O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, produz efeitos no ano letivo 2020/2021 nos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade e relativamente ao 3.º ano existe uma alteração na Matriz Curricular importante a ter em conta:
“Este ciclo de ensino integra, nos quatro anos de escolaridade, a oferta obrigatória de Atividades de Enriquecimento Curricular, de frequência facultativa, com uma carga horária semanal de cinco horas, a desenvolver no ensino básico, com natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural.”
Com a introdução das 5 horas das AEC com mais as 2 horas de Inglês curricular o horário do docente titular da turma com a contabilização dos intervalos passa a ser de 23 horas.
Passa a existir 2 horas de insuficiência de horário com a turma que pode vir a ser usada para coadjuvações na Educação Artística e na Educação Física (alínea (c) da matriz curricular do 1.º ciclo).
É importante as entidades promotoras das AEC terem consciência deste acréscimo de horas nas AEC em 2020/2021, pois muitos dos Orçamentos já foram aprovados e podem vir a necessitar de mais verbas para o aumento de 2 horas nas AEC por cada turma de 3.º ano.