27 de Janeiro de 2020 archive

Cartoon do Dia – Coronaprof – Paulo Serra

 

 

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Mais informações sobre o “roubo aos Vinculados de 2005 e…”

A desinformação continua a reinar…

Há diretores que já deram conta do “erro”, mas não estão dispostos a assumir sem informação da DGAE. A DGAE não lhes está a responder porque, nos termos da alínea l) do artigo 20.º, do DL 75/2008, de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo DL 137/2012, de 2 de julho, o Diretor dirige superiormente os serviços administrativo, técnicos e técnico-pedagógicos. Assim, compete ao Diretor assegurar que a progressão dos docentes na carreira se opere no cumprimento das regras previstas nos diplomas legais e nas orientações da DGAE.

Os diretores não têm recebido instruções superiores sobre estes casos. Aqueles que as requerem não obtém resposta por escrito e só quando os advogados dos sindicatos, ou a titulo individual, atuam é que, oralmente recebem instruções de como poderão atuar. Num dos casos que nos chegou, foi-nos dito que o diretor recebeu um telefonema, a nível superior, que o informa ou que se não fosse ele a resolver a questão teria de ser o docente a resolve-lo por outras vias (deviam estar a referir-se a uma queixa no tribunal administrativo).

Alguns casos têm-se resolvido através de uma “reclamação/oficio” para a DGESTE,  elaborada pelos diretores.

Fica a “dica” para aqueles diretores que se interessam por fazer justiça a estes docentes, claramente, prejudicados na contagem do seu tempo de serviço. Aos docentes, deixo o conselho de fazerem valer as suas cotas sindicais e exigirem apoio jurídico nesta causa.

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Petição – Descontos da ADSE devem passar de 14 para 12 meses

Descontos da ADSE devem passar de 14 para 12 meses

Para: Assembleia da república, Senhor Presidente da Assembleia da República

Os beneficiários titulares da ADSE estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de
3,5% sobre a sua remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e subsídio de Natal.Em 2007, a taxa de desconto passou para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1%
para os aposentados e reformados com pensão superior a 1,5 * RMMG (valor atualizado
anualmente até perfazer 1,5%). Os descontos passaram nessa data a constituir receita própria
da ADSE.
Em 2011, os descontos dos funcionários públicos para a ADSE passaram a incidir sobre os
subsídios de férias e de Natal, ou seja, os descontos deixaram de incidir sobre 12 meses, e
passaram a incidir sobre 14 meses.
Em 2013, a taxa de desconto passou para 2,25%, para todos os beneficiários titulares no ativo
e para os aposentados e reformados com reforma superior ao valor da RMMG.
Em 2014, a taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5%, para todos os
beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados com reforma superior ao
valor da RMMG.
O atual desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de
férias e de Natal, criado no tempo da Troika, efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08%
da remuneração base mensal bruta, o que se traduz numa despesa muito onerosa e
injustificada para os seus beneficiários.

Em relatório de auditoria de 2019, o Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e
pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não
sobre os atuais 14 meses, sendo certo que um ano tem 12 meses, e não existe qualquer
justificação para a cobrança incidir sobre 14 meses.

Pelo exposto, e nos termos do número 1 do artigo 52 da Constituição da República Portuguesa,
os peticionários solicitam que a Assembleia da República sujeite a votação petição, no sentido de, como é de justiça e de direito, os descontos sobre a ADSE passarem a incidir sobre 12
meses, e não sobre os 14 atualmente em vigor.

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