Saiu a Nota Informativa sobre a determinação da capacidade de acolhimento para os docentes em Mobilidade Por Doença (MPD).
1. Determinação da capacidade de acolhimento
1.1 O número de docentes a acolher deve ser calculado com base no total de docentes providos no AE/ENA (QA/QE), valor determinado a partir dos dados apurados no procedimento “Recenseamento 2022”.
1.2. O número total a indicar deve corresponder, no mínimo, a 10% do contingente referido no ponto anterior.
1.3. O número total de docentes a acolher deve ser distribuído e indicado à DGAE por grupo de recrutamento.
1.4. Para a distribuiçãodo número total anteriormente referido, deve ser dada prioridade aos grupos de recrutamento em que exista horário sem titular, completo ou incompleto com pelo menos seis horas de componente letiva, com turma ou grupo de alunos durante o período de lecionação de disciplina ou área curricular não disciplinar.
1.5. Sempre que a capacidade de acolhimento apurada nos termos do número anterior resultar num valor inferior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor fixa o número de docentes a acolher por grupo de recrutamento, ouvido o conselho pedagógico, até perfazer a referida percentagem, considerando outras necessidades e prioridades no âmbito do Projeto Educativo do AE/ENA.
1.6. Nas situações em que existam horáriossem titular, completos ou incompletos com pelo menos seis horas de componente letiva, em número total superior a 10 % da dotação global do quadro de pessoal docente do AE/ENA, o diretor, ouvido o conselho pedagógico, pode indicar à DGAE, uma capacidade de acolhimento superior a 10 %.
2. Limites na determinação da capacidade de acolhimento
2.1. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do quadro do agrupamento de escola ou da escola não agrupada de destino.
2.2. A mobilidade por motivo de doença não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes de Quadro de Zona Pedagógica colocados no âmbito do concurso de Mobilidade Interna 2021/2022 nos termos previstos no artigo 28.o do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, uma vez que se impõe o respeito pelo disposto no n.o 4 do referido artigo, considerando a regra da continuidade pedagógica.
3. Distribuição de serviço
Os docentes colocados ao abrigo do presente Decreto-Lei n.o 41/2022, devem ser considerados na
distribuição de serviço, aquando da determinação das necessidades a declarar no âmbito do
procedimento de preenchimento de necessidades temporárias.
4. Calendarização
Prevê-se a disponibilização da funcionalidade no SIGRHE, pelo período de 4 dias úteis, do dia 05 ao dia
08 de julho de 2022.
28 comentários
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Tem uma notícia, que relata as dificuldades inerentes doenças incapacitantes ! E que a nova lei da MPD , vai prejudicar os docentes que concorreram no ano lectivo 2021/ 22 , para ficarem a lecionar numa Escola ,que fique na área da sua Habitações Permanente e Centro de Saúde, e outras dificuldades de doenças onde tem necessidade de ajudas familiares.
Como de exemplo doenças de foro oncológicos, doenças incapacitantes, deficiência física e motora , invisuais, etc .
Com a nova lei MPD , ao concorrer os docentes em 2022/23 terão de sair das suas Escolas que tinham concorrido no ano anterior.
E terão de se deslocar a 20 kilometros , e longe do perímetro das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para lecionar nova Escola . E ficarão com dificuldades de tratamentos médicos e enfermagem no seu Centro de Saúde.
É de uma forma desumana e injusta, que maior dos docentes, derivado as suas doenças incapacitantes, podem se agravar , por percorrer todos dias 40 kilometros ou 50+50 =100 kilometros, e maior parte dos docentes , não terem meios transporte para lecionar.
Quando em 2021/22 tinham nas suas prestações, um bom desempenho nas Escolas onde os docentes , estavam colocados na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde.
– A nova lei MPD tem um erro de interpretação.
– Já que diz a nova lei , que com esta deslocação de 20 kilometros, vai colocar os docentes perto de Habitações Permanente e Centro de Saúde ( mas isso é uma Minoria) .
– Mas 100 % dos docentes com doenças
incapacitantes que concorreram em 2021/22 !
– Foi para ficarem nas Escolas , perto das suas áreas Habitações Permanente e Centro de Saúde.
