Como se Podem Cumprir Prazos na Mobilidade Por Doença?

No ano letivo 2021/2022 a Mobilidade por Doença começou no dia 5 de abril e terminou em 28 de abril. Este processo de candidatura demorou 24 dias.

Ao dia de hoje ainda não foi publicado o Decreto-Lei que regula a nova Mobilidade por Doença e se os prazos forem semelhantes apenas em meados de julho termina a candidatura.

Nessa altura as escolas já fizeram a distribuição de serviço dos professores que mantém a continuidade para 2022/2023.

Como podem as escolas saber que professores ficam colocados em MPD para a atribuição de um mínimo de 6 horas letivas? É impossível.

Nem se consegue planear o próximo ano com tantas incertezas.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/06/como-se-podem-cumprir-prazos-na-mobilidade-por-doenca/

44 comentários

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    • sapinhoVerde on 14 de Junho de 2022 at 11:41
    • Responder

    E digo mais ….
    No ano passado posso ter obtido simultaneamente e na mesma escola colocação na MI e na MPD, já que no grupo onde leciono tenho conhecimento que existem várias escolas a colocar Colegas não profissionalizados, mas fui colocado segundo a MPD. Se fosse colocado na MI poderia ficar novamente com estabilidade durante 4 anos, já que na minha escola e durante esse periodo de tempo certamente existirá horário, e os tratamentos que são por vezes tri-semanais ficam a 10 minutos da escola, num raio de 50 kms podem significar a mais de 2 ou 3 horas, isto já para não falar no desgaste psicológico e físico, (este último incompatível com o meu estado de saúde …) de comboio de Covilhã a Nelas são de raio inferior a 50kms e de comboio: 12:03 – 17:05 (5 h 2 min) de carro quase 2 horas ….
    Por isso, se os Exmos Srs do ministério caírem na real, prevalece a MI sobre a MPD e os tais “raios” têm que ser no máximo de 10 kms …. E pensem ainda que fica mais dinheiro ao fim do mês estando de CIT/Baixa do que no activo.

      • joão on 14 de Junho de 2022 at 20:28
      • Responder

      Os sapinho saltam pouco é a conclusão que se tira do txt que escreveu.
      Deveria pedir uma limitação de 10m (metros), assim só tinha de atravessar a rua.

        • NãoHáPachorra on 14 de Junho de 2022 at 22:04
        • Responder

        Palermas há muitos! Espero sinceramente que nunca acabes numa cadeira de rodas e te lembres que afinal os 10 metros, 20 m…2Km…afinal também te davam muito jeito!!!
        Nunca vi gente com índole tão básica como aqueles que representam (penso eu) a nossa profissão.
        Se todos pensassem que um dia poderão necessitar da dita cuja MPD estariam caladinhos. Entretanto…tratam os colegas como se não fossem gente. VERGONHA!!
        É por estas e por outras que a nossa carreira está como está. Os nossos governantes não são parvos, para aquilo que lhes convém. Fazem lembrar ratazanas a furar o Estatuto da Carreira Docente, este já parece mais do que um queijo suíço, após tantos atropelamentos que já sofreu. O mais ridículo disto tudo…somos nós próprios a dar tiros nos pés e a cavar a nossa própria sepultura.

          • farto disto tudo on 15 de Junho de 2022 at 16:08

          Até que enfim, que alguém escreve algo com pés e cabeça! Parabéns, NãoHáPachorra!

      • joão on 15 de Junho de 2022 at 14:12
      • Responder

      Cara colega,
      não quis melindrar ninguém com a minha resposta em forma de sátira, no entanto, lembro a colega que esta nova lei surge pq há “artistas” que pedem MPD para a mesma cidade e em alguns casos para escolas que distam 200m uma da outra, porque pura e simplesmente querem mudar de ares (para ser simpático).
      O limite de 20 Km devia ser revisto apenas para doentes (o próprio) que não possam conduzir ou não haja acesso a transportes públicos.

