Os processos judiciais interpostos por ultrapassagens estão a “andar”…

Exmo. Associado do SPZC,

Tendo V.a Ex.a manifestado interesse em aderir à Ação Judicial da
Ultrapassagens, e no seguimento da N/ comunicação de 8/11/2019, vimos pelo
presente informar, que foi proferido despacho pela juiz do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra pronunciando-se pela desnecessidade de
realização da audiência prévia no âmbito do supra referenciado processo.
Quer isto dizer, que entende a magistrada titular do processo que estão
reunidos todos os factos e documentos que permitam que tome uma decisão
sobre a causa, pelo que muito provavelmente haverá uma decisão sem
necessidade diligência.

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1 comentário

    • Tio on 24 de Janeiro de 2020 at 15:21
    • Responder

    Boa sorte…

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