– Assim é contraditório a nova lei, injustamente vai deslocar os docentes 20 kilometros e 50 kilometros das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para novas Escolas.
https://www.dn.pt/edicao-do-dia/28-jun-2022/o-que-sera-dos-professores-em-mobilidade-14972763.html
Será necessário que se faça uma petição e a levar Assembleia da República. E os Sindicatos se unirem e continuar a Luta com os docentes, por uma lei justa .
E dar a continuidade à lei do ano lectivo 2021/22 por MDP , onde os docentes estavam a lecionar na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde.
É necessário uma Manifestação Pacífica, na luta até ao Fim
Como sempre, paga o justo pelo pecador. A verdade é que os colegas, sobretudo do norte do país, foram utilizando cada vez mais desta ” estratégia” ao ponto de ” só os parvos” é que não a utilizavam.
Pode fundamentar?
Este Ministério não quer os professores a trabalhar . Uma petição para levar à Assembleia da República, seria uma boa ideia e também pedir aos Sindicatos , já que se lhes pagam as cotas mensais, para se unirem e lutarem com os docentes, que precisam que se cumpra a Lei .
Vai ser lindo.
Deixa ver:
– o agrupamento Emídio Garcia (Bragança) têm 127 professores do quadro.
– só poderá receber 12/13 por mpd.
– no presente ano letivo estão lá perto de 200 professores nestas situação.
Para onde vão os outros?
No Mínimo 10%…
Não é no Máximo.
As escolas podem pedir mais, podem pedir desde que que tenham 6 h, logo esse número pode aumentar, desde que o Direitor queira.
Como interpreta o 1.5?
No 1.5 diz que se a escola não tiver horário para 10% acima dos seus quadros, terá que os receber na mesma, pois o mínimo são 10%. Esses ficarão com apoios, ou projetos.
O que não invalida que em outras escolas se possam acumudar 20 ou 25%…desde que tenham serviço para lhes dar.
*acomodar… Desculpem o lapso.
Antes que venham aí encher-me de nomes 🙂
O 1.5 diz “…até perfazer a referida percentagem (10%)…”.
Nao pode ultrapassar os 10% da dotação global. Se não fosse assim nada mudaria, exceto a mudança para o outro lado rua (ahora é impossível).
Muda muitoooo só quem não está por dentro do assunto faz essa pergunta.
Antes não era preciso ter horário… Agora é.
Se a escola não tiver horário, vai receber na mesma professores, mas sem horário não pode exceder 10%…com horário pode.
Antes podia receber o dobro dos que já lá tinha, com ou sem horário.
Leiam primeiro, não custa nada.
Mas como é que o diretor cria horários de 6 horas se não tiver turmas/crédito horário?
Faz o que fazia até aqui, mas em vez de encaixar 40 docentes, passará a encaixar, por exemplo, 10.
Antes também não tinha que existir horário, e até aos 10% isso pode continuar a acontecer.
Se tiver horário pode, o diretor, lançar mais que 10%, se não tiver, terá de receber no mínimo 10% e dar-lhe outras funções.
A MPD não gasta créditos
Nao pode ultrapassar os 10% .
Pode sim, leia o 1.6…desde que tenha horário.
Basta ler… É tão claro.
De onde vêm estas afirmações?
O António tem razão. Desde que exista horário com um mínimo de 6 horas pode ser mais de 10% (ver 1.6).
Desde que existam 6 horas no mínimo, os horários vão todos para a MPD desde que o diretor queira.
Veremos no que irá resultar a procura por MPD. Quem não a obtiver ,por motivações sérias ou não, passará a baixa medica.
Cara Alexandra,
Esse abuso vai acabar, e acho muito bem que acabe,
A MPD para o outro lado da rua, os aquartelamentos em certas escola, ESSES ABUSADORES e “sitores da tanga” ainda bem que se lixaram, a juntar a MPD pelos pais nos lares …. e claustrofobia de andar de transportes públicos ….. (a não ser que tenha incontinência) e claustrofobia do Diretor da escola YY ….
A solução seria:
1 – MPD para a mesma localidade concelho INDEFERIDO!!!!
2 – Os raios deveriam ser de no máximo 10KMS e a capacidade de acolhimento cerca de 20% de todo o quadro de pessoal (incluindo contratados e afins) e não apenas do pessoal do quadro. Prioridade aos GR em que é possível atribuir 6 horas de componente letiva mas com possibilidade de passar para outros GR caso não exista “candidatos” desse GR.