        • Cury1 on 15 de Junho de 2022 at 17:21
        • Responder

        E qual é o problema de terem mudado de escola dentro da mesma localidade? Cometeram alguma ilegalidade? Não foram diferidos os seus pedidos?
        Quem é o João para criticar? Ou queria fazer o mesmo, não estando na condição de doente?!
        Oxalá a sua hora não chegue tão cedo! Pois vai ficar a ver navios.

    • Jorge Pires on 14 de Junho de 2022 at 12:20
    • Responder

    Além este decreto lei novo da MPD tem varios erros, que vai prejudicar os docentes por doença incapacitantes :
    – Pela primeira vez , maior parte docentes , nunca conseguiram a tempo obter um atestado multiusos , já que as juntas médicas estão atrasados para esses efeitos AT. Mul
    – Sendo assim as direções das Escolas, nunca aceitaram , a concurso por MPD , os docentes sem AT. Mul
    – Já que em decreto lei é necessário esse documento, que o ME e PR assinaram um documento de forma injusta , e prejudicando o concurso dos docentes com MPD.
    Já que no ano lectivo 2022/ 23 os prazos são mínimos, para tratar da documentação.
    – Além este concurso põe em risco várias docentes oncológicos, deficiência, e várias doenças incapacitantes etc , percorrer 20+ 20 = 40 kilometros diariamente , fora do perímetro das suas Habitações, e do tratamentos médicos e médicos de família.

    1. O atestado multiusos, pelo que entendi do decreto é um requisito não obrigatório. Ou terei lido mal?

      1. Penso que é obrigatório.

          • advogado_diabo on 14 de Junho de 2022 at 19:26

          NO É NADA LEIA O DL.

          • Doc on 14 de Junho de 2022 at 23:26

          Artigo 8.º
          Critérios de colocação
          1 – A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o
          apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola
          não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:
          a) Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade
          multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo
          4.º;
          b) Idade do docente;
          c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de
          agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica
          definida nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º.

          • Licoi on 14 de Junho de 2022 at 23:30

          Artigo 8.º
          Critérios de colocação
          1 – A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o
          apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola
          não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:
          a) Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade
          multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo
          4.º;
          b) Idade do docente;
          c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de
          agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica
          definida nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º.

        • Jorge Pires on 15 de Junho de 2022 at 0:04
        • Responder

        Não é necessário o Atestado Multiusos. PJ .
        Daí esta lei, está a prejudicar os docentes que nunca terão tempo para obter o A.M, pela primeira vez. E assim nunca se poderá concorrer, sem esse documento.
        Portanto o ME e PR deveriam ter em conta o atraso, para obter o Atestado Multiusos, já que as juntas médicas estão com dificuldades de entregar a tempo este documento para os docentes concorrer a MPD.
        E só conseguiram obter este documento, no próximo ano lectivo 2023/ 24 .

        E derivado esta situação os sindicatos devem se unir, e arranjar uma forma dos docentes por MPD, ficarem automaticamente e manter seus lugares, nas Escolas onde estiveram lecionar por MPD, no ano lectivo 2021/22

        • Profa on 15 de Junho de 2022 at 12:04
        • Responder

        Não é obrigatório . Quem tiver atestado multiusos concorre na primeira prioridade.

    • ZéZé Camarinha on 14 de Junho de 2022 at 12:22
    • Responder

    .
    outra vez arroz???????????????

    Já exxpliquei que no setor privado não existem MPDês?………..Se não entendem eu faço um desenho.
    .

      • Ana Cláudia Freitas Eirinha on 14 de Junho de 2022 at 14:50
      • Responder

      No setor privado só concorre para as empresas que lhe interessam, o que não acontece no público.
      O que é que ainda não entendeu?

      • sapinhoverde on 14 de Junho de 2022 at 16:27
      • Responder

      Ilustre ZeZe, qual a profissão, quer seja no privado ou no público que se entra para qzp??? onde pode ser colocado este ano no Porto, para o ano em caminha, depois em Vila Real????
      Apenas os stores e destes apenas os do secundário….
      Os médicos estão adstritos a um hospital, um centro de saúde, os juízes nas comarcas, etc etc …. e com ajudas de custo.
      Sim acabem com a MPD, mas também acabem com o concurso nacional de professores, fim dos qzp, adicionem subsídios de deslocação/casa….
      Depois por mil paus por mês estão à espera do quê?

