As novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e
pensões trouxeram novidades.
O exemplo em baixo aplica-se à situação, 2 titulares com 1 dependente, a diferença entre um docente que aufira pelo 3.º escalão ganha mais 101,65€ que um que esteja a auferir pelo 2.ºescalão.
Amanhã publicamos as novas tabelas de vencimento na integra para verificarem quanto receberão no final do mês.
A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, em dezembro de 2018, o dia 24 de janeiro como o Dia Internacional da Educação. A meta é assinalar o papel da educação para a paz e o desenvolvimento.
Em Portugal, pouco se tem para celebrar, resta-nos a força que os nossos alunos nos dão para seguirmos em frente.
Foram colocados 423 Contratados na Reserva de Recrutamento 18, distribuídos de acordo com a tabela abaixo. Nesta reserva mais de 40% dos colocados já estiveram noutros contratos este ano letivo.
Alcançámos a 24/1/2020 o valor de 8430,77 euros, o que equivale a 105,4% do objetivo pretendido (e antes do prazo limite).
A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO E UMA VEZ ALCANÇADO O OBJETIVO PRETENDIDO, INFORMAMOS QUE DEVEM SER SUSPENSOS OS CONTRIBUTOS MONETÁRIOS PARA ESTA CAUSA – FUNDO JUDICIAL DOCENTE.
IMPORTANTE: Até dia 31/1/2020, continuaremos a receber as PROVAS para a fundamentação de uma a Ação Judicial. Alertamos novamente todos os docentes para o facto de ser extremamente importante o ENVIO DESSAS PROVAS.
Mais uma vez reafirmamos que relativamente às ultrapassagens não queremos ir contra a subida desses colegas na carreira, mas simplesmente provar a injustiça que muitos colegas estão a ser vítimas por nem todos terem subido, uma vez que, PARA TEMPO DE SERVIÇO IGUAL DEVERIAM ESTAR TODOS NO MESMO ESCALÃO.
Assim, neste sentido, disponibilizamos dois emails específicos para a recolha de provas concretas e fundamentadas sobre as temáticas em causa:
1- s.to.p.ultrapassagens@gmail.com (específico para o caso das ultrapassagens verificadas na Progressão da Carreira Docente);
2- s.to.p.concursos@gmail.com (específico para um concurso de docentes mais justo em que o critério prevalecente seja o respeito pela graduação profissional).
PARTILHA com mais colegas.
P.s. O último extrato encontra-se no 1º comentário a este post.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/01/s-to-p-alcanca-objetivo-para-iniciar-processo-no-tribunal-europeu-contra-ultrapassagens/
Tendo V.a Ex.a manifestado interesse em aderir à Ação Judicial da
Ultrapassagens, e no seguimento da N/ comunicação de 8/11/2019, vimos pelo
presente informar, que foi proferido despacho pela juiz do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra pronunciando-se pela desnecessidade de
realização da audiência prévia no âmbito do supra referenciado processo.
Quer isto dizer, que entende a magistrada titular do processo que estão
reunidos todos os factos e documentos que permitam que tome uma decisão
sobre a causa, pelo que muito provavelmente haverá uma decisão sem
necessidade diligência.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 28 de janeiro de 2020 (hora de Portugal continental).