Todos os anos a pergunta é a mesma sobre as cruzes na Mobilidade Por Doença (MPD).
A pergunta 2.2. do Relatório Médico (que compete ao médico preencher…?!?!?!?) pergunta se os docentes QZP (e apenas estes) necessitam de deslocação, em função do tipo de provimento (como se o médico fosse obrigado a saber isto), para AE/ENA de colocação por MPD em 2020/2021 ser o mesmo para qual pretende efetuar o pedido de MPD para 2021/2022.
“Existe a necessidade de deslocação para AE ou ENA diverso daquele em que se encontra provido ou colocado, nos termos dos números 1 e 2, do despacho n. 9004-A/2016, de 13 de julho. (As escolas onde foram obtidas colocações/destacamentos resultantes de mobilidade por doença, permuta, mobilidade estatutária e comissão de serviço não são consideradas como “Escolas de colocação”).
Quem é QZP e pediu MPD em 2020/2021 para a escola que pretende obter nova colocação em MPD para 2021/2022 deve colocar o segundo “NÃO” como se mostra na imagem.
Está questão 2.2. não faz grande sentido para os docentes QZP em ano de concurso interno porque nenhum docente QZP pode ver garantida a sua colocação na sua escola de colocação por concurso, em ano(s) anterior(es), nem pode dizer que lhe interessa ficar em escola de colocação por concurso, quando não existe a garantia de continuar na mesma escola para 2021/2022.
Talvez por isso existam os dois “NÃO“, que na sua maioria deve ser colocado como na imagem seguinte.