      • Maria on 14 de Junho de 2022 at 16:27
      • Responder

      Porque no privado és colocado por cunha, e não querem professores mais velhos ou doente. Quer que lhe faça um desenho?

      • Jorge Pires on 14 de Junho de 2022 at 16:32
      • Responder

      Ok Camarinha siga com seu bom exemplo para o privado. E fique com seus comentários mais apelativos de ganhar medalhas.
      Porque se não tem doença oncológicos ou doença incapacitantes, está a fazer aqui Politiquice, então concorra a um banco deste Partido , que maior parte do tempo sentados na Cadeira a receber 3.000 euros sem fazerem um simples esforço físico nem mental. Mas a fazerem seu Estado de prejudicar com lei sem pés nem cabeça.
      E só lhe respondi aqui última vez .
      Porque o grupo docente e com docência, neste grupo defesa há carreira docente.
      Só deve clamar, e em União lutar juntos contra a lei do ME . E deixar estes pobres de espírito, como o Camarinha da Praia do Algarve, que vive apanhar sol na carola e fica em estado , que estorrique seu cérebro.

      É necessário docentes, não ligar a estes meios de pessoas que entram aqui , para fazerem ( Guerras) e dividir opiniões e provocar destabilização .
      Este Camarinha e outros não lhe respondem aos seus comentários, e os deixem sentir na sua Baixeza no seus dia dia .

      Lutem numa manifestação, na Assembleia da República contra esta nova lei, e a união quem concorre por MPD é necessário. As nossas Forças de Luta é necessário nesta altura.

      • NãoHáPachorra on 14 de Junho de 2022 at 22:07
      • Responder

      Vai comer tremoços!! Por no setor privado não haver MPD, não quer dizer que eles estão certos!!!

      • joão on 15 de Junho de 2022 at 14:17
      • Responder

      Tem toda a razão do mundo.
      No privado não existe MPD. Existe sim uma coisa muito mais simpática chamada CUNHA.

    • maria on 14 de Junho de 2022 at 12:28
    • Responder

    É o caraças !

    Atão naquela cidadezinha para lá do Marão, onde nos 2 Ajuntamentos intramuros há (houve) 300 “doentinhos” équié! Mais calaceirices que crianças, teria um fim ! ( oiçam: todo o meu respeito pelos” verdadeiros” doentes).
    As cabeleireiras , esteticista e cafés lá do sítio estão em pânico, sabendo qual o ” grupo de recrutamento” da extensa e ruidosa clientela.

    • advogado_diabo on 14 de Junho de 2022 at 12:59
    • Responder

    PUBLICAR O DL ?
    MAS EM LISBOA SÃO 8 DIAS DE FERIADO.
    ALGUEM TRABALHA DURANTE 8 DIAS?
    ATÉ O P.R. ANDA NO S. ANOTÓNIO, DEPOIS VEM AO S.JOÃO E AINDA VIRÁ AO S.PEDRO.
    ESTÁ TUDO FECHADO PARA BALANÇO.

    EM SETEMBRO NAO VAO SER 20.000 SEM AULAS VÃO SER 120.00.

    • Rega no bofe on 14 de Junho de 2022 at 13:42
    • Responder

    Tem calma. Tudo vai ser feito.
    Bens sabes que até podes pedir as necessidades residuais mesmo em meados de agosto, porque dois dias depois podes ter as listas de colocação.
    Agora, rega no bofe não, isso não!

    • Alexandra on 14 de Junho de 2022 at 14:14
    • Responder

    É precisamente após a distribuição do serviço docente aos QA que se saberá a capacidade de acolhimento da escola. Não vejo onde está o drama.
    A mpd, em finais de julho/início de agosto será equivalente à contratação de setembro.

