Para quem tinha duvidas, a Nota Informativa n.º 12 / IGEFE / DGRH / 2019, veio com o esclarecimento, o reposicionamento vai acontecer de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 18.º da LOE de 2018 (cf. n.º 2 do artigo 16.º, LOE 2019). Ou seja, vão receber às pinguinhas…
Neste momento, quem for reposicionado receberá 75% da reposição e só a partir de 1 de dezembro passará a auferir pela totalidade o escalão alcançado.
Esta Nota Informativa também vem trazer luz à data a que retroage o reposicionamento. Estejam atentos para que depois não se queixarem. de certas interpretações de gente que não lê as notas informativas ou não as sabe interpretar.




1 comentário
Percebes que és espiado informaticamente quando os teus aparelhos não abrem apenas os sites onde costumas fazer comentários incómodos.