do Centro de saúde, para seus tratamentos médicos e de enfermagem, para uma Escola mais distante, e com as suas doenças incapacitantes, pode prejudicar seus estados de vida .
É necessário levar aos sindicatos, estas situações, que nova lei não é digna e injusta, para os docentes com doenças incapacitantes.
É possível requerer mobilidade por doença para outro grupo disciplinar que não o grupo de provimento?
Não é possível.
Saiu hoje sem fazer muito alarido e o primeiro dia já foi… Amanhã vigilância toda a manhã… Sexta-feira São João- Feriado no Porto e arredores. Resta segunda e terça para extrair o relatório médico e tentar arranjar uma consulta. UMA VERGONHA DE PAÍS ESTE… Se pudesse já tinha abandonado esta profissão há muito tempo.
Fiquei chocado quando me disseram que numa das escolas com elevado numero de docentes em MPD, os outros prof do quadro festejaram com champanhe a promulgação deste decreto da mpd. Ai, ai…
Há anormais em todas as profissões…
Certo é que existam abusos, não direi abusos mesmo, mas eticamente profissional reprovavel.
Agora prevejo que se muitos professores forem mandados para longe, e com problemas de saúde graves a coisa vai correr mal, com baixas médicas….
Estes prazos não são inocentes. Revelam o total desprezo pela classe. Mas, o Ministério sabe o que faz:divide para reinar e consegue êxito nesta estratégia. Há professores a festejar mais esta desfaçatez, mas ao faze-lo desrespeitam-se a si próprios, pois esqueceram os roubos no tempo de serviço, etc, que afetaram todos. Há gente sem qualquer dignidade profissional.
Deixo aqui uma sugestão: se têm trabalho atribuído nestes dias, faltem os dias necessários para se deslocarem ao centro de saúde e solicitem o comprovativo da consulta. Quem tiver o médico assistente de férias, pode pedir o relatório a um médico de recurso (no caso dos centros de saúde, pelo menos). Contacte o centro de saúde para saber qual o médico disponível e peça os dados mesmo por telefone(nome e nº de cédula profissional) para preencher o relatório na plataforma. Imprime e leva os relatórios anteriores e os elementos necessários para que o médico confirme a situação e possa passar o novo relatório. Não é obrigatório que seja sempre o mesmo médico a passá-lo, desde que outro tenha os dados e se disponha a tal. Boa sorte a todos os colegas que estão nesta situação. Não deixa de ser estranho o ME afirmar que se pode pedir MPD em qualquer altura do ano e agora imponha prazos tão curtos, mas enfim…
Obrigada pelo conselho: Mas em muitos CS do Norte, quando o médico de família está de férias ou ausente, os outros que até estão ao serviço e poderiam preencher o relatório, escusam-se . Não estam a serviço do ME , mas na assistência á doenças em casos graves !