      • Jorge Pires on 14 de Junho de 2022 at 16:18
      • Responder

      E com que documentos vai concorrer?
      Se maior parte dos docentes não tem Atestado Multiusos obrigatório para o concurso.
      E nunca vai ser possível obter a tempo, do concurso.
      Já que as juntas médicas, estão atrasados para conseguir o Atestado Multiusos.
      Daí este nova lei só deveria entrar no ano lectivo 2023/24 .

        • Anda tudo doido on 14 de Junho de 2022 at 18:01
        • Responder

        O atestado multiusos não é obrigatório!

          • Doc on 14 de Junho de 2022 at 23:23

          Artigo 8.º
          Critérios de colocação
          1 – A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o
          apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola
          não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:
          a) Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade
          multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo
          4.º;
          b) Idade do docente;
          c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de
          agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica
          definida nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º.

          • Doc on 14 de Junho de 2022 at 23:28

          Artigo 8.º
          Critérios de colocação
          1 – A colocação dos docentes em mobilidade por motivo de doença efetua-se após o
          apuramento da capacidade de acolhimento de cada agrupamento de escolas ou escola
          não agrupada, de acordo com os seguintes critérios de preferência:
          a) Grau de incapacidade, comprovado por atestado médico de incapacidade
          multiuso do docente ou das pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo
          4.º;
          b) Idade do docente;
          c) Preferências manifestadas, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de
          agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados na área geográfica
          definida nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º.

          • Zico on 14 de Junho de 2022 at 23:31

          Onde diz que não é obrigatório?

    • Ana Cláudia Freitas Eirinha on 14 de Junho de 2022 at 14:45
    • Responder

    Para além disso, os docentes que vão concorrer a MPD vão fazê-lo às cegas, pois não sabem quais os grupos disciplinares e o número de vagas que cada agrupamento vai disponibilizar.
    Isto não é um concurso transparente, pelo que está a gerar grande stress nos docentes que reúnem as condições para concorrer, dado que os docentes, até aqui, destacados por MPD, que se encontravam colocados nos agrupamentos das sedes de distrito, vão agora ocupar o lugar daqueles que estavam em agrupamentos limítrofes que ninguém queria, mas que agora passaram a ser extremamente desejáveis.
    Se esses docentes ocuparem os lugares de outros mais novos, acontecerá que estes terão de regressar aos seus agrupamentos de provimento, pois todos os outros estarão ocupados e os seus direitos caem por terra.
    Este não é, de forma alguma, um concurso transparente e honesto.

    • Zeco on 14 de Junho de 2022 at 17:09
    • Responder

    Vai resolver o problema da falta de professores!!!😂😂😂😂
    Só numa cabeça “coxa”!

    • Pires on 14 de Junho de 2022 at 17:18
    • Responder

    Concordo, com a necessidade do atestado multiusos, com a salvaguarda da necessidade das juntas médicas não estarem feitas até à data da mobilidade por doença, devido aos atrasos. Quem está realmente doente deve ir a uma junta médica e de forma célere deve obter o atestado multiusos. Quem não está doente e infelizmente são muitos deverão regressar às escolas de origem. Mobilidade para quem está doente e não para quem brinca às doenças.

      • Fernanda on 14 de Junho de 2022 at 18:46
      • Responder

      Ui! Grande inteligente!
      O bicho pega…

      • NãoHáPachorra on 14 de Junho de 2022 at 22:12
      • Responder

      Pelos vistos…não sabes exatamente do que estás a falar. Estar doente não implica forçosamente ter incapacidades. O que um atestado multiusos “mede” é a percentagem de incapacidade que é atribuída à pessoa!

  1. As escolas já distribuiram o serviço? Rápidas, hein?

      • Pistoleiro on 14 de Junho de 2022 at 21:28
      • Responder

      Ninguém escreveu isso no post .você não é prof, Não sabe ler.

