Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.
Por abusos de uns lixa-se quem precisa.
50 kms em linha reta de….
um hipertenso????
Artroses graves????
Doença pulmunares????
Espondilite????
10 kms de raio, e mesmo assim ainda em alguns casos é demais.
Quiseram mudar para a escola em frente para ser horário ZERO??? cambada de estupidez….
Sim o mec tem razão, mas entrar a matar, estilo Putin???? É que os professores também se irão ressentir e as baixas serão inevitáveis….
Novamente a Nova lei de MPD, tem erro que prejudica os docentes com doenças incapacitantes.
Ao concorrer não é possível, por a Escola onde estava a lecionar, que fica 10 minutos
da área da Habitação Permanente, onde se encontra perto meu Centro de Saúde para tratamentos médicos e enfermagem.
Assim a lei está a contrariar , e não está
em defesa docentes com doenças incapacitantes.
– A lei diz :
– Que vai ajudar os docentes com MPD , a ficar mais perto das Habitações .
Permanente.
– Mas a lei e ME e PR, e Ministros que assinaram o decreto lei !
– Se esqueceram, com esta nova lei , vai provocar, que os docentes em MPD no ano lectivo 2021/22 , que concorreram da Escola de Origem, para uma Escola mais próxima das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e com várias doenças incapacitantes ex :
– Oncológicos, Invisuais, Deficiência, Perdas Mobilidade por acidentes em serviço, várias doenças incapacitantes etc
– Com a Nova lei , vai obrigar que os MPD, nas situações que mencionei, os vai deslocar das suas Habitações Permanente e do Centro de saúde, para seus tratamentos médicos e de enfermagem, para uma Escola mais distante, e com as suas doenças incapacitantes, pode prejudicar seus estados de vida .
É necessário levar aos sindicatos, estas situações, que nova lei não é digna e injusta, para os docentes com doenças incapacitantes.
Seria ideal , os docentes MPD que já estariam a lecionar no ano lectivo 2021/22, nas suas Escolas na área da sua Habitações Permanente e do Centro de Saúde, deveriam manter-se automaticamente, pela lei Mobilidade Por Doença, na mesma Escola .
Em continuidade ao meu texto , o grau dificuldades que os docentes vao encontrar na deslocação para ao novo decreto lei da MPD.
Com esta nova lei , vai provocar que os docentes que concorreram no ano lectivo 2021/22 das Escolas de Origem , e para ficarem mais perto ou na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde !
– Vai provocar, que em 2022 / 23 , se concorrer a nova lei da MPD.
– Vai obrigar à deslocação de 20 kilometros , e fora da sua área Habitações Permanente e Centro de Saúde, e da Escola onde estiveram a lecionar.
– E vai ser de uma forma desumana e injusta, com vários docentes com doenças incapacitantes, que mencionei , no meu primeiro texto, que terão dificuldades de se deslocar, por exemplo:
– Não terem meios de transporte, carro outros meios transporte públicos ou privados, para suas deslocações de 20 kilometros, e ficaram fora das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para seus tratamentos médicos e enfermagem, e vai prejudicar os estados de vida, os docentes com doenças incapacitantes.
– É uma injustiça esta lei , que vai para esforço desumana, e que pode provocar na evolução da doença incapacitantes dos docentes, nas suas deslocações diárias de 20 kilometros diariamente, das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e dos seus tratamentos médicos e enfermagem etc .
Concordo em absoluto!
Isto é brincar com quem está doente! Uma vergonha!
Será que o Estado se responsabiliza por “incidentes” que decorram desta nova lei?…
Infelizmente ninguém está livre de ter uma urgência e não poder ser socorrido a tempo. E depois?…
Será que fui só eu que pensei nisto? Não ouvi este argumento por parte de nenhum sindicato.
5 comentários
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Por abusos de uns lixa-se quem precisa.
50 kms em linha reta de….
um hipertenso????
