Parece que vai ser desta vez o reposicionamento definitivo

 

 

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12 comentários

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    • Atenção0 on 9 de Abril de 2019 at 15:05
    • Responder

    Há colegas que, apesar de cumprirem os requisitos (aulas assistidas, por exemplo), ainda não foram reposicionados provisoriamente: continuam no primeiro escalão. Será um caso isolado? Algumas escolas teimam em não cumprir a legislação. Se isso acontecesse aos enfermeiros, a ordem já teria denunciado a situação em todos os meios de comunicação social.

    • Lídia on 9 de Abril de 2019 at 16:56
    • Responder

    E para quem progride, sabem se continua a ser aberta a plataforma mensalmente?

      • Alexandra Martinho on 25 de Abril de 2019 at 19:22
      • Responder

      Também gostava de saber, já que consegui concluir agora as 50 horas que me faltavam para progredir de escalão.

    • Margarida on 9 de Abril de 2019 at 17:54
    • Responder

    Tenho aulas assistidas antes de vincular , setembro de 2018, e de ter saído o decreto. 27/6/2012. Fui reposicionada no 2. Escalão e no agrupamento dizem-me que tenho que pedir novamente aulas assistidas, para passar ao 3. Será que isto se está a passar com todos os docentes. Obrigada

      • Scosta on 9 de Abril de 2019 at 18:38
      • Responder

      A minha situação é exatamente a mesma! Não consigo encontrar suporte legal.

      • Atenção0 on 9 de Abril de 2019 at 21:21
      • Responder

      Relativamente a esse assunto, não sei se teve conhecimento desta portaria: PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO – REPOSICIONAMENTO DOS DOCENTES.

      “Quais são as aulas que podem ser recuperadas nos termos do n.º4 do artigo 2.º da Portaria
      n.º119/2018?
      Podem ser recuperadas as aulas realizadas nos anos letivos de 2007/2008 e de 2008/2009, nos
      termos do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de janeiro, e as realizadas nos anos letivos de
      2009/2010 e de 2010/2011, nos termos do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de junho.
      Não podem ser mobilizadas as aulas observadas no âmbito da realização do período probatório, nos
      termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.”

        • Sofia Alexandra Alves da Costa on 10 de Abril de 2019 at 15:17
        • Responder

        Obrigada!
        Outra dúvida é: completei o tempo para o 3º escalão 25 dias após ter sido reposicionada no 2.º escalão a 1/1/2018, no entanto, posso considerar a formação já feita antes do reposicionamento?

      1. Atenção!
        Uma coisa é o reposicionamento de acordo com a portaria, outra a progressão.
        Podem ser recuperadas as AO para efeitos de reposicionamento, mas para efeitos de progressão aplica-se a reposta à questão 5 das 2as FQA da DGAE.

  1. Têm a resposta aqui: https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=33267
    Resposta à questão 5

  2. Bom dia
    A FAQ diz no ponto 8
    8 – Qual a data a considerar para o cumprimento do requisito de formação contínua para efeito de reposicionamento?
    Para efeito de reposicionamento dos docentes deve ser considerada a data em que o docente concluiu com aproveitamento a formação, desde que a mesma conste no respetivo certificado.

    Os certificados, normalmente, não referem especificamente que o formando concluiu com aproveitamento a formação xyz no dia tal. Referem que o docente frequentou com aproveitamento a formação xyz que decorreu entre os dias tal e tal e depois figura a data em que foi emitido ou assinado.

    As escolas estão a considerar a data em que o certificado foi emitido ou assinado e não a data em que a formação foi concluída. É legítimo que assim seja quando os centros de formação demoram imenso tempo a emitir os certificados?
    Obrigado

  3. Bom dia
    A FAQ diz no ponto 8
    8 – Qual a data a considerar para o cumprimento do requisito de formação contínua para efeito de reposicionamento?
    Para efeito de reposicionamento dos docentes deve ser considerada a data em que o docente concluiu com aproveitamento a formação, desde que a mesma conste no respetivo certificado.

    Os certificados, normalmente, não referem especificamente que o formando concluiu com aproveitamento a formação xyz no dia tal. Referem que o docente frequentou com aproveitamento a formação xyz que decorreu entre os dias tal e tal e depois figura a data em que foi emitido ou assinado.

    As escolas estão a considerar a data em que o certificado foi emitido ou assinado e não a data em que a formação foi concluída. É legítimo que assim seja quando os centros de formação demoram imenso tempo a emitir os certificados?
    Obrigado

  4. Boa tarde.
    Porque é que alguns docentes reposicionados definitivamente no 4′ escalāo tiveram a data de entrada nesse escalão em janeiro 2018 e outros em julho 2018. Mais, tiveram aulas observadas no mesmo mês (jan 2019). O centro de formação é o mesmo… as escolas é que são diferentes. Qual é a data correta de entrada no escalão no reposicionamento definitivo? Jan ou jul?
    Obg

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