    • Dremler on 14 de Junho de 2022 at 21:47
    • Responder

    Bem , o blogue tem moderação, na democracia caro Diretor , pode ser útil mas pode ser preverso , dependendo do ponto de vista.
    Por vezes podemos entender que é censura.
    Se o Ministro da EDUCAÇÃO diz haver fraudes ,vossa excelência publica.
    Não acha vossa excelência que os docentes se sentem ofendidos?
    Então os docentes tem o direito de ofender, é a justiça a funcionar , visto o poder de ofender ser igual ao poder de ser ofendido, ou não será assim?
    Se não publica a defesa que aqui os docentes fazem está a privilegiar quem mente ,quem ofende e quem deturpa números que vossa excelência permite que publiquem os postadores .
    Li aqui muitos postadores com uma postura agressiva ,insultuosa e até vil para como ME , vossa excelência permite que coloquem aqui os textos e os docentes não podem fazer o mesmo?
    Se assim é , nao preciso de ler mais este blogue.
    O blogue tem livre arbítrio .
    Eu não defendo o livre arbitrio bem o poder inquisitorio .
    Defendo a liberdade de expressão.
    Quem me ofende eu ofendo a duplicar e não é um blogue que vai tirar o direito ao contraditorio, então vou a um tribunal e lá é o local indicado para se medir as ofensas,calúnias e mentiras de um ministro .
    Esse ministro ofendeu 9000 docentes. NUNCA alguem neste país pode pensar que está imune ao poder judicial.
    Nem eu, nem ele nem o Exmo DIRETOR.
    Todos nós temos direito á defesa da honra, vossa excelência sabe.
    Os meus cumprimentos

    • Rega no bofe on 14 de Junho de 2022 at 22:43
    • Responder

    “Como podem as escolas saber que professores ficam colocados em MPD para a atribuição de um mínimo de 6 horas letivas? É impossível.”
    Pois… é exatamente nisto que não há problema, porque os MPD só são colocados quando a escola pedir as necessidades residuais. Esses MDP poderão é ficar aqui, porque tem de haver horário na escola… e não o contrário, ou seja, há MPD se houver mínimo de 6 horas… se não houver nem sequer há MPD…

      • Cury1 on 15 de Junho de 2022 at 17:27
      • Responder

      É triste ser-se feliz com o mal dos outros. Que criatura. Nhac!

    • Não volto mais on 14 de Junho de 2022 at 23:34
    • Responder

    Com moderação não faço mais comentários. Não volto mais a este Blog.

    • JOANA PEREIRA on 15 de Junho de 2022 at 8:24
    • Responder

    VAMOS FALAR DE RESPOSTA !!!!
    AÍ VAI A DO “F72”
    “Exma. Sra. Professora,

    Relativamente ao assunto exposto, que mereceu a nossa melhor atenção possível, cumpre-nos esclarecer que toda a informação relativa ao pedido de mobilidade por doença (MPD), de que destacamos as notas informativas, a legislação aplicável e o aviso de abertura, será oportunamente disponibilizada na página eletrónica desta Direção-Geral (DGAE), em dgae.mec.pt, nomeadamente na secção Recrutamento > Outros > Mobilidade por doença.
    Atendendo a que a versão final da nova legislação aplicável e das novas orientações sobre esta matéria ainda não foram publicadas, deverá V. Exa. aguardar pelas informações sobre o procedimento de MPD para 2022/23 a serem publicadas oportunamente no portal eletrónico da DGAE.
    Com os melhores cumprimentos,
    Direção de Serviços de Concursos e Informática – DSCI / DGAE “

    • Professor on 15 de Junho de 2022 at 18:41
    • Responder

    Neste blog fico abismado com uma situação; como é que ainda temos colegas de profissão a “dar trela” a cães.
    Se deixarem de fazer isso, eles irão começar a ladrar sozinhos… Eu já o fiz há muito tempo. Não tenho disponibilidade para responder a quem ladra, sem ofensa para os cães, claro.

    • Professor on 15 de Junho de 2022 at 18:44
    • Responder

    A pior coisa que se pode fazer a um animal, é ignorá-lo. Enquanto se “der trela” está-se a fazer o que eles pretendem… Não entro nessa artimanha… É mais não digo.

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