Nem sei que diga, nem sei que pense…
Educadora de infância penalizada por não participar em atividade na igreja
A educadora de infância recusou receber o bispo na igreja. A decisão foi usada pela diretora para lhe dar uma nota mais baixa na avaliação anual. A professora condena que se misture escola e religião.




21 comentários
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Muita pena que o autor deste Post não se tenha previamente informado das circunstâncias. A professora em causa não se recusou apenas a ir à recepção do Senhor Bispo, mas a muitas outras atividades da escola com a comunidade, como o Pão-por-Deus é o Carnaval…
A avaliação que obteve nesse parâmetro não foi por causa do Bispo, mas por se estar a marimbar para todas as atividades que são desenvolvidas fora do espaço escolar e com outras entidades. Foi merecida.
Se é este o tipo de professor que o Blog defende (o que faz o mínimo possível e o resto que se lixe), então estamos falados do nível desta página.
Foi pena, isso sim, o Afonso Costa não ter dado uma machadada bem mais funda no poder da Igreja e na sua capacidade de manipulação das mentes e dos códigos de conduta colectivos, … pobre do SENHOR BISPO e da sua recepção! Diga-me: o que tem o ensino, LAICO, que ver com a recepção ao bispo, qual a sua relevância pedagógica?! Quando penso que intelectuais do século XVIII como Diderot ou Voltaire eram mentes muito mais LIVRES do que estas, passados mais de 200 anos… dá que pensar sobre o que é realmente o progresso!
Frazão, Também não se informou previamente e não deve falar do que não sabe.
Na Madeira existe o turno da manhã e o da tarde.
A educadora cumpriu a atividade do seu turno.
E disse que não foi ao desfile Carnaval porque era num domingo.
Porque não vai também trabalhar ao domingo, Frazão?
Com esta argumentação, está tudo dito quanto ao nível do(s) diretor(es) e seus lacaios.
Ao domingo? O que exigirão a seguir …. tenho medo até de pensar….
O pior é que esta falta de vergonha está a replicar-se por todo o país.
Voltamos à Idade Média.
Fartinhos de episódios protocolares andamos nós. Parabéns a esta professora que não finge ser o que não é.
É por esta e por outras que os professores não são um qualquer humano, mas gente de qualidades ímpares.
Grande Educadora! Claro que tem que haver liberdade religiosa e alunos e docentes/ não docentes não podem ser “obrigados” a participar com medo de retaliações!
É o comportamento habitual dos comissários políticos, vulgo diretores, perseguições a esmo e a igec a branquear.
Com a ADD, agora é antropofagia .
Por que carga de agua esta professora foi penalizada por, e cito “não foi à recepção com o Sr Bispo” nem participou na actividade “pão por Deus”? Não se deve misturar religião com ensino público aliás, é ilegal. Não estamos no tempo do Estado Novo. A professora que reclame porque ganhará facilmente.
*porque
Ganhar a reclamação!!!!
Como? A reclamação é feita para quem avaliou, o diretor e amigos da sadd… !!!!
O jogo está viciado.
A reclamação tem que ser, primeiramente, hierárquica. Posteriormente pode recorrer aos tribunais.
E é nos tribunais que, obviamente, a professora terá facilidade em ganhar. Ainda que a reclamação hierárquica garanta alguma imparcialidade (tres árbitros, um deles indicado pela propria professora) acredito que não seja fácil .
Imparcialidade???!!!
A reclamação é decidida pelo diretor e vassalos da sadd, no recurso indica 1 elemento, da comissão arbitral, e o diretor 2!!!!
Resultado conhecido antes do “jogo”!!!!!
Miserável!
Não sabemos qual é a instituição em que dá aulas e se é religiosa. Também não se sabe o que diz o Profeto Educativo e o Regulamento Interno.
O problema está neste tipo de avaliação interna a que os professores estão sujeitos.
Grande Professora! Grande Colega!
O jogo está completamente viciado: desde a SADD cujo presidente é o diretor e os outros ditos avassalados, o pedagógico, em muitas escolas, é o diretor, o conselho administrativo é o diretor, o conselho geral é feito à medida do sapato do diretor… A avaliação é comandada pelas atividades, parecendo o professor uma animador cultural… Também este último imbrica no PAA, “dirigido” pelo diretor e rebanho! Bolas, isto tem que acabar!
Não é verdade o que está a dizer. O director não tem qualquer intervenção na formação da comissão arbitral. O processo é conduzido e finalizado pelo Presidente do Conselho Geral. Os arbitros são indicados pelo professor (1) e pela Sadd(1). O terceiro é indicado por consenso entre os dois. Cabe ao Presidente do Conselho Geral homologar a proposta de decisão. Sei que é assim porque a minha mulher é Presidente do Conselho Geral da escola onde exerce e teve agora um caso de reclamação.
Para o Brazão o que conta são as atividades pintelhosas. Dar bem as aulas é de menos.
Raios parta está gente…
Milhares de professores estão a ser roubados na carreira por avaliações fraudulentas, patrocinadas pelos diretores.
Conhecem algum, diretor, que tivesse visto a sua progressão bloqueada devido à avaliação?
Um só que seja?
750€ extra, mordomias diversas e muito bom ou excelente, garantido!!!!!
Não esquecer que a famigerada criatura, mlr, os aumentou em quase 100%, não é gralha foi mesmo muito perto de 100%, quando os zecos tiveram cortes brutais.
Sim, conheço um caso.
Falso é o que escreve.
1. O PCG é um “sapato à medida” do diretor, todos sabemos, senão um dos dois já não o era…;
2. É falso que o terceiro árbitro tenha de ser nomeado por consenso;
3. Quando este, consenso, não existe, o que é a regra, a nomeação é da exclusiva responsabilidade do PCG;
3.1. Não cabe, assim, ao PCG apenas homologar o processo.
Neste contexto o resultado está viciado à partida. O terceiro árbitro pertence ao eixo diretor(presidente da sadd)/PCG.
Nota: sempre gostava de saber se o caso de que fala não confirma o que escrevo.