A Associação de Apoio à Pessoa Excepcional do Algarve (APEXA) convida à participação na 8ª edição das Olimpíadas Adaptadas, que terá lugar nos dias 03, 04, e 05 de Fevereiro de 2020 na ESA – Escola Secundária de Albufeira..
31 de Janeiro de 2020 archive
Jan 31 2020
Olimpíadas Adaptadas 2020
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Jan 31 2020
Cinema Sem Conflitos: “LE DERNIER JOUR D’UN CONDAMNE”
Título: “Le Dernier Jour D´un Condame” | Autores: “gobelinspro“
Camille é uma jovem colegial que estuda para os exames. Entediada pelo trabalho, Camille dá uma olhada na geladeira e encontra uma lagosta viva. Enquanto sua afeição cresce, a adolescente decide fazer a lagosta viver as melhores horas de sua vida …
Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos
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Jan 31 2020
Os silêncios do PREVPAP
Os silêncios do PREVPAP
No dia 23 de dezembro de 2019, o Ministério da Educação resolve presentear, em vésperas de Natal e em período de interrupção letiva, os Técnicos Especializados das Escolas Públicas através da publicação de uma nota informativa no site da DGAE, que anuncia a abertura dos procedimentos concursais com vista à regularização do vínculo laboral ao abrigo do PREVPAP.
Começam assim as inúmeras dúvidas:
• Será este concurso também para os Técnicos Especializados para Formação?
• Seremos também inseridos na Carreira de Técnico Superior?
• Teremos as funções de planeamento, representação, elaboração de estudos e pareceres que integram o conteúdo funcional da profissão de Técnico Superior?
Perante as dúvidas começam os telefonemas para a DGAE e, aparentemente, as dúvidas não são só nossas, mas também de quem nos atende na DGAE.
• Podemos ter componente letiva na carreira de Técnico Superior?
• Como será o nosso horário semanal?
“A pessoa responsável pelo PREVPAP não está de momento a entender. O diretor da escola que ligue para cá e que vá tentando”. Relembramos, era dia 23 de dezembro. Era Natal. Muitos estavam ausentes das cidades, vilas e aldeias onde lecionam, muitos estavam com as famílias após semanas separados por quilómetros, mas nem nesta quadra o precário pode aproveitar os momentos em família e o sossego de uma merecida interrupção letiva.
Começamos a trocar mensagens com outros colegas a tentar perceber se o nome de algum técnico com funções docentes tinha, afinal, saído nas listagens enviadas para os agrupamentos. Não havia nomes de técnicos para formação nas listagens. Uff … talvez este ainda não fosse o nosso concurso.
Eis quando, conhecemos alguém que nos diz: “O meu nome vem na lista e o concurso já abriu na BEP, vou ficar como Técnica Superior”. E a seguir sabemos de outro, e outro e outro. Começa o reboliço!
Na DGAE, dizem-nos: “Sim, este concurso também é para vocês se o nome não vem nestas listas virá nas próximas”. E componente letiva, podemos ter? “A pessoa responsável pelo PREVPAP não está a atender, deverá enviar e-mail para os recursos humanos.”
Assim fizemos, escrevemos e-mails que, até hoje, não obtiveram resposta.
Ano novo, vida nova. Chegamos a 2020 e a falta de respostas continua. Não há respostas a e-mails e a senhora responsável pelo PREVPAP continua a não atender na DGAE.
Alguém tem de nos ouvir! Decidimos redigir a Carta Aberta – de Formadores a Técnicos Superiores. Enviamos para todos os organismos competentes, Provedoria da Justiça, a quem já tínhamos recorrido para apresentar queixa, e órgãos de comunicação social. Não há respostas a não ser da Sra. Provedora da Justiça que nos indicou que o assunto merecia estudo. Haja alguém.
Eis quando, já acostumados ao silêncio, surge dia 25 de janeiro, sábado, no Público a notícia que dá conta que, afinal, este concurso não parece ser para os Técnicos Especializados para Formação.
Diz o Público: “ Em resposta ao Público, o Ministério da Educação (ME) esclarece que estes profissionais, que são os responsáveis pela qualificação oferecida pelo ensino profissional, não são abrangidos pelos concursos para técnicos superiores abertos pelas escolas e que se destinam a regularizar a situação de psicólogos, terapeutas da fala e assistentes sociais, entre outros. Em relação aos formadores, está a decorrer a competente análise e enquadramento legal, o qual obedece a requisitos específicos”.
Senhores do Ministério, senhores da DGAE e a nós, ninguém nos responde porquê? E aos diretores das escolas, ninguém responde porquê? EXISTEM CONCURSOS A DECORRER PARA FORMADORES PORQUÊ?
Se assim é, os Técnicos Especializados para Formação têm, no mínimo, direito a que:
– Se publique uma nota informativa no site da DGAE relativa a este assunto;
– Ao cancelamento efetivo e imediato dos concursos públicos a decorrer na BEP para formadores e que visam a integração dos mesmos na carreira de Técnico Superior, pois se ainda está a decorrer a análise não podemos admitir que já existam concursos abertos!
O silêncio do PREVPAP, o silêncio da DGAE o silêncio do Ministério da Educação impera.
O que pedimos são respostas pois o que está em causa são as nossas vidas profissionais e pessoais. Corrijam a confusão, cancelem os concursos abertos para técnicos especializados para formação e façam o correto:
INFORMEM-NOS OFICIALMENTE! A nós e aos Diretores das Escolas!
Um grupo de Técnicos Especializados para Formação
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Jan 31 2020
372 Contratados na RR19
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Jan 31 2020
Reserva de recrutamento n.º 19
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 3 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 4 de fevereiro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Jan 31 2020
Idade da reforma aumenta para 66 anos e seis meses em 2021
A idade legal de acesso à reforma sobe um mês para os 66 anos e seis meses, a partir de 2021, segundo diploma publicado em Diário da República (DRE), esta sexta-feira.
Portaria n.º 30/2020 de 31 de janeiro
Sumário: Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021.
O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de outubro, na sua redação atual, estabelece no n.º 3 do artigo 20.º que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.
A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.
Por outro lado, o fator de sustentabilidade previsto no artigo 35.º do citado decreto-lei, elemento do cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social, tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão.
Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2019, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2020, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2021.
Assim, considerando que o indicador da esperança média de vida aos 65 anos verificado no triénio 1998-2000 foi de 16,63 anos e no triénio 2017-2019 se fixou nos 19,61 anos, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2020 é de 0,8480.
Por último, tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2018 e 2019 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021 é 66 anos e 6 meses.
Assim:
Nos termos do n.º 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 167-E/2013, de 31 de dezembro, 8/2015, de 14 de janeiro, 10/2016, de 8 de março, 126-B/2017, de 6 de outubro, 33/2018, de 15 de maio, 73/2018, de 17 de setembro, 119/2018, de 27 de dezembro, e 79/2019, de 14 de julho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2021, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 6 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 0,8480.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 25/2018, de 18 de janeiro, e o artigo 2.º da Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 23 de dezembro de 2019.
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Jan 31 2020
Informem-nos se a vossa escola fechou
Em dia de greve, deixem nos comentários a informação sobre se a vossa escola fechou ou não devido à greve.
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Jan 31 2020
Hoje é Dia de Greve
… e largos milhares de serviços públicos estão encerrados.
Na caixa de comentários podem dizer se a vossa escola encontra-se encerrada.
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