Artroses graves????
Doença pulmunares????
Espondilite????
10 kms de raio, e mesmo assim ainda em alguns casos é demais.
Quiseram mudar para a escola em frente para ser horário ZERO??? cambada de estupidez….
Sim o mec tem razão, mas entrar a matar, estilo Putin???? É que os professores também se irão ressentir e as baixas serão inevitáveis….
Não sabes o que dizes! Mais vale estares calado, ou então fundamenta as tuas afirmações.
Jorge Pires on 22 de Junho de 2022 # Responder
Novamente a Nova lei de MPD, tem erro que prejudica os docentes com doenças incapacitantes.
Ao concorrer não é possível, por a Escola onde estava a lecionar, que fica 10 minutos
da área da Habitação Permanente, onde se encontra perto meu Centro de Saúde para tratamentos médicos e enfermagem.
Assim a lei está a contrariar , e não está
em defesa docentes com doenças incapacitantes.
– A lei diz :
– Que vai ajudar os docentes com MPD , a ficar mais perto das Habitações .
Permanente.
– Mas a lei e ME e PR, e Ministros que assinaram o decreto lei !
– Se esqueceram, com esta nova lei , vai provocar, que os docentes em MPD no ano lectivo 2021/22 , que concorreram da Escola de Origem, para uma Escola mais próxima das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e com várias doenças incapacitantes ex :
– Oncológicos, Invisuais, Deficiência, Perdas Mobilidade por acidentes em serviço, várias doenças incapacitantes etc
– Com a Nova lei , vai obrigar que os MPD, nas situações que mencionei, os vai deslocar das suas Habitações Permanente e do Centro de saúde, para seus tratamentos médicos e de enfermagem, para uma Escola mais distante, e com as suas doenças incapacitantes, pode prejudicar seus estados de vida .
É necessário levar aos sindicatos, estas situações, que nova lei não é digna e injusta, para os docentes com doenças incapacitantes.
Seria ideal , os docentes MPD que já estariam a lecionar no ano lectivo 2021/22, nas suas Escolas na área da sua Habitações Permanente e do Centro de Saúde, deveriam manter-se automaticamente, pela lei Mobilidade Por Doença, na mesma Escola .
Em continuidade ao meu texto , o grau dificuldades que os docentes vao encontrar na deslocação para ao novo decreto lei da MPD.
Com esta nova lei , vai provocar que os docentes que concorreram no ano lectivo 2021/22 das Escolas de Origem , e para ficarem mais perto ou na área das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde !
– Vai provocar, que em 2022 / 23 , se concorrer a nova lei da MPD.
– Vai obrigar à deslocação de 20 kilometros , e fora da sua área Habitações Permanente e Centro de Saúde, e da Escola onde estiveram a lecionar.
– E vai ser de uma forma desumana e injusta, com vários docentes com doenças incapacitantes, que mencionei , no meu primeiro texto, que terão dificuldades de se deslocar, por exemplo:
– Não terem meios de transporte, carro outros meios transporte públicos ou privados, para suas deslocações de 20 kilometros, e ficaram fora das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, para seus tratamentos médicos e enfermagem, e vai prejudicar os estados de vida, os docentes com doenças incapacitantes.
– É uma injustiça esta lei , que vai para esforço desumana, e que pode provocar na evolução da doença incapacitantes dos docentes, nas suas deslocações diárias de 20 kilometros diariamente, das suas Habitações Permanente e Centro de Saúde, e dos seus tratamentos médicos e enfermagem etc .
Concordo em absoluto!
Isto é brincar com quem está doente! Uma vergonha!
Será que o Estado se responsabiliza por “incidentes” que decorram desta nova lei?…
Infelizmente ninguém está livre de ter uma urgência e não poder ser socorrido a tempo. E depois?…
Será que fui só eu que pensei nisto? Não ouvi este argumento por parte de nenhum sindicato.