No país das contas arrumadinhas e de tricas políticas intermináveis, mas em que se discute muito pouco o verdadeiro estado dos serviços públicos, há milhares de alunos que passam meses sem aulas, à espera de professores substitutos que nunca chegam.
Na Escola Secundária D. Dinis, por exemplo, duas turmas estão sem Física e Química há dois meses. Na Secundária de Bocage, há turmas de 12.0º ano (e que, portanto, vão fazer exame) sem professor de Matemática
No âmbito da Petição n.º 607/XIII/4.ª, com mais de 60 000 assinaturas de professores e educadores sobre a recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, as organizações sindicais da plataforma foram convocadas para uma audição na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência sobre a Petição – “Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido”, no dia 02 de abril de 2019, às 16h00, na Assembleia da República.
As Associações de Pais e Encarregados de Educação da Póvoa de Varzim manifestam-se, esta terça-feira, em frente às instalações da DGEstE Porto para protestarem devido à escassez de Assistentes Operacionais que se vive naquele concelho.
A nível nacional há menos 4608 funcionários nas escolas do que o rácio prevê. É urgente e importante estarmos atentos às consequências no normal funcionamento das Escolas. Se olharmos com atenção vamos ver:
Falta de vigilância
Falta de pessoal para acompanhamento em caso de acidente
Falta de manutenção e limpeza
Falta de acompanhamento de alunos com NEE
Encerramento de espaços e serviços escolares
Encerramento de Estabelecimentos escolares
Se mais Pais e Encarregados de Educação se preocupassem…
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Bárbara Guerreiro tem 17 anos e desde criança depende de uma cadeira de rodas para se poder movimentar. O síndrome artrogripótico com que nasceu impede a jovem de Braga de andar, de escrever e até de comer sozinha.
“Tive de dar a volta à doença e aprendi a escrever com a boca e a usar a força do tronco para levar a comida à boca”, explicou Bárbara.
A cadeira de rodas tem sido uma grande aliada, mas está obsoleta.
Pode agora ter os dias contados, graças à iniciativa dos colegas do 9º ano da escola EB 2,3 de Lamaçães, que, no âmbito da disciplina de Educação Moral Religiosa e Católica, se mobilizaram para angariar os quase 13 mil euros que custa a nova cadeira.
Este domingo, há uma caminhada solidária que sai da Praça da República, em Braga, às 09h30.
55 800 docentes terão sido ultrapassados por colegas. Ações judiciais, que fazem jurisprudência a partir de cinco decisões iguais num tribunal superior, implicam mais de 117 milhões de euros anuais em salários.
Teresa, educadora de infância em Almada, tem 49 anos e mais de 21 de serviço. Só em dezembro chegou ao terceiro escalão da carreira. Entretanto, viu colegas que entraram mais tarde no quadro, e com menos tempo de serviço, passarem-lhe à frente na tabela salarial. O seu caso é mais um, entre dezenas de milhares, que estão a criar mal-estar nas escolas e poderão levar os tribunais a obrigarem o Ministério da Educação a uma inédita promoção em massa dos professores ao seu serviço.
De acordo com contas da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), com base em dados oficiais de dezembro de 2017, há 55 890 docentes, do primeiro ao quarto escalão – mais de metade dos efetivos das escolas públicas -, que foram “ultrapassados” pelos 11 mil colegas reposicionados no ano passado, na sequência da publicação da portaria 119/2018.
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Andam a minimizar o problema, mas ele está a crescer. A falta de professores vai-se estender a mais regiões e generalizar-se pelo país. Vamos voltar aos tempos em que qualquer engenheiro ou arquiteto desempregado servia para vender aulas…
A falta de professores é sentida nas escolas das regiões de Lisboa, Algarve e Alentejo de forma transversal desde o 2.º Ciclo.
Os diretores têm cada vez mais dificuldade em substituir professores de baixa e há casos de turmas sem um dos professores desde o primeiro período, garantem o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, e o secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), Mário Nogueira.
Inglês, Matemática, História, Geografia ou Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) são grupos de recrutamento com reservas “vazias ou quase vazias”.
No país das contas arrumadinhas e de tricas políticas intermináveis, mas em que se discute muito pouco o verdadeiro estado dos serviços públicos, há milhares de alunos que passam meses sem aulas, à espera de professores substitutos que nunca chegam.
Na Escola Secundária D. Dinis, por exemplo, duas turmas estão sem Física e Química há dois meses. Na Secundária de Bocage, há turmas de 12.0º ano (e que, portanto, vão fazer exame) sem professor de Matemática.
As duas escolas não ficam num concelho isolado a um canto do território. Situam-se respetivamente em Lisboa e Setúbal e são o produto de uma conjugação de fatores que mostra os equilíbrios precários com que se iludem cenários macroeconómicos. Com um corpo docente envelhecido, carreiras pouco atrativas e um sistema de colocações que obriga os professores a passarem décadas de mala às costas antes de conseguirem efetivar-se, as escolas recebem cada vez mais respostas negativas quando precisam de fazer contratos de substituição.
Desde início do ano, o Ministério da Educação já viu recusados 2530 horários. As rendas altas nos centros urbanos são um dos obstáculos, mas além disso as reservas de recrutamento estão praticamente vazias. O cenário irá agravar-se a médio prazo, não só porque 10 a 12 mil docentes desistiram de concorrer nos últimos cinco anos, mas também porque não há novos candidatos em formação.
Só este ano, o número de inscritos nos cursos para o Ensino Básico caiu 30% e houve politécnicos que não conseguiram colocar um único aluno. Dito de forma nua e crua, a carreira de professor não é atrativa e as médias de colocação indicam que a via de ensino é uma escolha de fim de linha. O sucesso na escola depende de muitos ingredientes. Mas não se consegue, indiscutivelmente, sem professores motivados e para quem dar aulas seja um prazer. Ainda não soaram os alarmes no Ministério da Educação?
