Também hoje foi publicada a resposta da ANP (Associação Nacional de Professores) à minha petição sobre o “Fim das Vagas de Acesso ao 5.º e 7.º Escalão“.
Assunto: Petição nº 216/XIV/2ª – Pedido de Informação “Pelo fim das vagas no aceso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente” Relativamente ao teor inserto e vertido na petição em equação, a Associação Nacional de Professores (ANP), vem no exercício do direito de pronúncia nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição previsto na Lei nº 43/90 de 10 de agosto, alterada pelas Leis nºs 6/93 de 1 de março, 15/2003 de 4 de junho e 45/2007 de 24 de agosto, entendemos que a pretensão formulada pela ora peticionante deverá ser atendida em sede legislativa.
I – PARECER DA ANP SOBRE A PETIÇÃO PROPRIAMENTE DITA:
A Associação Nacional de Professores (ANP) analisou atentamente o conteúdo vertido na Petição n.º 216/XIV/2.ª e pronuncia-se sobre a mesma, nos seguintes termos:
1. A existência de um mecanismo de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão, tal como é referido na petição, foi introduzido pela primeira vez através do Decreto-Lei n.º 75/2010 de 23 de junho, com continuidade no Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, começando a ser aplicado em 2018 com a publicação da portaria n.º 29/2018 de 23 de janeiro. Este hiato temporal da sua aplicação tem a ver com a injustiça e equidade relativamente à progressão de todos os docentes que se estava ou estaria a implementar. Ora, a aplicação deste mecanismo em 2018, nunca deveria ter acontecido porquanto, a carreira docente, já antes, mas principalmente a partir deste momento fica completamente desvirtuada em desfavor de milhares de docentes;
2. Como se constata na petição em apreço e é verdade, desde 2018 e até 2020, apesar do número de vagas de acesso decretadas pelo Ministério da Educação terem vindo a aumentar, as listas de acesso ao 5.º e 7.º escalão continuam e engrossar muito significativamente ficando fora do acesso aos mesmos, respetivamente, 673 e 1374 docentes. O acumular de docentes “retidos” no 6.º escalão começa a ser preocupante;
3. É, no mínimo, inaceitável, injusto, desmotivante e causador de angústias e de desequilíbrios emocionais nos docentes que se encontram nestas situações estando quartados do normal desenvolvimento da sua carreira em termos de progressão. Estar 7, 8 ou mais anos, para progredir ao 5.º e ao 7 escalão é inadmissível e inaceitável;
4. Ademais, num sistema de carreira horizontal em toda a administração pública, as vagas para acesso a determinados escalões, lamentavelmente só acontece na carreira docente. Parece, efetivamente, uma punição que se pretende fazer aos profissionais da educação, quiçá, pelas suas competências, profissionalismo e por tudo o que fazem em prol da educação de todas as crianças e jovens, alavancando todo um país para o seu melhor;
5. É verdade que os docentes com avaliação de mérito de Muito Bom ou Excelente não ficam sujeitos à obtenção de vaga para acesso aos escalões atrás mencionados, porém, os percentis, quotas de mérito, que são consignadas aos agrupamentos de escolas, nomeadamente a cada grupo em avaliação, são tão exíguas, tão mínimas, que nem por este meio se consegue diminuir todo o efeito nefasto na progressão da carreira. Acresce ainda que, eventualmente poderão ocorrer situações menos justas na implementação do sistema de avaliação, ficando em certa medida, muitas vezes, a competência e excelência de muitos docentes muito aquém do esperado e desejável. Obviamente que, com a anulação das quotas de acesso ao 5.º e 7.º escalão, nenhuma dúvida de que toda a avaliação de desempenho seria muito mais justa para todos;
6. Efetivamente, o solicitado pela petição para o ano 2021, ou seja, as vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão serem idênticas ao número de docentes que irão integrar as listas é, no entender da ANP, da mais elementar justiça a qual deve ser feita a todos os docentes nestas condições. Deve sempre promover-se o apoio, valorização e reconhecimento da classe docente por parte do Ministério da Educação.
7. Destarte, a carreira docente constitui-se como um vetor fundamental e estrutural na nossa sociedade, sendo composto por dez escalões.
8. Ademais, persistir na aplicação de um mecanismo de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão no Estatuto da Carreira Docente, apenas permitiria, com o devido respeito e salvo melhor opinião, o continuar da violação do princípio da igualdade, previsto no artigo 13º da nossa lei fundamental, a Constituição da República Portuguesa.
Face ao exposto, de acordo com o seu direito de pronúncia, a Associação Nacional de Professores (ANP) apoia incondicionalmente esta iniciativa e concorda totalmente com ela em todos os seus aspetos. Espera o provimento e o exigido pela mesma por iniciativa parlamentar ou por recomendação ao governo. É urgente dignificar, valorizar e prestigiar a carreira docente e só com a valorização dos docentes será possível conquistar e atrair mais jovens para esta digníssima profissão. A falta de atratividade da profissão docente
está já a minar a falta de professores em muitos grupos de recrutamento e que, muito brevemente vai ser um grave problema que urge enfrentar. Se queremos apostar verdadeiramente na educação, também temos que valorizar os seus docentes e, nesse sentido, urge atuar rapidamente.
A Associação Nacional de Professores é totalmente favorável à revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, assim como todos os restantes artigos diretamente relacionados. Favorável também à recuperação de todo o tempo de serviço dos docentes quer estiveram “congelados”, para efeitos de contagem na progressão do seu tempo de serviço na carreira docente.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente da Direção Nacional da Associação Nacional de Professores,
(Paula Figueiras Carqueja)