Vão para as respetivas escolas.
E que vagas estarão disponíveis para a mobilidade interna, se todos os horários ficam preenchidos pela MPD?
Não, rapaz, não ficam.
Por exemplo, podes ter um horário no grupo 330 e não te ficar lá nenhum MpD, porque simplesmente ninguém para lá concorreu.
Mais difícil é ficar algum horário vago nos grupos 100 e 110, que são os tais dos grupos muito ruidosos.
Pois aí está, estou seriamente preocupada. Sou do 100. Será que devia ter arranjado um argumento para concorrer à MPD?!!😤
Não lhe desejo nenhuma doença incapacitante, no entanto sempre poder arranjar uma hipertensão arterial maligna, basta comer todos os dias 1kg de presunto, pode é daqui a uns meses concorrer a uma escola no céu!!!!
Poderão haver menos horários na mobilidade interna mas não necessariamente devido às MPD atribuídas este ano. O que vai acontecer é que muitos dos professores que estavam em MPD sem componente letiva vão ter que regressar às suas escolas ou tbm eles concorrer na mobilidade interna, necessitando assim de ficar numa escola onde tenham carga letiva. As novas regras vão reduzir nas escolas, principalmente na zona norte, os professores sem turma que ficaram anos nestas situações. Terá que haver turmas para todos, logo as horas que serão disponibilizadas no inicio do ano letivo vão sofrer uma redução. Contudo, nas reservas de recrutamento vão surgir muitos horários, pois muitos dos professores que usavam há anos a MPD irão agora recorrer às baixas médicas…
Não sendo eu pessoa de me alegrar com o mal alheio, mas no seu caso desejo que consiga brevemente ter as condições necessárias para poder candidatar-se a uma colocação em MpD.
Vai dar para os primos do Carlos César…
UM CASO CARICATO…..
– Efetivou num QZP (que definitivamente não queria efetivar nele)
– Concorreu para uma escola, “ligeiramente” longe de casa, mas gostou da escola e porque tinha tratamentos de saúde por lá ficou durante 4 anos, aliás foi essa a única escola onde lecionou como QZP.
– No ano passado meteu MPD (porque tinha tratamentos nessa localidade) e foi-lhe concedida a MPD para essa escola.
-AGORA não pode meter MPD para essa escola, (que foi a última por colocação a concurso nacional) vai ter que concorrer na MI e a todo o seu QZP (que irá colocar a cerca de 150KMS de raio da localidade onde faz tratamentos….. obviamente sendo um Professor com uma doença grave e degenerativa irá fazer o quê????
IRÁ meter baixa durante todo o ano, e regressar alegremente entre os periodos de 30 de junho a 15 de setembro ….
Há aqui uma desonestidade que, se eu fosse mais novo na carreira, me surpreenderia e me faria perguntar em que saco de gatos me tinha vindo meter.
Eu não sou médico. Eu não conheço nenhum caso de fraude. Pronto, não conheço.
Sei é de agrupamentos onde o tal grupo 110, ao que parece um dos mais ruidosos, assegura boa parte dos professores titulares de turma e de apoios absolutamente necessários com recurso às pessoas colocadas em MPD.
Aliás, também sei de agrupamentos a que alguém, no início do ano letivo, chamou de “2º hospital da cidade” devido ao enorme nº de colegas colocados em MPD. A falta de nível talvez se deva ao facto de se ter esquecido de que esses agrupamentos eram os únicos, na capital de distrito, em que as escolas se situam na área urbana e não em localidades, em alguns casos, tão afastadas e com tais condições para cumprir as funções docentes que mais vale estar quieto…
Portanto, não vamos confundir a Estrada da Beira com a beira da estrada nem miseravelmente invejar a “sorte” de quem tem doença grave e/ou grau invalidante. Não queiram isso. Aliás, quase faz lembra aqueles que, apontando o dedo aos malfeitores que enganam o fisco, não fogem aos impostos… porque, coitadinhos, não podem!
Resumindo, quem souber de algo mais do que aquilo que eu sei, denuncie. Há maneiras “limpas” de o fazer. Caso contrário, que pare de arrastar, ainda mais, o nome dos professores pela lama.