Mobilidade por doença – SIPE solicitou a prorrogação dos prazos

Mobilidade por doença – SIPE solicitou a prorrogação dos prazos

 

 

 

O SIPE solicitou a prorrogação dos prazos da mobilidade por doença, devido à dificuldade de cumprimento dos mesmos por parte dos docentes, pelos seguintes motivos:

 

  • Há docentes com componente letiva nas escolas, nomeadamente os Educadores e Professores do 1. Ciclo, até dia 30 de junho;
  • Há docentes em serviço de exames e serviço de vigilância aos exames.
  • Médicos que se encontram em férias;
  • Acresce a estes motivos o feriado de S. João no dia 24 de junho, sexta-feira, sendo retirado desta forma do prazo estabelecido, três dias de acesso à possibilidade dos docentes se deslocarem ao médico, ou seja, 24, 25 e 26 de junho.

 

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21 comentários

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    • Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 at 22:00
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    JUN222022

    Calendarização da Mobilidade por Doença

     

     

     

    Rui Cardoso

     1 comentário

    Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 # Responder

    Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 # Responder

    Novamente a Nova lei de MPD, tem erro que prejudica os docentes com doenças incapacitantes.
    Ao concorrer não é possível, por a Escola onde estava a lecionar, que fica 10 minutos
    da área da Habitação Permanente, onde se encontra perto meu Centro de Saúde para tratamentos médicos e enfermagem.
    Assim a lei está a contrariar , e não está
    em defesa docentes com doenças incapacitantes.
    – A lei diz :
    – Que vai ajudar os docentes com MPD , a ficar mais perto das Habitações .
    Permanente.
    – Mas a lei e ME e PR, e Ministros que assinaram o decreto lei !
    – Se esqueceram, com esta nova lei , vai provocar, que os docentes em MPD no ano lectivo 2021/22 , que concorreram da Escola de Origem, para uma Escola mais próxima das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e com várias doenças incapacitantes ex :
    – Oncológicos, Invisuais, Deficiência, Perdas Mobilidade por acidentes em serviço, várias doenças incapacitantes etc
    – Com a Nova lei , vai obrigar que os MPD, nas situações que mencionei, os vai deslocar das suas Habitações Permanente e do Centro de saúde, para seus tratamentos médicos e de enfermagem, para uma Escola mais distante, e com as suas doenças incapacitantes, pode prejudicar seus estados de vida .

    É necessário levar aos sindicatos, estas situações, que nova lei não é digna e injusta, para os docentes com doenças incapacitantes.
    Seria ideal , os docentes MPD que já estariam a lecionar no ano lectivo 2021/22, nas suas Escolas na área da sua Habitações Permanente e do Centro de Saúde, deveriam manter-se automaticamente, pela lei Mobilidade Por Doença, na mesma Escola onde esteve a lecionar .

      • Professor on 22 de Junho de 2022 at 22:49
      • Responder

      Concordo em absoluto!
      Isto é brincar com quem está doente! Uma vergonha!
      Será que o Estado se responsabiliza por “incidentes” que decorram desta nova lei?…

      Infelizmente ninguém está livre de ter uma urgência e não poder ser socorrido a tempo. E depois?…

      Será que fui só eu que pensei nisto? Não ouvi este argumento por parte de nenhum sindicato.

    • Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 at 22:17
    • Responder

    E vários docentes que estiverem por MDP, no ano lectivo de 2021/ 22 .
    Nas Escolas que escolherem por causa das suas doenças incapacitantes, e
    estarem em conformidade , perto das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde para vários tratamentos médicos e enfermagem , por causas sas suas doenças incapacitantes.

    Atualmente os docentes por MDP, não terão tempo de resolver, toda a documentação necessária para concorrer, pela lei Mobilidade Por Doença.
    Já que os docentes por MDP , estão em serviço das Escolas, em apoio aos exames, ainda existe vários docentes estão em apoio alunos com várias dificuldades de aprendizagem a várias disciplinas, e só termina as aulas 30 Junho etc.
    É injusto este prazo curto, que o ME assim o apresentou.
    Os Sindicatos se deveriam, olhar a várias situações da lei , que está a prejudicar os docentes por MDP, e com uma injustiça desumana.