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O número de relações familiares no Governo envolve um total de 50 pessoas e 20 famílias, e também um ex-casal. Uma contagem anterior apontava que existiam 27 pessoas e 12 famílias no poder, mas nos últimos dias vieram a público mais nomes.
Entre entradas e saídas, passaram ou ainda estão no Governo socialista 50 pessoas com relações familiares entre si, ou com algum dos deputados do PS, ou com algum parentesco de ex-deputados do PS ou dirigentes socialistas (atuais ou anteriores), ou que tenham sido nomeadas para um organismo estatal nesta legislatura, num total de 20 famílias.
Os dois maiores partidos parlamentares juntaram-se esta noite para fazer passar regras muito diferentes daquilo que foram defendendo ao longo dos quase três anos de trabalho na Comissão da Transparência. Em particular as regras relativas às actividades permitidas aos deputados que são advogados, membros de sociedades de advogados, ou oriundos do sector financeiro.
Na votação ao Estatuto do Deputado, o último diploma a ser votado na especialidade por esta comissão eventual, o PSD apresentou uma proposta de alteração de última hora que acaba por abrir alas àquilo que antes queriam evitar. Se por um lado se proíbe ao deputado “emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos”, logo a seguir permite-se que se mantenham ligados a sociedades de advogados que o façam, desde que eles próprios não intervenham nesses processos.
“É a vida”, resumiu o deputado independente Paulo Trigo Pereira, na sua declaração de voto, em que alertou para a incoerência da norma face ao espírito com que a lei estava a ser construída. Na véspera, lembrou o deputado que foi eleito nas listas do PS, a Comissão tinha votado uma norma no regime geral do exercício de funções públicas que impede os deputados de manterem quotas e participações em sociedades superiores a 10% ou a 50 mil euros, permitindo-se que suspenda a quota para mais tarde poder regressar à actividade profissional. “Agora passa a ser redundante, pois com esta norma pode manter-se ligado à sociedade, desde que não intervenha nestes processos”.
O deputado do PSD Álvaro Baptista contestou esta visão, acabando por confirmar que era mesmo isso que se pretendia: “A maior parte das sociedades de advogados são pequenas, dependem do sócio para se manterem, e às vezes até do seu desempenho profissional”, justificou, defendendo que “o desempenho de funções públicas não deve prejudicar quem vem de outras actividades”.
Pedro Delgado Alves, o coordenador do PS na comissão, justificou a abstenção que permitiu que a excepção fosse aprovada dizendo que concorda com a ideia de que a limitação do advogado-deputado “não se repercute na actividade da sociedade”. O centrista António Carlos Monteiro concordou e acrescentou um ponto: “Os advogados têm a sua responsabilidade pessoal e quando são titulares de cargos políticos sabem que este se sobrepõe ao interesse particular”, disse.
Noutra proposta de última hora, outro bónus aos juristas, que continuam a ser a profissão mais representada no Parlamento: afinal, eles até vão poder intervir em processos em que uma das partes seja uma entidade pública, desde que não seja directamente representada pelo Ministério Público. Por outras palavras, os advogados-deputados vão poder litigar em quaisquer processos “penais, cíveis, executivos, de família e menores comerciais ou laborais em que Ministério Público intervém sem assegurar a representação directa” daquele organismo público.
Bónus ao sector financeiro
Na votação do artigo 21º do Estatuto dos Deputados, relativo aos impedimentos, o PSD reservava ainda mais uma surpresa. No texto já votado indiciariamente tinha sido aprovado que os deputados também estão proibidos de “prestar serviços ou manter relações de trabalho subordinado com instituições, empresas ou sociedades de crédito, seguradoras e financeiras”.
Mas na mesma proposta de última hora, os social-democratas propõem uma excepção: a não ser que já o faça no momento do início de funções. Ou seja, os economistas, gestores ou (adivinhe) advogados que já trabalhem no sector financeiro podem continuar a fazê-lo depois de eleitos. Não podem é começar a trabalhar nesse sector depois de ter chegado ao Parlamento. Fecha-se uma janela, abre-se a porta.
“É substancialmente diferente do que foi aprovado indiciariamente, é a remoção do impedimento”, constatou o deputado comunista António Filipe, referindo-se a toda a proposta do PSD de alteração deste artigo 21º, que acabou por ser toda aprovada graças à abstenção socialista.
Ao longo de mais de 15 anos de serviço docente e praticamente o mesmo número de agrupamentos é óbvio que nos vamos apercebendo de erros dos Serviços Administrativos (SA) das escolas. A maioria por distração e quase nunca com a intenção óbvia de prejudicar os docentes: tempo de serviço incorreto, falhas na contagem das férias, no tempo de serviço para a Segurança Social, no processamento dos vencimentos, dos subsídios, da caducidade, enfim… toda a gente se engana e (admitindo o erro ou não) proceder à sua correção é uma atitude responsável de quem valoriza as funções que desempenha.
Contudo há SA que fazem questão de provar da pior forma que “A imaginação não tem limites e o infinito é só o começo”. Assim, num agrupamento que vou optar (para já) por não identificar, decidiram impedir os professores colocados em substituições temporárias de gozar as férias, cessando o contrato assim que o professor que estavam a substituir se apresenta. Por ignorância ingenuidade, acreditam que pagando as férias, o trabalhador deixa de ter direito à sua contagem para efeitos de antiguidade e concurso. Se a moda pega daqui a nada os professores contratados deixam de ter direito a férias.
Resultado: chega a interrupção letiva, não há reservas de recrutamento até ao dia 18 de Abril e perco 3 semanas de tempo de serviço. Claro que se houvesse reservas nesta altura a incompetência não seria tão grave porque regressaria de imediato à Reserva e provavelmente faria como fizeram outros colegas: aceitaria o pagamento das férias (abdicando dos dias, mesmo que a lei não o permita) estando na semana seguinte colocado e a receber ordenado.
É óbvio que a situação será resolvida (de uma ou outra forma), mas a violação de um dos direitos mais elementares do Código do Trabalho não deveria originar um procedimento inspetivo e disciplinar quando os SA e Direção passam por cima da lei, contrariando até as indicações que receberam do IGeFE e da DGAE?
