Há colegas que, apesar de cumprirem os requisitos (aulas assistidas, por exemplo), ainda não foram reposicionados provisoriamente: continuam no primeiro escalão. Será um caso isolado? Algumas escolas teimam em não cumprir a legislação. Se isso acontecesse aos enfermeiros, a ordem já teria denunciado a situação em todos os meios de comunicação social.
Tenho aulas assistidas antes de vincular , setembro de 2018, e de ter saído o decreto. 27/6/2012. Fui reposicionada no 2. Escalão e no agrupamento dizem-me que tenho que pedir novamente aulas assistidas, para passar ao 3. Será que isto se está a passar com todos os docentes. Obrigada
Relativamente a esse assunto, não sei se teve conhecimento desta portaria: PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO – REPOSICIONAMENTO DOS DOCENTES.
“Quais são as aulas que podem ser recuperadas nos termos do n.º4 do artigo 2.º da Portaria
n.º119/2018?
Podem ser recuperadas as aulas realizadas nos anos letivos de 2007/2008 e de 2008/2009, nos
termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e as realizadas nos anos letivos de
2009/2010 e de 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de junho.
Não podem ser mobilizadas as aulas observadas no âmbito da realização do período probatório, nos
termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.”
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Sofia Alexandra Alves da Costa on 10 de Abril de 2019 at 15:17
Obrigada!
Outra dúvida é: completei o tempo para o 3º escalão 25 dias após ter sido reposicionada no 2.º escalão a 1/1/2018, no entanto, posso considerar a formação já feita antes do reposicionamento?
Atenção!
Uma coisa é o reposicionamento de acordo com a portaria, outra a progressão.
Podem ser recuperadas as AO para efeitos de reposicionamento, mas para efeitos de progressão aplica-se a reposta à questão 5 das 2as FQA da DGAE.
Bom dia
A FAQ diz no ponto 8
8 – Qual a data a considerar para o cumprimento do requisito de formação contínua para efeito de reposicionamento?
Para efeito de reposicionamento dos docentes deve ser considerada a data em que o docente concluiu com aproveitamento a formação, desde que a mesma conste no respetivo certificado.
Os certificados, normalmente, não referem especificamente que o formando concluiu com aproveitamento a formação xyz no dia tal. Referem que o docente frequentou com aproveitamento a formação xyz que decorreu entre os dias tal e tal e depois figura a data em que foi emitido ou assinado.
As escolas estão a considerar a data em que o certificado foi emitido ou assinado e não a data em que a formação foi concluída. É legítimo que assim seja quando os centros de formação demoram imenso tempo a emitir os certificados?
Obrigado
Bom dia
A FAQ diz no ponto 8
8 – Qual a data a considerar para o cumprimento do requisito de formação contínua para efeito de reposicionamento?
Para efeito de reposicionamento dos docentes deve ser considerada a data em que o docente concluiu com aproveitamento a formação, desde que a mesma conste no respetivo certificado.
Os certificados, normalmente, não referem especificamente que o formando concluiu com aproveitamento a formação xyz no dia tal. Referem que o docente frequentou com aproveitamento a formação xyz que decorreu entre os dias tal e tal e depois figura a data em que foi emitido ou assinado.
As escolas estão a considerar a data em que o certificado foi emitido ou assinado e não a data em que a formação foi concluída. É legítimo que assim seja quando os centros de formação demoram imenso tempo a emitir os certificados?
Obrigado
Boa tarde.
Porque é que alguns docentes reposicionados definitivamente no 4′ escalāo tiveram a data de entrada nesse escalão em janeiro 2018 e outros em julho 2018. Mais, tiveram aulas observadas no mesmo mês (jan 2019). O centro de formação é o mesmo… as escolas é que são diferentes. Qual é a data correta de entrada no escalão no reposicionamento definitivo? Jan ou jul?
