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Jan 15 2020
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9 comentários
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Chama-se a isto navegar à vista num barco que se está a afundar indo pondo remendos no casco.
Qualquer dia os docentes de Português vão ter de ir lecionar nos grupos da matemática e de física e química. Não se admite, havendo pessoas com habilitações Próprias nesses grupos.
Duvido que o Pardal apareça, desta vez não pode colocar o texto de que é o blogue e a comunicação social que inventam que há falta de professores… nem vai poder dizer que eu vivo noutro mundo… aparece lá Pardaleco!
O cascabulho do Pardal não tarda nada, aparece por aqui aos coices!
«As medidas que constam da presente Nota Informativa têm natureza temporária, vigorando
exclusivamente até ao final do ano letivo 2019/2020.» … Para o ano que vem a nota informativa será provavelmente mais extensa, passará a englobar mais grupos de recrutamento e terá mais soluções alternativas. E vamos lá ver se não haverá mais «notas informativas» até final do presente ano letivo!?
Enfim, já há muitos anos que professores do quadro, do grupo 320, 330, 340, 350, lecionam Português, se forem de, respetivamente, nas LLM, de Francês/Português, Inglês/Português, Alemão/Português, Espanhol/Português, desde que lhes faltem horas no Francês, Inglês, Alemão, Espanhol, e no Português (330) sobrem horas. Aliás, assim, nestas condições, nem sequer as horas de Português podem ir a concurso…
Parece que descobriram a pólvora agora…
Português (300) e não Português (330).
Há dois meses saiu esta noticia aqui no blog
https://www.arlindovsky.net/2019/11/falta-de-professores-de-informatica-leva-escolas-a-contratar-profissionais-sem-habilitacao/
e eu publiquei o seguinte:
Esta notícia revolta-me e tenho todas as razões para isso!!!!!
Sou docente com uma profissionalização e tenho uma especialização em TIC com a qual, já por várias vezes, lecionei informática em algumas escolas, ao longo de quase duas décadas!
Este ano letivo, concorri a uma oferta de escola, do grupo 550, por ser um horário completo/ anual e consegui a colocação.
Entretanto, o horário foi denunciado e fiquei com o meu contrato anulado!!!!!
E foi denunciado porque? Porque, pelo que fiquei a saber, a minha especialização, já não me confere habilitação própria para o 550 pois não consta de uma lista de cursos que conferem habilitação própria para o grupo!
Nenhum docente com pós graduação/mestrado em TIC pode dar aulas de informática!!!!
Dantes podiam porque apareciam nessa lista mas agora já não!!!
Publiquem essa lista!
https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=982
Foi esta lista que fez a escola anular o meu contrato!
Tentei inteirar-me relativamente a toda esta situação e, pelo que me informaram, há 15 anos atrás saiu uma norma transitória que permitia os professores lecionarem TIC e que, por isso é que consegui dar aulas nesta área. Era o despacho nº 9493/2004 (2ªserie) D.R. 113, 14 de maio onde anexaram uma lista na qual constava a minha instituição de ensino superior e muitas mais especializações,pós graduações e mestrados noutras instituições.
Neste momento, nenhuma dessas especializações,pós graduações nem mestrados constam das novas listas (entretanto atualizadas) que conferem habilitação própria para a docência no grupo 550, colocando muitos docentes de forma ilegal nas nossas escolas. Há muitos docentes nesta situação!
Docentes, tal como eu, que sempre leccionaram TIC e que continuam a concorrer para o grupo 550 em ofertas de escola. Uns são travados porque as escolas estão devidamente informadas e agem dentro da legalidade. Já outros, desconhecendo esta situação , ontinuam a concorrer para ofertas de escola e as escolas (que estão igualmente desatualizadas) continuam a aceitar as suas candidaturas.
É de lamentar que o estado já tenha precisado de mim para lecionar TIC e é triste que agora vi rejeitada a minha candidatura numa era em que há tanta falta de docentes!E quem sofre são os alunos que ficam sem aulas e não tarda já estamos no final do 1ºperiodo!
