Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2022/2023

 

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

Decreto-Lei n.º 41/2022
Aviso de Abertura MPD
Despacho n.º 7716-A/2022
Manual de Instruções – Regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença – Relatório Médico
SIGRHE

 

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5 comentários

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    • sapinhoverde on 22 de Junho de 2022 at 13:31
    • Responder

    Por abusos de uns lixa-se quem precisa.
    50 kms em linha reta de….
    um hipertenso????
    Artroses graves????
    Doença pulmunares????
    Espondilite????
    10 kms de raio, e mesmo assim ainda em alguns casos é demais.
    Quiseram mudar para a escola em frente para ser horário ZERO??? cambada de estupidez….
    Sim o mec tem razão, mas entrar a matar, estilo Putin???? É que os professores também se irão ressentir e as baixas serão inevitáveis….

      • Fernando on 27 de Junho de 2022 at 12:59
      • Responder

      Não sabes o que dizes! Mais vale estares calado, ou então fundamenta as tuas afirmações.

    • Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 at 17:18
    • Responder

    Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 # Responder

    Novamente a Nova lei de MPD, tem erro que prejudica os docentes com doenças incapacitantes.
    Ao concorrer não é possível, por a Escola onde estava a lecionar, que fica 10 minutos
    da área da Habitação Permanente, onde se encontra perto meu Centro de Saúde para tratamentos médicos e enfermagem.
    Assim a lei está a contrariar , e não está
    em defesa docentes com doenças incapacitantes.
    – A lei diz :
    – Que vai ajudar os docentes com MPD , a ficar mais perto das Habitações .
    Permanente.
    – Mas a lei e ME e PR, e Ministros que assinaram o decreto lei !
    – Se esqueceram, com esta nova lei , vai provocar, que os docentes em MPD no ano lectivo 2021/22 , que concorreram da Escola de Origem, para uma Escola mais próxima das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e com várias doenças incapacitantes ex :
    – Oncológicos, Invisuais, Deficiência, Perdas Mobilidade por acidentes em serviço, várias doenças incapacitantes etc
    – Com a Nova lei , vai obrigar que os MPD, nas situações que mencionei, os vai deslocar das suas Habitações Permanente e do Centro de saúde, para seus tratamentos médicos e de enfermagem, para uma Escola mais distante, e com as suas doenças incapacitantes, pode prejudicar seus estados de vida .

    É necessário levar aos sindicatos, estas situações, que nova lei não é digna e injusta, para os docentes com doenças incapacitantes.
    Seria ideal , os docentes MPD que já estariam a lecionar no ano lectivo 2021/22, nas suas Escolas na área da sua Habitações Permanente e do Centro de Saúde, deveriam manter-se automaticamente, pela lei Mobilidade Por Doença, na mesma Escola .

      • Jorge Pires on 24 de Junho de 2022 at 10:59
      • Responder

      Em continuidade ao meu texto , o grau dificuldades que os docentes vao encontrar na deslocação para ao novo decreto lei da MPD.
      Com esta nova lei , vai provocar que os docentes que concorreram no ano lectivo 2021/22 das Escolas de Origem , e para ficarem mais perto ou na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde !
      – Vai provocar, que em 2022 / 23 , se concorrer a nova lei da MPD.
      – Vai obrigar à deslocação de 20 kilometros , e fora da sua área Habitações Permanente e Centro de Saúde, e da Escola onde estiveram a lecionar.
      – E vai ser de uma forma desumana e injusta, com vários docentes com doenças incapacitantes, que mencionei , no meu primeiro texto, que terão dificuldades de se deslocar, por exemplo:
      – Não terem meios de transporte, carro outros meios transporte públicos ou privados, para suas deslocações de 20 kilometros, e ficaram fora das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para seus tratamentos médicos e enfermagem, e vai prejudicar os estados de vida, os docentes com doenças incapacitantes.
      – É uma injustiça esta lei , que vai para esforço desumana, e que pode provocar na evolução da doença incapacitantes dos docentes, nas suas deslocações diárias de 20 kilometros diariamente, das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e dos seus tratamentos médicos e enfermagem etc .

    • Professor on 22 de Junho de 2022 at 22:53
    • Responder

    Concordo em absoluto!
    Isto é brincar com quem está doente! Uma vergonha!
    Será que o Estado se responsabiliza por “incidentes” que decorram desta nova lei?…

    Infelizmente ninguém está livre de ter uma urgência e não poder ser socorrido a tempo. E depois?…

    Será que fui só eu que pensei nisto? Não ouvi este argumento por parte de nenhum sindicato.

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