Para que não haja mais escolas a fazer este tipo de disparates, informo que falei com DGAE, IGeFE, Advogados e Sindicato e todos (todos sem exceção) responderam o mesmo (que está de forma clara no Código do Trabalho):
“O direito a férias é irrenunciável e, fora dos casos previstos na lei, o seu gozo efetivo não pode ser substituído, ainda que com o acordo do trabalhador, por qualquer compensação (económica ou outra). O contrato de trabalho deve ser sempre finalizado com as férias incluídas e mesmo que não possam ser gozadas (casos previstos na lei), elas contam sempre para efeitos de antiguidade.”
Este post serve também para responder a algumas dúvidas que vão chegando sobre a possibilidade de abdicar das férias para regressar à RR. A lei não permite, mas sei que muitas vezes essa proibição é contornada por alguns AE e docentes, ao abrigo do bom senso: tudo bem desde que ambas as partes se entendam. Contudo, o que pode ser visto como uma vantagem acaba por ser prejudicial a longo prazo, uma vez que nunca se sabe de que lado da barricada se estará no próximo contrato. O ideal é todas as escolas fazerem o mesmo e (já agora) que tal optar por cumprir escrupulosamente o que a lei determina?
Exemplo de texto com uma nova queixa à provedoria que inclui dados e legislação adicional em relação a outras exposições feitas no passado.
1 – Reclamante/Interessado(a)
Reclamante: Endereço de Correio Eletrónico: Número de Identificação Fiscal:
Cartão de Cidadão: Contatos telefónicos: Sigilo: Não
2 – Entidade(s) visada(s): Ministério da Educação
3 – Legislação a considerar
Constituição portuguesa
Artigo 12.º (Princípio da universalidade)
Artigo 13.º (Princípio da igualdade)
Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores)
Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional
….”Constitui jurisprudência uniforme e constante deste Tribunal, que são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade da remuneração laboral (consignado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), como decorrência do princípio fundamental da igualdade a que genericamente se refere o artigo 13.º da Constituição), as normas do regime da função pública que conduzam a que funcionários mais antigos numa dada categoria passem a auferir remuneração inferior à de outros com menor antiguidade e idênticas habilitações, por virtude de reestruturações de carreiras ou de alterações do sistema retributivo em que interfiram fatores anómalos, de circunstância puramente temporal, estranhos à equidade interna e à dinâmica global do sistema retributivo e sem relação com a natureza do trabalho ou com as qualificações, a experiência ou o desempenho dos funcionários confrontados. O Tribunal considera, portanto, inconstitucionais as situações em que funcionários de maior antiguidade são “ultrapassados ” no escalão remuneratório por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou qualidade do trabalho. São neste sentido, em especial, os acórdãos n.º 254/2000, 356/2001, 426/2001, 405/2003 e 323/05, todos decididos em Plenário, que declararam com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de diversas normas legais relativas à função pública pelo facto de permitirem as acima mencionadas ultrapassagem de escalões remuneratórios, e são também, neste sentido, os mais recentes acórdãos n.ºs105/06, 167/08, 195/08, 196/08, 197/08 e 378/12.”
Portaria 119/2018
Define os termos em que os docentes que ingressaram nos quadros após 2011 são reposicionados na carreira.
Decreto Lei 15/2007 de 19 de janeiro de 2007
CAPÍTULO II (Disposições transitórias e finais)
Artigo 10.º(Transição da carreira docente)
…
2 — Os docentes que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontram posicionados no 3.o escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.o 312/99, de 10 de Agosto, até perfazerem três anos de permanência no escalão para efeitos de progressão, com avaliação do desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o 1.o escalão da nova categoria de professor.
…
Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março
Define a forma de reposição de parte do tempo de serviço congelado, 2 anos, 9 meses e 18 dias, entre 2011 e 2017 a todos os docentes dos quadros do MEC.
Estatuto da carreira docente anterior a 2007
Estatuto da carreira docente em vigor
+ Disposições transitórias do DL 15/2007 ainda em vigor
+ Disposições transitórias do DL 270/2009 ainda em vigor
+ Disposições transitórias do DL 75/2010
+ Disposições transitórias do DL 41/2012
+ Disposições transitórias do DL 146/2013
4 – Queixa
Introdução
Detalhe da queixa
No1º grupo, em que me eu me insiro, docentes que ainda no índice 151 foram reposicionados na carreira docente de acordo com o determinado no nº2, artº 10, capítulo II do Decreto Lei 15/2007:
-Vinculação ao quadro do Min. da Educação em 2004;
-Estatuto da carreira docente em vigor nessa altura, possuía uma escala indiciária que determinou o meu posicionamento no índice 151, como professor em início de carreira ;
-Entrada em vigor do Decreto Lei 15/2007 que alterou o estatuto da carreira docente em vigor, nomeadamente a escala indiciária da carreira. No meu caso em concreto, determinou o artº 10 do capítulo II, a permanência no índice 151 durante 3 anos para que pudesse transitar para o 1º escalão da nova carreira correspondente ao índice 167.
-Transitarei para o 2º escalão apenas em 31-12-2020, considerando já o estabelecido no Decreto-Lei n.º 36/2019.
No 2º grupo, docentes reposicionados na carreira ao abrigo da Portaria 119/2018:
-Vinculação ao quadro do Min. da Educação após 2011;
-Estatuto da carreira docente atualmente em vigor, possui uma escala indiciária que determina o posicionamento inicial desses docentes desde logo no índice 167 como professor em início de carreira;
-O escalão inicial de carreira é o 1º correspondente ao índice 167, sem necessidade de retenção no índice 151, como determinou o nº2 do artº 10, capítulo II do Decreto Lei 15/2007;
-A não retenção destes docentes no índice 151, teve como consequência que um docente deste grupo com o mesmo tempo de serviço (ou até menos) e mesma avaliação que um colega do 1º grupo, progrida para o 2º escalão 3 anos mais cedo que os restantes. No meu caso concreto, se um colega que tenha iniciado funções como contratado em 2004, mas que tenha vinculado por suposto em 2017, foi já reposicionado no 2º escalão.
