O alargamento à componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) às crianças e jovens

Foi publicado a 6 de setembro o Decreto-lei n.º 136/2019, que alarga o acesso à componente base da Prestação Social para a Inclusão (PSI) às crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60%, com efeitos desde o dia 1 de outubro.

Este alargamento consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha.

Esta prestação social passa, assim, a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, reforçando a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.

O que é a PSI?

É uma Prestação Social para a Inclusão e foi criada em 2017, para ajudar quem ainda está em idade ativa e teve a infelicidade de ter uma incapacidade. É uma forma de compensar a pessoa pelas dificuldades acrescidas e o correspondente corte de rendimentos. Nestes últimos dois anos, a PSI foi atribuída a mais de 96.000 pessoas.

Entrou em vigor no dia 1 de Outubro a Prestação Social para a Inclusão (PSI) a ser paga às crianças e jovens até aos 18 anos com uma deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%. e corresponde a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído tem uma majoração de 35% no caso de famílias monoparentais.

Mais informações disponíveis no site da Segurança Social:

http://www.seg-social.pt/prestacao-social-para-a-inclusao

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/10/o-alargamento-a-componente-base-da-prestacao-social-para-a-inclusao-psi-as-criancas-e-jovens/

3 comentários

    • Celeste Rodrigues on 9 de Outubro de 2019 at 6:53
    • Responder

    Esra prestação não acumula com o abono complementar,, logo se dão uma tiram a outra. Fazem grande alarido mas não dizem isto. Estão a atirar areia para os ilhos das pessoas.

    • Tão sa on 9 de Outubro de 2019 at 10:28
    • Responder

    Celeste rodrigues nao engane as pessoas voce esta mal informada nao diga aquilo que nao é verdade C!?

    • Rão sa on 9 de Outubro de 2019 at 10:41
    • Responder

    Celeste rodrigues nao engane as pessoas voce esta mal informada nao diga aquilo que nao é verdade C!?

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