Não entendo como é que há uns anos atrás me consideram capaz para tudo, inclusive tive menção de Muito Bom neste grupo nas minhas avaliações e agora o governo descarta-se assim de mim, do meu profissionalismo. E qual o meu espanto quando nos deparamos com esta notícia: “FALTA DE PROFESSORES DE INFORMATICA LEVA ESCOLAS A CONTRATAR PROFISSIONAIS SEM HABILITAÇÃO.” Como é possível isto?!
É que, a mim, impediram-me de dar TIC porque descobrimos que não tenho habilitação própria e afinal há quem pode dar TIC sem habilitação?!!!!!Como é isto possível se me aconteceu o que aconteceu?!
A DGAE e a DSCI vai permitir isso ou vai agir da mesma forma para todos os outros colegas que estão a lecionar??Também lhes vão anular o contrato? Uns são filhos e outros enteados??Uns podem e outros não? Não devia ser igual para todos?
Quero, desejo e exijo que a verdade e a justiça seja reposta em todas essas escolas que contrataram e andam a contratar professores na mesma situação que eu. Se eu não sabia desta situação e não posso dar aulas de Informática, também todos os outros colegas com especialização/pós-graduação/mestrado devem ser informados que estão a cometer uma ilegalidade e também não podem lecionar. É o justo. É o correto.
É urgente resolver este problema. A lei tem de ser igual para todos e, as necessidades do grupo 550 têm de ser iguais para todas as escolas de todo país.
E não deve funcionar por denúncias, a legalidade tem de ser reposta, as escolas têm de ser contactadas, a DGAE e a DSCI tem de procurar saber a situações de cada docente selecionado nas escolas e tem de agir em conformidade com cada situação. Garanto-vos que o meu caso não é único e, se não houver denúncia, nenhuma escola saberá deste erro nem mesmo os docentes! E mesmo sabendo do erro, as escolas vão ficar caladas e não vão assumi-lo pois o que querem é a estabilidade nas suas escolas! Se não contactassem a minha escola, nem a Direção, nem os serviços administrativos, nem eu sabíamos desta situação!
Há que informar as escolas que existe uma lista de cursos que conferem habilitação própria para a docência e que não se podem reger pelo que consta no registo biográfico do docente ( se já lecionou TIC então é porque tem habilitação própria).
Se isso não for feito, as escolas continuam a aceitar estas especializações como requisito válido para se ter habilitação própria pois sempre assim foi e sempre aceitaram isto desta forma!
Quero que se faça justiça, é só o que quero. Não quero o mal de ninguém, só quero igualdade para todos.
Só sei que, se uns podem lecionar, então todos os outros também o podem fazer e nunca deviam ver ou ter visto o seu contrato anulado.
Que saia outra norma transitória para tudo passar a estar legal.
Pena é que, quando essa norma sair, já vi foi o meu contrato anulado e simplesmente o perdi!
Ah! E todos aqueles que continuam a lecionar desta forma, vão-lhes ser contabilizados todos os dias de tempo de serviço!!!!!!!!!!!A mim não contabilizaram!!!!!!
Quero que se faça justiça, é só o que quero. Não quero o mal de ninguém, só quero igualdade para todos.
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COMO VEEM SAIU AGORA A TAL NOTA INFORMATIVA mas ate uma ação de formação em conteúdos TIC habilita para dar TIC?! E eu com uma posgraduação fui posta a andar!!!!!!!
TUDO MUDA
AO SABOR DO VENTO
E QUEM SE LIXOU FUI EU QUE FIQUEI DE FORA!!! Desculpem este desabafo!
PRoF Há DU@S aconteceu-me o mesmo! Mas o meu horário era de 9 horas… a escola selecionou-me, numa segunda contratação de escola e após umas quantas recusas por parte de colegas profissionalizados, e estive um mês a dar aulas. Num dia estava tudo bem e, no outro, não me validaram os dados e tive de abandonar as turmas sem sequer lhes poder dar uma explicação! Mas o que me deixou mesmo triste foi que o meu horário voltou a concurso com 5 HORAS! 4 das horas foram entregues a um colega na escola que NÃO é do grupo 550!!!