Considerações adicionais
Ambos os grupos acima referidos foram afetados de igual forma pelo congelamento das carreiras.
Ambos os grupos são afetados da mesma forma pelo Decreto-Lei n.º 36/2019, embora em alturas distintas em função das datas de progressão de cada um.
Salientando ainda os artigos 12º, 13º e 59º da constituição portuguesa assim como o disposto no acórdão nº 239/2013 do tribunal constitucional, que neles se baseia, para referir que “considera, portanto, inconstitucionais as situações em que funcionários de maior antiguidade são “ultrapassados ” no escalão remuneratório por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou qualidade do trabalho”, constituindo jurisprudência em casos semelhantes.
5 – Resultado esperado
Face ao exposto, julgo ter ficado claro que a queixa apresentada se enquadra naquilo que acórdão nº 239/2013 considera ser inconstitucional, pelo que julgo ser urgente a pronúncia da Provedoria da Justiça sobre o referido caso das “ultrapassagens”. Ademais, exijo a correção da desigualdade criada, que apenas pode ser feita pela eliminação do tempo de permanência no índice 151 que o Decreto Lei 15/2007 obrigou a docentes como eu, passando a contabilizar esses anos no índice 167, tal como acontece com os docentes que integraram os quadros após 2011, integrados automaticamente nesse índice (o 167), permitindo assim, no caso acima explanado, que os docentes de ambos os grupos progridam para o 2º escalão na mesma data e condições.
Em causa está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão.
Aconselhamos os professores aposentados desde esse ano a estarem atentos a este processo e a contactarem o seu sindicato, caso entendam necessário algum esclarecimento sobre este assunto.
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Resolvi fazer uma análise das contratações por concelho até ao final do 2º Período (RR26).
A imagem abaixo mostra os 20 concelhos com mais contratações até à data e como se esperaria o QZP 7 ocupa os 3 lugares do pódio e o primeiro concelho fora deste QZP aparece na 5ª posição (Porto). Se clicarem na imagem terão acesso aos dados de todos os concelhos, para poderem analisar alguma zona em particular.
Algumas evidências:
Os Concelhos da zona metropolitana de Lisboa ocupam 12 nas primeiras 20 posições, como seria de esperar, com mais contratações anuais;
5 concelhos da zona metropolitana do Porto e 2 do distrito de Braga também se encontram nesta lista;
Loulé é o único concelho do Algarve aqui presente.
Com base nos dados percebe-se também que as zonas de Lisboa e Algarve são aquelas onde o número de horários anuais supera os horários temporários o que permite concluir que nessa zona não há professores efetivos colocados em número suficiente (ou então há, mas mobilizados para outras regiões);
Nos concelhos a norte o número de horários anuais é muito reduzido (e mesmo estes são maioritariamente incompletos) o que indicia aquilo que é óbvio: o envelhecimento docente é uma realidade e os atestados e baixas consecutivas e prolongadas são muito comuns… tendência que se tem agravado nos últimos anos e provavelmente continuará a evidenciar-se nos próximos.
Será que o Ministério das Finanças não tem nenhum estudo sobre o impacto financeiro (nem vou falar do ponto de vista pedagógico) destas baixas consecutivas? Seria assim tão oneroso para as contas públicas a aplicação imediata do mecanismo de pré-reforma publicado, para permitir rejuvenescer a classe docente?
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de março e as 18:00 horas de dia 1 de abril de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação do aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
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A Federação Nacional de Educação (FNE) tem um inquérito a decorrer online sobre a aplicação do novo regime de educação inclusiva e dos resultados pretende extrair a fundamentação para uma proposta de alteração da nova lei.
“Esta consulta nacional vai permitir uma reflexão responsável sobre a implementação deste diploma junto dos principais agentes educativos envolvidos no processo, assim como a elaboração, com quem está no terreno, de propostas fundamentadas para a sua melhoria e aplicação, capazes de vir a enriquecer um percurso pedagógico-didáctico, que a FNE deseja verdadeiramente inclusivo”, lê-se num comunicado divulgado esta terça-feira pela federação.
O inquérito decorre desde segunda-feira, dirige-se a todos os professores e educadores de infância e incide sobre a “operacionalização” do diploma que entrou em vigor no início deste ano lectivo, mas que tem merecido críticas e suscitado muitas dúvidas na sua aplicação.
“Devido às muitas dúvidas levantadas pelos professores e educadores neste tema, e face ao facto de as medidas previstas neste diploma serem alvo de múltiplas leituras e formas de implementação, consoante as interpretações, tem-se gerado grande heterogeneidade de processos, que podem colocar em causa a aplicação do diploma, assim como os próprios princípios de equidade e inclusão, para que o mesmo aponta”, lê-se ainda no comunicado.
À consulta nacional assente num questionário online a FNE vai também juntar entrevistas a direcções de escola sobre o mesmo tema.
“Os resultados serão posteriormente devidamente analisados pela FNE e servirão de fundamentação a uma proposta de alteração do referido decreto-lei”, adianta a federação.
Recentemente a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) divulgou os resultados de um estudo semelhante, cujas conclusões apontavam, entre outros aspectos, para a perda de apoios por parte de alguns alunos consequência do novo regime legal.
O Governo aprovou em 24 de Junho, em Conselho de Ministros, um novo regime legal em que defende cooperação e trabalho de equipa na “identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”.
Na altura, o Ministério da Educação reconheceu que Portugal é ainda um país com baixas taxas de inclusão de alunos no sistema educativo, subsistindo nas escolas um número significativo de jovens com necessidades específicas em espaços físicos ou curriculares segregados, “uma constatação” que justificou uma revisão do quadro legal em vigor, por forma a criar condições para “a construção de uma escola progressivamente mais inclusiva”.
