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Jan 27 2020
A desinformação continua a reinar…
Há diretores que já deram conta do “erro”, mas não estão dispostos a assumir sem informação da DGAE. A DGAE não lhes está a responder porque, nos termos da alínea l) do artigo 20.º, do DL 75/2008, de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo DL 137/2012, de 2 de julho, o Diretor dirige superiormente os serviços administrativo, técnicos e técnico-pedagógicos. Assim, compete ao Diretor assegurar que a progressão dos docentes na carreira se opere no cumprimento das regras previstas nos diplomas legais e nas orientações da DGAE.
Os diretores não têm recebido instruções superiores sobre estes casos. Aqueles que as requerem não obtém resposta por escrito e só quando os advogados dos sindicatos, ou a titulo individual, atuam é que, oralmente recebem instruções de como poderão atuar. Num dos casos que nos chegou, foi-nos dito que o diretor recebeu um telefonema, a nível superior, que o informa ou que se não fosse ele a resolver a questão teria de ser o docente a resolve-lo por outras vias (deviam estar a referir-se a uma queixa no tribunal administrativo).
Alguns casos têm-se resolvido através de uma “reclamação/oficio” para a DGESTE, elaborada pelos diretores.
Fica a “dica” para aqueles diretores que se interessam por fazer justiça a estes docentes, claramente, prejudicados na contagem do seu tempo de serviço. Aos docentes, deixo o conselho de fazerem valer as suas cotas sindicais e exigirem apoio jurídico nesta causa.
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Jan 27 2020
Descontos da ADSE devem passar de 14 para 12 meses
Em relatório de auditoria de 2019, o Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e
pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não
sobre os atuais 14 meses, sendo certo que um ano tem 12 meses, e não existe qualquer
justificação para a cobrança incidir sobre 14 meses.
Pelo exposto, e nos termos do número 1 do artigo 52 da Constituição da República Portuguesa,
os peticionários solicitam que a Assembleia da República sujeite a votação petição, no sentido de, como é de justiça e de direito, os descontos sobre a ADSE passarem a incidir sobre 12
meses, e não sobre os 14 atualmente em vigor.
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