    • Professor on 22 de Junho de 2022 at 22:50
    • Responder

    Concordo em absoluto!
    Isto é brincar com quem está doente! Uma vergonha!
    Será que o Estado se responsabiliza por “incidentes” que decorram desta nova lei?…

    Infelizmente ninguém está livre de ter uma urgência e não poder ser socorrido a tempo. E depois?…

    Será que fui só eu que pensei nisto? Não ouvi este argumento por parte de nenhum sindicato.

    • Uncognito on 22 de Junho de 2022 at 23:09
    • Responder

    Há uma coisa que eu não percebo; coloquei a minha escola de provimento e fui até à parte de submeter, mas ainda não submeti. Não vi o local onde se coloca a/as escolas para onde pretendia a MPD. Sou QA.
    Sabem-me dizer porquê?

    Obrigado!!

      • Maria on 23 de Junho de 2022 at 17:41
      • Responder

      Este ano a aplicação é que nos vai dizer para onde podemos concorrer, ao abrigo dos km em linha recta estabelecidos no decreto – lei. Talvez isso só apareça depois de ter carregado os documentos todos, e isso só é possível para a semana.

      • Jorge Pires on 23 de Junho de 2022 at 19:17
      • Responder

      Caro colega, isso está muito confuso. Mas , realmente não pode escolher escolher Escolas . Mas sim forma distrital. E depois a lei dos 20 kilometros e 50 kilometros faz o resto . Mas não pode escolher a Escola, é assim que diz . Veja o que saiu ontem sobre o MPD. Se não pergunte ao seu sindicato

  1. E já pensaram que por exemplo existem imensos doentes que não têm o Multiusos e que estão atrasados e vão concorrer noutra prioridade. O Multiusos está atrasado na minha zona 2 meses (não é a pior) mas acredito que muitos sejam bastante mais.
    Com isto quero dizer que o documento que o médico tem de preencher não serve para quase nada, estão a duvidar que as pessoas têm mesmo essas doenças e para parar isso comentem estas injustiças sem dar tempo às pessoas para tratarem dos assuntos.

    Já agora: Descofiam dos profs e mexem a lei.

    Sr. dePUTAdos que moram em Lisboa e dizem que moram em Bragança, são casos arquivados e não se mexe na lei.

    Grande País.

    • Rita Alves on 22 de Junho de 2022 at 23:52
    • Responder

    Caros colegas,

    Já repararam na forma como escrevem? Que crédito pensam ter, junto dos leitores, com as incorreções verificadas ao nível da expressão escrita? Quando não se sabe escrever, mais vale não participar…
    Haja paciência …

      • ZÉ DAS DOCAS on 23 de Junho de 2022 at 13:26
      • Responder

      e se fosses foder…..
      trabalha

      1. Burgesso

      2. Burgesso

          • ZÉ DAS DOCAS on 23 de Junho de 2022 at 15:03

          repito . ok?
          foder , seu palerma seus palermas.

      3. BURGESSO!

        • Manuel on 23 de Junho de 2022 at 15:24
        • Responder

        Burgesso

    • Dúvidas on 22 de Junho de 2022 at 23:54
    • Responder

    Uma lei injusta e desumana.
    Ao inserir o distrito e concelho tudo foi aceite! Afinal menos de 20 km é válido?
    Os qzp solicitam a mpd agora? Qual a escola de provimento para aqueles que estão em mpd?
    Muitas dúvidas, muiyo confuso?

    • Prof Possível (aka Maria Indignada) on 23 de Junho de 2022 at 0:20
    • Responder

    Felizmente nunca precisei de recorrer à MpD, por isso não li com detalhe a nova legislação.

    Não consegui perceber quase nada do que fui lendo na horizontal. Se é 20km, se é 50km, desde onde e até onde.

    Seja como for, as medida em linha reta são uma total aberração, uma anedota e insulto. 20km em linha reta nalgumas situações serão 25km a percorrer, noutras quase 40km.