Por seu lado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) revelou, em 11 de Maio passado, que via como positivo o projecto de decreto-lei sobre educação inclusiva, que abrange a educação pré-escolar, ensino básico e secundário, mas recomendou um reforço dos recursos humanos nas escolas e turmas mais pequenas.
Alguém consegue imaginar um futuro decente em que as escolas não sejam sustentadas, professores reconhecidos e estudantes estimulados? A pergunta está feita.
A Equipa Científica do Inquérito Nacional sobre Condições de Vida e Trabalho na Educação, constituída por Raquel Varela, Duarte Rolo e Roberto della Santa, avisa que é necessário que o Estado analise atentamente o que se está a passar, sob pena de uma “situação potencialmente catastrófica num futuro próximo”. Ficar parado, dizem, “será comprometer o futuro das próximas gerações deste país, em todas as suas áreas”.
Pais, alunos e professores têm interesses comuns. A questão é que se não remarem para o mesmo lado, pouco muda. “Os alunos e os encarregados de educação ainda não estão cientes da gravidade da crise que a escola atravessa, e daquilo que os espera daqui a alguns anos. Se se mobilizassem juntamente com os professores, o protesto ganharia uma amplitude completamente diferente”, sublinha a equipa.
Sem papas na língua e com todas as letras, o grupo afirma que “a atual situação das escolas é feia, porca e má”. E explica porquê: “porque as condições são as de uma verdadeira indigência intelectual e covardia política de governos, parlamentos, Estados”.
E: O país tem um corpo docente envelhecido, a procura dos cursos de formação para professores tem diminuído significativamente. Será possível reverter esta situação?
R: Não só é possível como urgente e necessário. Fundamental e incontornável. Os professores estão muito envelhecidos. O tempo está fortemente correlacionado com o desgaste profissional e o cansaço físico efetivo. É necessária a introdução de um regime especial de aposentação antecipada, por um lado, e, por outro, renovar maciça e progressivamente os quadros, e melhorar suas condições. Mas não é forçosamente uma necessidade para cada um dos professores que têm de ter a hipótese de poder escolher. Mas a necessidade vital e a carência efetiva é a de dar aos professores boas condições de trabalho, que lhes permitam realizar-se, evitando o envelhecimento precoce e o desgaste que observamos. Até porque não existe uma relação lógica, no caso do trabalho intelectual, entre tempo de serviço e desgaste profissional.
Às vezes, aliás, a experiência docente e sua expertise pedagógica pode ser uma bela mais-valia. É importante aqui deixar a nossa posição científica a esse respeito: não acreditamos ser possível estabelecer uma relação direta entre a idade biológica e o cansaço de nexo psico-físico. As razões da exaustão devem ser procuradas sobretudo na organização do trabalho como um todo, inclusive na questão da carreira docente. Finalmente, a atual situação resultará num colapso do sistema em menos de 10 anos, isto apesar da diminuição demográfica. Mais de 40% dos professores estão quase na idade de aposentação, e a redução demográfica do país é muito menor do que esses valores.
É imprescindível que o Estado faça uma análise cuidada, atentiva, de uma situação potencialmente catastrófica num futuro próximo e, não o fazer – por quaisquer razões – será comprometer o futuro das próximas gerações deste país, em todas as suas áreas. É urgente mudar o que está mal, já.
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Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória
Pela igualdade entre os diferentes docentes dos diferentes ciclos de ensino na redução da componente letiva e de horas por anos de idade
Serve esta petição para alertar e proceder à reposição da justiça dos docentes do primeiro ciclo em relação aos seus colegas docentes dos restantes ciclos, uma vez que, durante o período da carreira, as diferenças na carga horária e a redução da mesma é gritante, não só tendo em conta a monodocência, uma vez que todos os docentes do primeiro ciclo são titulares e diretores de turma, não usufruindo por tal, qualquer redução da carga horária, contrariamente aos docentes de segundos e terceiros ciclos. Para além da questão referida anteriormente, chama-se também à atenção, para as sucessivas reduções de carga horária que os docentes do segundo e terceiro ciclo vão usufruindo ao longo da sua carreira e progressão, situação que não ocorre no primeiro ciclo, visto que apenas aos 60 anos os docentes de primeiro ciclo e pré-escolar beneficiam de uma redução de cinco horas letivas ao contrário dos colegas dos restantes ciclos, que para além de terem um horário de 22 horas letivas semanais, 25 horas letivas no primeiro ciclo, os docentes do segundo e terceiro ciclo iniciam a redução da sua carga letiva logo após os 50 anos contabilizando num período até aos 60 anos de idade, um total, em excesso, para os docentes do primeiro ciclo, de 16,5 anos de trabalho letivos e direto com os alunos a mais, perante colegas de profissão, com os mesmos estatutos e com as mesmas regras de progressão, de reforma e regras de funcionamento, o que não se entende, lamenta-se e revolta uma classe.
Tendo em conta o relatado, solicita-se a discussão em sede própria, assembleia da republica, a reposição da justiça perante o mesmo grupo profissional, o primeiro ciclo, e que reconheçam a sua importância no panorama educativo nacional, para uma classe com regras justas e iguais para todos ou antecipação do período de reforma dos docentes do primeiro ciclo em 16,5 anos perante os restantes colegas.
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Fenprof entregou petição com sete mil assinaturas para “forçar a discussão no Parlamento”, onde por agora continuam a marcar passo dois projectos de lei com alterações ao regime de gestão aprovado em 2008.
O BE vai ser o terceiro grupo parlamentar a avançar com um projecto de lei de alteração ao actual regime de gestão das escolas, indicou ao PÚBLICO a deputada bloquista Joana Mortágua a propósito da petição com o mesmo fim que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) entregou, nesta terça-feira, no Parlamento.
…
Mas com o final da legislatura a aproximar-se, e estando o Parlamento atulhado de iniciativas, o mais provável é que o debate do regime de gestão das escolas pela Assembleia da República acabe por não acontecer em tempo útil. Tem sido aliás este o destino dos vários projectos que na última década foram apresentados no Parlamento para mudar o diploma de 2008.