Obg
12 comentários
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Há colegas que, apesar de cumprirem os requisitos (aulas assistidas, por exemplo), ainda não foram reposicionados provisoriamente: continuam no primeiro escalão. Será um caso isolado? Algumas escolas teimam em não cumprir a legislação. Se isso acontecesse aos enfermeiros, a ordem já teria denunciado a situação em todos os meios de comunicação social.
E para quem progride, sabem se continua a ser aberta a plataforma mensalmente?
Também gostava de saber, já que consegui concluir agora as 50 horas que me faltavam para progredir de escalão.
Tenho aulas assistidas antes de vincular , setembro de 2018, e de ter saído o decreto. 27/6/2012. Fui reposicionada no 2. Escalão e no agrupamento dizem-me que tenho que pedir novamente aulas assistidas, para passar ao 3. Será que isto se está a passar com todos os docentes. Obrigada
A minha situação é exatamente a mesma! Não consigo encontrar suporte legal.
Relativamente a esse assunto, não sei se teve conhecimento desta portaria: PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO – REPOSICIONAMENTO DOS DOCENTES.
“Quais são as aulas que podem ser recuperadas nos termos do n.º4 do artigo 2.º da Portaria
n.º119/2018?
Podem ser recuperadas as aulas realizadas nos anos letivos de 2007/2008 e de 2008/2009, nos
termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e as realizadas nos anos letivos de
2009/2010 e de 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de junho.
Não podem ser mobilizadas as aulas observadas no âmbito da realização do período probatório, nos
termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.”
Obrigada!
Outra dúvida é: completei o tempo para o 3º escalão 25 dias após ter sido reposicionada no 2.º escalão a 1/1/2018, no entanto, posso considerar a formação já feita antes do reposicionamento?
Atenção!
Uma coisa é o reposicionamento de acordo com a portaria, outra a progressão.
Podem ser recuperadas as AO para efeitos de reposicionamento, mas para efeitos de progressão aplica-se a reposta à questão 5 das 2as FQA da DGAE.
Têm a resposta aqui: https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=33267
Resposta à questão 5
Bom dia
A FAQ diz no ponto 8
8 – Qual a data a considerar para o cumprimento do requisito de formação contínua para efeito de reposicionamento?
Para efeito de reposicionamento dos docentes deve ser considerada a data em que o docente concluiu com aproveitamento a formação, desde que a mesma conste no respetivo certificado.
Os certificados, normalmente, não referem especificamente que o formando concluiu com aproveitamento a formação xyz no dia tal. Referem que o docente frequentou com aproveitamento a formação xyz que decorreu entre os dias tal e tal e depois figura a data em que foi emitido ou assinado.
As escolas estão a considerar a data em que o certificado foi emitido ou assinado e não a data em que a formação foi concluída. É legítimo que assim seja quando os centros de formação demoram imenso tempo a emitir os certificados?
Obrigado
Bom dia
A FAQ diz no ponto 8
8 – Qual a data a considerar para o cumprimento do requisito de formação contínua para efeito de reposicionamento?
Para efeito de reposicionamento dos docentes deve ser considerada a data em que o docente concluiu com aproveitamento a formação, desde que a mesma conste no respetivo certificado.
Os certificados, normalmente, não referem especificamente que o formando concluiu com aproveitamento a formação xyz no dia tal. Referem que o docente frequentou com aproveitamento a formação xyz que decorreu entre os dias tal e tal e depois figura a data em que foi emitido ou assinado.
As escolas estão a considerar a data em que o certificado foi emitido ou assinado e não a data em que a formação foi concluída. É legítimo que assim seja quando os centros de formação demoram imenso tempo a emitir os certificados?
Obrigado
Boa tarde.
Porque é que alguns docentes reposicionados definitivamente no 4′ escalāo tiveram a data de entrada nesse escalão em janeiro 2018 e outros em julho 2018. Mais, tiveram aulas observadas no mesmo mês (jan 2019). O centro de formação é o mesmo… as escolas é que são diferentes. Qual é a data correta de entrada no escalão no reposicionamento definitivo? Jan ou jul?
Obg