Mobilidade por doença – FNE quer alargamento do prazo

Mobilidade por doença – FNE quer alargamento do prazo

 

 

A FNE, de acordo com as alterações que têm sido requeridas junto dos seus Sindicatos, informa que fez chegar hoje um ofício ao Ministério da Educação a solicitar o alargamento do prazo definido para o preenchimento e a extração do Relatório Médico relativo à Mobilidade por doença, previsto através de Aplicação eletrónica e disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental).

A FNE avançou também com pedido de reunião com a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) para apresentar alguns dos problemas logísticos apresentados pela plataforma criada para o efeito.

 

Porto, 22 junho de 2022

A Comissão Executiva da FNE

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4 comentários

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    • Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 at 22:26
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    JUN222022

    Calendarização da Mobilidade por Doença

     

     

     

    Rui Cardoso

     1 comentário

    Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 # Responder

    Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 # Responder

    Novamente a Nova lei de MPD, tem erro que prejudica os docentes com doenças incapacitantes.
    Ao concorrer não é possível, por a Escola onde estava a lecionar, que fica 10 minutos
    da área da Habitação Permanente, onde se encontra perto meu Centro de Saúde para tratamentos médicos e enfermagem.
    Assim a lei está a contrariar , e não está
    em defesa docentes com doenças incapacitantes.
    – A lei diz :
    – Que vai ajudar os docentes com MPD , a ficar mais perto das Habitações .
    Permanente.
    – Mas a lei e ME e PR, e Ministros que assinaram o decreto lei !
    – Se esqueceram, com esta nova lei , vai provocar, que os docentes em MPD no ano lectivo 2021/22 , que concorreram da Escola de Origem, para uma Escola mais próxima das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e com várias doenças incapacitantes ex :
    – Oncológicos, Invisuais, Deficiência, Perdas Mobilidade por acidentes em serviço, várias doenças incapacitantes etc
    – Com a Nova lei , vai obrigar que os MPD, nas situações que mencionei, os vai deslocar das suas Habitações Permanente e do Centro de saúde, para seus tratamentos médicos e de enfermagem, para uma Escola mais distante, e com as suas doenças incapacitantes, pode prejudicar seus estados de vida .

    É necessário levar aos sindicatos, estas situações, que nova lei não é digna e injusta, para os docentes com doenças incapacitantes.
    Seria ideal , os docentes MPD que já estariam a lecionar no ano lectivo 2021/22, nas suas Escolas na área da sua Habitações Permanente e do Centro de Saúde, deveriam manter-se automaticamente, pela lei Mobilidade Por Doença, na mesma Escola .

     

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    • Professor on 22 de Junho de 2022 at 22:51
    • Responder

    Concordo em absoluto!
    Isto é brincar com quem está doente! Uma vergonha!
    Será que o Estado se responsabiliza por “incidentes” que decorram desta nova lei?…

    Infelizmente ninguém está livre de ter uma urgência e não poder ser socorrido a tempo. E depois?…

    Será que fui só eu que pensei nisto? Não ouvi este argumento por parte de nenhum sindicato.

    • Jorge Pires on 24 de Junho de 2022 at 10:57
    • Responder

    Em continuidade ao meu texto , o grau dificuldades que os docentes vao encontrar na deslocação , ao novo decreto lei da MPD.
    Com esta nova lei , vai provocar que os docentes que concorreram no ano lectivo 2021/22 das Escolas de Origem , e para ficarem mais perto ou na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde !
    – Vai provocar, que em 2022 / 23 , se concorrer a nova lei da MPD.
    – Vai obrigar à deslocação de 20 kilometros , e fora da sua área Habitações Permanente e Centro de Saúde, e da Escola onde estiveram a lecionar.
    – E vai ser de uma forma desumana e injusta, com vários docentes com doenças incapacitantes, que mencionei , no meu primeiro texto, que terão dificuldades de se deslocar, por exemplo:
    – Não terem meios de transporte, carro outros meios transporte públicos ou privados, para suas deslocações de 20 kilometros, e ficaram fora das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para seus tratamentos médicos e enfermagem, e vai prejudicar os estados de vida, os docentes com doenças incapacitantes.
    – É uma injustiça esta lei , que vai para esforço desumana, e que pode provocar na evolução da doença incapacitantes dos docentes, nas suas deslocações diárias de 20 kilometros diariamente, das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e dos seus tratamentos médicos e enfermagem etc .

    • Lorene Lopez on 29 de Fevereiro de 2024 at 7:11
    • Responder

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