O Governo que passou a ser um grupo de convívio de ‘family and friends’ já ultrapassou todos os limites do aceitável numa democracia liberal (que ainda somos). A sucessão de casos de nomeações de familiares diretos e de amigos próximos destrói qualquer regime de boa governação da coisa pública e aproxima-nos de regimes com outros valores, daqueles que não queremos ter.
Na última remodelação governamental, o primeiro-ministro ‘meteu’ o PS dentro do Governo, partidarizou o que deveria ser um Governo acima dos interesses do partido. A pensar nas eleições, a pensar na utilização do Governo e do Estado ao serviço do partido. Mas, para os comentadores do Twitter, qual era a surpresa pelo escolha de socialistas para um governo socialista… afinal, se calhar, havia algum problema, que dá agora origem a outro, ainda mais fundo. Agora, as decisões políticas decidem-se à mesa do jantar ou numa roda de amigos.
Mais impressionante do que a desfaçatez de quem entende que pode fazer isto é mesmo a passividade da sociedade civil – e do Presidente da República – perante a violação dos mais elementares princípios de boa governação. Será que os conflitos de interesse não são óbvios? Em situação de conflito, como é que pai e filha, marido e mulher, decidem? Mas se é possível algum escrutínio ao nível dos membros do governo, isso não é possível na forma de exercício de funções ao nível dos gabinetes e de alta administração pública. Porque estes nomeações estão literalmente a transformar a governo, o Estado e o PS numa mesma coisa.
Agora, a estratégia dos defensores públicos e privados desta (falta de) vergonha é a justificação com o passado. Sempre foi assim, mas agora há mais escrutínio. Não, nunca tal aconteceu com a mesma dimensão e profundidade. Mas vamos admitir por um momento que este promiscuidade – acompanhada de cartas de amor, em vez de declarações de incompatibilidade – não é nova. Não a torna melhor. Foi também por causa da perpetuação de um regime de interesses familiares e de amizade, de mercados fechados e só ao alcance dos que estão dentro do circuito, que o país está em situação de estagnação económica e social há 20 anos.
Um passe social de Freixo de Espada à Cinta para Lisboa
Paulo Ferreira
17 Março 2019
O subsídio dos passes sociais foi apresentado ao país como custando 65 milhões por ano. Seis meses depois, já vai num custo de 140 milhões, pago por todo o país. E a medida ainda nem arrancou. É obra.
O presidente do PSD não especificou a forma como a sua bancada vai querer que as condições fiquem previstas na letra da lei — e isso faz toda a diferença — mas pelo menos já admitiu, com alguma assertividade, que é a favor de uma solução como a adoptada nos Açores e na Madeira para a contagem do tempo de serviço congelado aos professores.
Embora admita que o PSD possa estar a alimentar falsas expectativas aos professores por também ter pedido a apreciação parlamentar do decreto do Governo, como fizeram Bloco e PCP, Rui Rio defende que se deve contar todo o tempo de serviço e que os sete anos em falta na proposta do Executivo sejam contabilizados num “misto de dinheiro no eixo do tempo e de antecipação do tempo de reforma”. Esta solução permitiria que não se onerasse o orçamento do Estado: há menos crianças e por isso são necessários menos docentes; os professores deixariam de ser pagos pelo Ministério da Educação e passariam a ser pagos pela Segurança Social, descreveu. “Nem todos os professores que se reformam têm necessariamente que ser substituídos”, acrescentou o líder do PSD.
Os alunos que frequentam cursos profissionais vão ter percentagem de vagas atribuídas para acesso ao ensino superior.
Já há quem brade aos céus que esta medida é de favorecimento de quem não se esforçou, de quem viu as suas avaliações inflacionadas, etc. e tal…
Ainda não se sabe quais os requisitos necessários e toda a gente berra, toda a gente grita. O que está aqui em causa é aplicar o programa de ingresso para maiores de 23 aos alunos oriundos dos cursos profissionais, nada mais do que isso.
Discutam e berrem pelo que devem. Que tal serem as Universidades e Institutos Politécnicos a decidir os critérios para a admissão nessas instituições? (com pré-requisitos e tudo…) Talvez criássemos, ainda, melhores profissionais (para exportarmos, é claro).
Às vezes, o mundo parece que não muda. É o que passa, por exemplo, quando se recua no tempo para saber o que têm sido as reivindicações dos professores nas últimas décadas. Já nos anos 90 uma das suas principais palavras de ordem era esta: “O tempo de serviço não se negoceia, conta-se.” Com desfechos mais rápidos ou mais longo, quase todas as batalha travadas entre numerosos Governos e os professores foram ganhas por estes últimos.
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Manifestação a 8 de Março de 2008, é considerada a maior de sempre: 100 mil professores na rua JOAO HENRIQUES
1974/1975
A primeira mobilização dos professores no pós-25 de Abril teve a ver com salários. Na altura os escalões de vencimentos dos funcionários públicos estavam divididos por 21 letras, sendo o A o mais alto e o U o mais baixo. Este sistema, que entrou em vigor em 1939, só foi substituído pelos actuais índices remuneratórios em 1989. Quando o 25 de Abril aconteceu, os professores eram pagos pelas letras mais baixas, sobretudo os da então educação primária. Um ano depois, um diploma do Governo de então reconheceu que era “imperioso” mudar a situação, porque os docentes, “em diversas categorias”, estavam a receber menos do que os outros funcionários públicos. Do fim da tabela de 21 letras, subiram para a primeira metade, ocupando as letras de D a J.