    Pelo que percebi também, parece-me que as horas para a MpD vão comprometer as horas para as outras mobilidades. Ora aqui entro eu e tantos outros, que veremos a nossa mobilidade a decrescer.

    Bem, fenómeno biológico natural, mais idade menos mobilidade. Faz sentido.

    Cada vez tudo mais risonho e promissor no aliciante universo da docência.

    • Jorge Pires on 23 de Junho de 2022 at 19:12
    • Responder

    Esta nova lei , tem varios erros , que não tiveram em conta ME , e de uma forma desumana e prejudicar os docentes com doenças incapacitantes.
    Além os docentes que concorreram em 2021/22 , por MDP das suas Escolas de Origem, para novas Escolas na área das suas Habitações Permanente, e Centro da Saúde.
    Vão ser prejudicados este ano , e os vai obrigar a sair da sua área de Residência Permanente e Centro de Saúde, para uma Escola a 20 kilometros, ou a 50 kilometros , e com várias doenças incapacitantes ex :
    – Docentes oncológicos
    – Docentes Invisuais
    – Docentes com Deficiência física.
    – Docentes com várias doenças incapacitantes.
    – Docentes com perda de mobilidade por acidentes em serviço.
    – Docentes com princípios de Alzheimer
    Etc.
    E onde esta lei vai provocar , que os docentes com doenças incapacitantes
    , vão ficar a 20 kilometros do seu Centro de Saúde, e terão dificuldade de conseguir tratamentos médicos e enfermagem. E deixarão de estarem perto dos seus Familiares, e das suas Habitações Permanente , onde seus familiares podem os ajudar os docentes
    com várias doenças , em várias necessidades , das suas doenças incapacitantes.
    É necessário os sindicatos se unir , e levarem este caso aos direitos Europeus, pela defesa da classe docente com doenças incapacitantes, e que pode esta lei por em risco de vida , as distâncias de 20 kilometros diariamente, e fora de Escolas das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde.

    https://www.publico.pt/2022/06/23/sociedade/noticia/professores-doentes-nove-dias-conseguir-atestado-medico-2011156?utm_source=notifications&utm_medium=web&utm_campaign=2011156

  2. Podem-me esclarecer uma dúvida, pot favor?

    A minha MPD tem sido sempre passada pela medica que me acompanha há vários anos. Esta médica não é do Centro de Saúde nem do hospital, é particular.
    Pode continuar a ser essa médica a passar o relatório?
    Obrigado!!

      • Sandra on 24 de Junho de 2022 at 9:57
      • Responder

      Também precisava de uma resposta contundente a esta questão…sou acompanhada por psiquiatria, dermatologia, fisiatria e reumatologia, mas tudo no privado, pois o público não dá resposta. A minha médica de família está a “fazer birra” e não me quer assinar o relatório da DGAE… como resolvo isto???
      A entrar em pânico!!!!

    • Jorge Pires on 24 de Junho de 2022 at 10:52
    • Responder

    Em continuidade ao meu texto , o grau dificuldades que os docentes vao encontrar na deslocação para ao novo decreto lei da MPD.
    Com esta nova lei , vai provocar que os docentes que concorreram no ano lectivo 2021/22 das Escolas de Origem , e para ficarem mais perto ou na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde !
    – Vai provocar, que em 2022 / 23 , se concorrer a nova lei da MPD.
    – Vai obrigar à deslocação de 20 kilometros , e fora da sua área Habitações Permanente e Centro de Saúde, e da Escola onde estiveram a lecionar.
    – E vai ser de uma forma desumana e injusta, com vários docentes com doenças incapacitantes, que mencionei , no meu primeiro texto, que terão dificuldades de se deslocar, por exemplo:
    – Não terem meios de transporte, carro outros meios transporte públicos ou privados, para suas deslocações de 20 kilometros, e ficaram fora das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para seus tratamentos médicos e enfermagem, e vai prejudicar os estados de vida, os docentes com doenças incapacitantes.
    – É uma injustiça esta lei , que vai para esforço desumana, e que pode provocar na evolução da doença incapacitantes dos docentes, nas suas deslocações diárias de 20 kilometros diariamente, das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e dos seus tratamentos médicos e enfermagem etc .

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