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Out 19 2019
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9 comentários
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Bom dia.No pré-aviso refere que se poderá/ deverá fazer greve sempre que as reuniões não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes. Há escolas que registaram as horas de reunião previstas no horário de trabalho individual do docente, reduzindo assim este dito horário de trabalho individual. A lei prevê esta possibilidade?
Não!
As reuniões terão que sair da componente não letiva de estabelecimento! – Estatuto ( só excepcionalmente poderão ser marcadas para além disso e nesse caso terão que ser pagas horas extraordinárias). As horas não lectivas de estabelecimento resultam da soma dos 3 segmentos (150′ – valor máximo) que o director atribui ao docente com as horas de redução por idade ( se for o caso)!
Marie, essas horas supostamente são componente não letiva…
Sim, claro , quer o trabalho de estabelecimento quer o trabalho individual são componente não letiva. Porém, no estatuto da carreira distingue-se o trabalho individual do trabalho a nível de estabelecimento. Assim, a minha dúvida mantém-se. Será legal colocar horas de reunião no trabalho individual docente? No Estatuto podemos ler: diz: 2 – O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
3 – O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes actividades:
a) A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos.
Atenção que há reuniões intercaladas a partir de 4 de Novembro, a começarem depois das 18h30! Alguém já viu os pré-avisos de greve para esses dias??Não encontro nada no site da Frenprof, nem do SPN, por exemplo…
Alguém sabe se a plataforma sindical ainda os vai anunciar??
Estão publicados! Para está semana de 21 a 25 de Outubro. Eu já os imprimi!
E onde entra a convocatória que de repente se recebe por mail para ser avaliador externo, e que implica alguma formação à pressão para além de deslocações à escola do colega avaliado? Isto não é trabalho extraordinário?
Se já tiver o horário completo e não estiver contemplado no seu horário de trabalho – É trabalho extraordinário.! Se apenas tiver, imaginem-se, 1 hora semanal …o restante é extraordinário!
Estão publicados! Para esta semana de 21 a 25 de Outubro. Eu já os tenho impressos!