1989/1990
Cavaco Silva era primeiro-ministro e Roberto Carneiro ministro da Educação quando, em 1990, foi aprovado pelo Governo o primeiro Estatuto da Carreira Docente (ECD), uma aspiração antiga dos professores. A aprovação do diploma foi precedida, em 1989, por maratonas de negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos de professores, por várias paralisações de docentes que culminaram em Outubro desse anos em dois dias consecutivos de greve em prol do ECD, mas também, e sobretudo, contra uma nova tabela salarial entretanto aprovada pelo Governo, que colocava de novo os professores em índices mais baixos (na passagem das letras para os números). O primeiro ECD acabou por não ter o acordo dos principais sindicatos. A duração da carreira docente ficou em 29 anos, que era então uma das mais longas da Europa. Actualmente é de 40 anos. E a maior parte das questões ficaram para regulamentação futura.
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Manifestação de professores por melhores salários e pelo estatuto de carreira docente, junto ao Ministério da Educação, em Lisboa, a 4 de maio de 1989 LUÍS VASCONCELOS / LUSA
1992/1995
Cavaco Silva ainda era primeiro-ministro e Manuela Ferreira Leite já tinha substituído na pasta da Educação Diamantino Durão e Couto dos Santos. Em causa estava, sobretudo, como volta agora a estar, a contagem do tempo de serviço que tinha sido perdido na transição para uma nova estrutura da carreira. Palavra de ordem: “O tempo de serviço não se negoceia, conta-se.”
Mas não era o único motivo para a mobilização dos professores. Continuava na ordem do dia a revisão da tabela salarial de 1990 e também uma das novidades introduzidas no ECD de Roberto Carneiro: a realização de uma prova de candidatura, que consistia na defesa de um trabalho académico, como requisito obrigatório para a passagem ao 8.º escalão da carreira docente, que tinha um máximo de dez como voltou a ter a partir de 2010.
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Protesto em Maio de 1995 BRUNO PORTELA
Realizaram-se quatro dias de greve às avaliações do 2.º período em 1992 que levaram o Governo a recuar na questão dos salários. Uma greve de 100 dias às horas extraordinárias, como a que actualmente decorre nas escolas desde o início do 1.º período, uma greve nacional em Novembro de 1993, abaixo-assinados com milhares de assinaturas e várias manifestações que se prolongaram até às eleições de 1995, que ajudaram a ditar a substituição da Cavaco Silva pelo socialista António Guterres e de Manuela Ferreira Leite por Marçal Grilo. A contagem integral do tempo de serviço só viria a ser resposta já pelo Governo do PS em 1999. Já o fim da candidatura ao 8.º escalão foi aprovado em 1996 pelo executivo socialista, já depois de mais um abaixo-assinado que recolheu mais de 30 mil assinaturas.
1997/1998
António Guterres continuava como primeiro-ministro e Marçal Grilo como ministro da Educação. A revisão do Estatuto da Carreira Docente voltava a estar na mira dos sindicatos. Alegadamente sem respostas do Governo, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional da Educação (FNE) avançam para a sua primeira greve conjunta, que se realizou em Outubro de 1998. Antes, em plenários, foram ouvidas as opiniões dos professores: 95% responderam a favor da greve. Em Dezembro, o Ministério de Educação e os sindicatos chegam a acordo para a revisão do ECD: a duração da carreira é encurtada para 26 anos e os índices remuneratórios são reajustados o que se traduz numa valorização salarial em todos os escalões.
2005/2009
José Sócrates é primeiro-ministro e Maria de Lurdes Rodrigues é a sua ministra da Educação. Estava a começar aquele foi até agora o período “mais quente” da contestação dos professores. Durante o seu mandato, Maria de Lurdes Rodrigues foi alvo de oito greves e de sete manifestações de professores, uma das quais com mais de 100 mil na rua. Aconteceu a 8 de Março de 2008. E voltou a repetir-se oito meses depois.
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Manifestação em Março de 2008, contra o modelo de avaliação JOÃO HENRIQUES
Logo em 2005, depois de o Governo ter anunciado o congelamento da carreira, os professores realizam quatro dias de greve em Junho, que coincidem com os exames nacionais do 9.º e 12.º ano. A partir de 2006 o centro da contestação volta a ser uma nova revisão do ECD, que dividia os professores em duas categorias – titulares e não titulares, sendo que só os primeiros podiam chegar ao topo; e que instituía um novo modelo de avaliação de desempenho docente, com aulas observadas e classificações a depender dos resultados dos alunos. Na sequência dos protestos dos professores, este é um dos pontos que desaparece do “regime simplificado de avaliação” aprovado em 2008. Este regime será depois alterado já com Isabel Alçada como ministra da Educação, que conseguiu o acordo dos sindicatos. A nova ministra deixa também cair a divisão entre professores que Maria de Lurdes Rodrigues consagrara no ECD.
2013/2014
Passos Coelho é primeiro-ministro e Nuno Crato ministro da Educação. Cerca de 20 mil alunos do 12.º ano não conseguem realizar o exame de Português em Junho de 2013 devido a uma greve de professores que tem como alvo de um novo regime de mobilidade especial que, pela primeira vez, abrangeria também a classe docente.
Antes já se tinham realizado três semanas de greve às reuniões de avaliação como sucedeu de novo em 2018. A greve termina a meio de Junho depois de Nuno Crato garantir que no âmbito do novo regime de mobilidade especial o ministério “concretizará medidas que farão com que, na prática, os professores do quadro tenham alternativas de trabalho docente”, escapando assim a terem horário zero e a serem, por isso, colocados naquele regime. Foi o que aconteceu.
2017/2019
António Costa é primeiro-ministro e Tiago Brandão Rodrigues ministro da Educação. O mandato começou quase com uma “lua-de-mel” entre Governo e sindicatos. Mas a questão da contagem do tempo de serviço que esteve congelado não permitiu que este estado se prolongasse. O governo começou por não querer contar nenhum dos nove anos, quatro meses e dois do tempo em que as carreiras estiveram congeladas e acedeu depois a contabilizar apenas cerca de três anos. O anúncio desta proposta foi feito em Fevereiro de 2018 e esta posição manteve-se inalterável até Março deste ano, quando foi aprovado pela segunda vez o diploma que consagra a contagem apenas daquele tempo. Isto apesar de mais um ano de manifestações nacionais e de greves, que em 2017 foi a um dos exames nacionais, e em 2018 se prolongaram por dois meses abrangendo as reuniões finais de avaliação dos alunos. Estas últimas paralisações afectaram dezenas de milhares de alunos. Na sequência deste protesto, o Ministério da Educação alterou as normas que regem o funcionamento dos conselhos de turma de modo a impedir que uma nova greve às avaliações possa surtir efeitos. Antes bastava faltar um professor para que a reunião não se realizasse, agora os conselhos de turma podem reunir-se se estiverem presentes um terço dos seus elementos.
