Exmo. Associado do SPZC,
Tendo V.a Ex.a manifestado interesse em aderir à Ação Judicial da
Ultrapassagens, e no seguimento da N/ comunicação de 8/11/2019, vimos pelo
presente informar, que foi proferido despacho pela juiz do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra pronunciando-se pela desnecessidade de
realização da audiência prévia no âmbito do supra referenciado processo.
Quer isto dizer, que entende a magistrada titular do processo que estão
reunidos todos os factos e documentos que permitam que tome uma decisão
sobre a causa, pelo que muito provavelmente haverá uma decisão sem
necessidade diligência.




1 comentário
Boa sorte…