5 de Abril de 2019 archive

A Mesma Dúvida de Todos os Anos Sobre a MPD dos QZP

Eis a resposta da DGAE a uma questão de uma docente QZP já colocada em MPD e que pretende ficar na mesma escola no concurso da MPD.

 

No seguimento do email infra cumpre informar que de acordo com o estipulado pela alínea b), do n.º 2 e pelo n.º 3.º do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, os docentes de carreira podem requerer mobilidade por motivo de doença quando a deslocação se realiza para agrupamentos de escola ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram providos ou colocados. Excetuam-se desta situação, os docentes quadro de zona pedagógica que estejam colocados em mobilidade por doença e pretendam indicar o mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

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Aluno de 12 anos espanca um professor de 63 anos? Um dia como outro qualquer…

Somos “espancados” todos os dias desde o tempo da Maria Lurdes Rodrigues…

E depois é sempre um caso isolado…

Ministério Público investiga aluno suspeito de espancar professor no Porto – Renascença

“Já lhe parti o focinho!”, disse o aluno, após agredir o professor de 63 anos com murros e um pontapé nos testículos.

O Ministério Público no juízo de Família e Menores do Porto está a investigar o caso de um aluno de 12 anos de uma escola local indiciado por espancar um professor de 63 anos, informou, esta sexta-feira, a PGR.

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Faseamento dos 2,9,18, e as ULTRAPASSAGENS

A proposta que veio ontem a lume é mais uma forma de atirar areia para os olhos dos professores. Estamos em campanha eleitoral.

A possibilidade de faseamento dos 2,9,18 funcionaria em três tranches, primeira tranche seria em 1 de junho de 2019, segunda a 1 de junho de 2020 e a última em 1 de junho de 2021. Mas para que subiu ou subirá durante o ano de 2019 e 2020 convém receber tudo de uma vez, logo a ULTRAPASSAGEM mantém-se, embora se mitiguem.

Por exemplo, um docente cuja progressão só acontecesse no próximo ano, pode optar por receber o primeiro terço (a primeira tranche) do tempo recuperado em junho deste ano, progredindo já em 2019 para o escalão seguinte.

Por outro lado, para um professor que progrida este ano e que, assim, possa ter acesso aos dois anos e nove meses congelados deverá ser mais vantajoso escolher a opção já inscrita no diploma das carreiras dos docentes, uma vez que, se recuperar logo os quase três anos, no próximo ano terá direito a uma nova progressão. Isto porque, recorde-se, os módulos padrão nas carreiras dos docentes são de quatro anos.

É apenas uma forma de atirar areia para a engrenagem e tentar iludir os mais distraídos.

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