Encontram-se abertos, a partir do dia 23/04/2019, os concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2019/2020, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, estando o respetivo aviso de abertura disponível para consulta no JORAM n.º 67, II série, de 22 de abril de 2019.
A candidatura aos concursos de contratação inicial e de mobilidade interna é precedida de uma inscrição obrigatória, nos seguintes momentos:
Contratação inicial entre 23 e 30 de abril de 2019;
Mobilidade interna entre 29 a 31 de maio de 2019.
Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, entre 01/09/2018 e a data da abertura do concurso, estão dispensados de efetuar a inscrição.
A inscrição realiza-se mediante o preenchimento e entrega dos formulários a seguir enunciados:
Formulário A – Candidatos ao concurso de contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
Formulário B – Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
Formulário C – Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.
A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória e realiza-se nos seguintes momentos:
Contratação inicial: 3 a 5 de junho de 2019.
Mobilidade interna: 6 a 7 de junho de 2019.
Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica): 11 a 13 de junho de 2019.
A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt.
Podem candidatar-se consórcios constituídos por uma ou mais ONG e um agrupamento de escolas / escola não agrupada. Para além destas, os consórcios poderão associar outras entidades. A participação de uma ONG que atue/trabalhe no território de intervenção da proposta é obrigatória.
Serão apoiados três consórcios de ONG / agrupamento de escolas, sendo o montante disponibilizado para apoiar cada consórcio de 25 000€.
É indispensável a leitura dos Termos de Referência (disponíveis aqui), que contêm toda a informação necessária para a preparação e submissão da candidatura.
As candidaturas devem ser submetidas até ao final do dia 6 de junho.
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Vigília Nacional contra a violência contra os professores
TODOS os professores e os membros de TODAS as comunidades educativas, UNIDOS, devem expressar ao país o seu total repúdio face a todo o tipo de violência: A escola é para ensinar e aprender não é para sofrer!
No último episódio visível de violência escolar, amplamente público, um professor de 63 anos, na Escola Básica Francisco Torrinha (Porto) foi vítima de um crime público na sala de aula.
Mas este episódio é apenas a “ponta do iceberg”, pois todos nós já estivemos em escolas e/ou conhecemos colegas que foram vítimas, muitos dos quais por medo, vergonha, ou por receio da Direção, ficam calados!
Sentir repúdio não basta para combater uma problemática como esta, é preciso AGIR!
Aderir à vigília (determinante):
-Todos os colegas devem inscrever-se na cidade onde participarão (inscrição até dia 25 de abril)!
-Embora esteja aberta a marcação de vigílias em qualquer localidade, apenas os locais com 100 ou + colegas garantidos serão incluídos no cartaz, a publicar e divulgar, depois de dia 25 de abril (para evitar vigílias pouco participadas e contraproducentes, como todos certamente concordaremos).