Visão | Opinião/José Brissos-Lino – Voltámos ao tempo da outra senhora?

Visão | Voltámos ao tempo da outra senhora?

Lê-se e não se acredita. Uma educadora de infância numa escola pública da Madeira viu a directora prejudicar-lhe a avaliação anual por se ter recusado a ir receber um bispo à igreja. Será que o tempo voltou para trás?

Parece que o padre da paróquia sugeriu à escola Escola EB1/PE de Ponta Delgada e Boaventura que os alunos fossem receber o bispo à igreja. A directora, Ana Cristina Abreu, aceitou de imediato e terá pressionado os professores a participar nessa iniciativa sem pensar por um momento que se tratava duma acção inconstitucional, porque o estado é laico, a dita escola é pública e dado o teor da lei em vigor (n.º 16/2001) chamada Lei da Liberdade Religiosa.

A professora Isabel Teixeira, que desconheço quem seja e que está na profissão há 30 anos, terá sido a única pessoa que não se moveu à margem do quadro legal e constitucional, mas acabou penalizada na sua carreira, de forma abusiva e ilegal. Alegou que entende não se dever misturar escola com religião, e que o referido evento não constava do plano anual de actividades, por isso se recusou a levar as crianças à missa em Dezembro de 2018. A directora terá começado por propor a realização de uma missa na escola, o que foi rejeitado pelos professores, mas insistiu em levar as crianças à missa na igreja…

Eduardo Vera Jardim, presidente da Comissão de Liberdade Religiosa, já veio dizer: “Esse parâmetro não deve contar para a avaliação – é inconstitucional que conte. A Constituição é clara, ninguém pode ser prejudicado ou beneficiado por causa da religião, por uma opção religiosa ou por se opor a uma coisa dessas”, mas acrescenta que “há hábitos que levam tempo a perder, mas, para que as coisas mudem, este tipo de situação tem de ter consequências”.

Em 1960 tinha eu seis anos de idade e estava na então chamada 1ª. classe numa escola em Lisboa. Quando as crianças regressaram às salas de aula, vindos da pausa do recreio, depararam-se com um bispo à entrada da porta, obeso e de dedos grossos, no cimo das escadas. As professoras orientavam então os alunos para beijarem o anel ao bispo antes de entrar. Eu não estava habituado a essas coisas e fiz por me esgueirar pelo lado oposto ao que ele estava para não o fazer. E não o fiz.

Já com a idade de 10 anos, no (antigo) ciclo preparatório, aconteceu uma situação ainda pior. A lei impunha a todos os alunos a obrigatoriedade da frequência das aulas de Religião e Moral (católica). Porém, os encarregados de educação poderiam apresentar um requerimento a pedir a dispensa dessa disciplina para os seus filhos. Porque a minha família era cristã mas não católica, o meu pai assim fez, mas a burocracia tem os seus tempos e o deferimento não veio antes do início das aulas.

Um certo dia, estava eu a meio duma aula dessa disciplina quando entra na sala um funcionário com um papel que entregou ao professor. Ele leu e de repente levantou os olhos do documento para a sala e perguntou, com cara de poucos amigos e um tom de voz ríspido: “Quem é o José M. Brissos Lino?” Timidamente levantei a mão, nervoso, a pensar o que teria feito de mal, com a turma toda a olhar para mim, em suspenso. A resposta veio em tom de censura: “Mas tu não podes estar aqui!…” Acto contínuo saí da sala como se tivesse sido expulso por mau comportamento. Senti-me humilhado, discriminado e escorraçado.

Como é óbvio, esse tipo de situações configuram uma coação intolerável, mas eram fruto da época. Para o regime do Estado Novo quem não fosse católico não era bom português.

Porque vivemos em democracia, hoje os alunos podem escolher que disciplina de formação religiosa querem e este tipo de disciplinas são de frequência opcional. Também não creio que o actual modelo seja o melhor mas é o que temos para já, e pelo menos respeita pais e alunos, estando em consonância com as leis e a constituição da república.

Ao contrário de alguns não defendo que as expressões religiosas tenham que desaparecer do espaço público, uma vez que o estado é laico mas a sociedade não é nem tem que o ser. O estado é laico justamente para assegurar liberdade religiosa a todos os cidadãos, uma vez que não toma partido. Por isso estes tiques sectários por parte dos pequenos poderes são intoleráveis e deviam ser alvo de penalização. Aquela professora está certa e a directora errada.

De resto, já existe jurisprudência a partir dum acórdão do Tribunal Constitucional, justamente a propósito dum outro caso ocorrido na Madeira, segundo o qual: “Num país com liberdade religiosa como Portugal, ninguém deve ser obrigado a ter uma religião nem a ter um ensino religioso, assim como também ninguém deve ser obrigado a partilhar a forma como encara a religião ou que religião professa”. O que está em causa é a Lei de Liberdade Religiosa (artigo 4º), que prescreve não poder o ensino público ser confessional, nem o Estado programar a educação segundo quaisquer

directrizes religiosas. A escola pública é de todos e não pode ser um instrumento de proselitismo religioso, desde logo à luz da constituição, e os pais não podem ser constrangidos em matéria religiosa, como acontece quando são questionados pela escola sobre a permissão para os filhos irem receber um líder religioso à porta dum templo.

Jesus Cristo nunca impôs a fé a ninguém e sabia separar claramente a política e a sociedade da religião, que é como quem diz, César de Deus. Mas a tendência de muitos cristãos, ao longo da história tem sido exactamente o contrário. É pena.

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1 comentário

    • BB on 31 de Outubro de 2019 at 23:41
    • Responder

    Parabéns pelo texto. Muito claro e esclarecedor. Deveria estar no quadro de anúncios de muitas salas de professores.

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