E apenas tem os efeitos remuneratórios da mudança de escalão a 1/1/2019?
Se ainda não sabem, ficam a saber que a aplicação imediata dos 2A9M18D é apenas para quem progride de escalão a partir de 1/1/2019 e quem mudou em data anterior tem de aguardar nova progressão para recuperar esse tempo. Menos aqueles que estão no 9.º escalão quando no 10.º não precisam de recuperar nada.
O José Silva fez as contas de algumas situações que as deixo aqui.
O sujeito vermelho porque sobe de escalão um dia antes da entrada em vigor da Lei vai perder 2 anos, 9 meses e 16 dias em relação ao sujeito verde que sobe de escalão um dia depois da entrada em vigor da Lei.
Grosso modo, trata-se de 2x(14)+9 meses, ou seja 37 meses.
Situação A (menos diferença de vencimento liquido entre 2 escalões, dados de 2018): ambos solteiros, 1 titular, sem filhos – passagem do 5.º para o 6.º escalão – sensivelmente 35€x37 meses = 1295€ (o sujeito que sobe um dia antes vai perder 1295€ em relação ao sujeito que sobe um dia depois).
Situação B (maior diferença de vencimento liquido entre 2 escalões, dados de 2018): ambos casados, 1 titular, sem filhos – passagem do 8º para o 9º escalão – sensivelmente 175€x37 meses = 6475€ (o sujeito que sobe um dia antes vai perder 6475€ em relação ao sujeito que sobe um dia depois).
A indefinição da data para a segunda validação prende-se com o facto do aviso de abertura referir que o aperfeiçoamento da candidatura estar aberto por 2 dias úteis e a DGAE na nota informativa de hoje abrir este aperfeiçoamento por 3 dias úteis.
É possível assim que a validação do aperfeiçoamento possa ter lugar nas duas datas apontadas no quadro.
A verde mais escuro a fase que já terminou.
A verde intermédio a fase em que estamos.
A verde mais claro a fase que se segue.
Depois de fazer uma volta por quase todo o distrito da Guarda, num apelo à mobilização para a grande manifestação de professores a ter lugar no dia 23 de março de 2019, cabe-me concluir que: um professor mal informado vale por 3 ou 4.
Como saberão alguns, perante um “espalha brasas”; não é fácil haver que se consiga safar. O espalha brasas usa as palavras com astúcia e muitas vezes com maldade de tal forma que aquele que tentar repor verdades e factos, nunca o fará a metade do ritmo que o dito agilmente procede na sua arte.
Os INTRASIGENTES professores que não falam mais que em 942 (9 ano, 4 meses e 2 dias), vão e saem das reuniões com o Ministério da Educação (vá… leia-se com as secretarias de estado da educação e das finanças, porque o Ministro não tem a hombridade de aparecer)… nada se resolve, nada se avança.
Para Costa e até para SelfieMarcelo, é do melhor: professores intransigentes, perante um governo CORDATO e sempre disponível, bonzinho e assim como sempre numa qualquer outra história de Alice no país da Maravilhas.
Perante tal teimosia, só resta a este governo continuar na sua doce luta em favor dos professores, educadores, enfermeiros, policias e outros… e claro contra os diversos negociadores, mas sempre em favor dos milhares de trabalhadores atrás referidos.
Os Sindicatos (esses arruaceiros !! irresponsáveis, e em alguns casos criminosos) lá continuam a não deixar este governo, do país da ausência de austeridade, esses sindicatos, não deixam baixar a idade da reforma; não deixam adequar os horários ao bom exercício das profissões; não deixam combater o envelhecimento da profissão.
Admiram-se os sindicatos, que perante um governozinho tão bonzinho para com as profissões, admiram-se que os professores -neste caso – estejam aborrecidos, fartos e praticamente os odeiem.
Com respostas sempre por demais claras e esclarecedoras, este SÓCRETINO governo, lá vai espalhando a clareza nas suas respostas, quer às direcções dos agrupamentos, quer aos diversos serviços das estruturas sindicais. Tão claros, tão claros que só os professores, os enfermeiros, os Polícias, os oficiais de justiça e outros se negam a compreender, pois os sindicatos misturam tudo impedindo o esclarecimento.
“O Programa do XXI governo, como objectivo primordial aumentar o rendimento das famílias… através do descongelamento das carreiras a partir de 2018”… mais adiante, diz: questão diversa é o descongelamento das carreiras… e mais: repete SUSTENTABILIDADE e COMPATIBILIZAÇÃO com recursos disponíveis.. tudo dito.
Esses malvados Sindicatos ao não aceitarem no ano passado essa SÓCRATINA benesse dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, impediram que os trabalhadores começassem logo a recuperar em 2018. O que os sindicatos não podiam fazer, era trocar todo o resto por isso. Mas estão disponíveis para negociar por aposentação; precaridade; ultrapassagens; horários mais equilibrados; rejuvenescimento das carreiras; ordem em sala de aula; respeito pelos docentes no geral.
A melhor coisa que pode acontecer ao um Governo (mais a um governo SÓCRETINO) é que as profissões se coloquem contra profissões; que os colegas discutam com colegas; que os directores sejam os inimigos dos súbditos, e que os sindicatos sejam os maus da fita.
Aplicação disponível entre o dia 25 de março e as 18:00 horas de 27 de março de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar o aperfeiçoamento das candidaturas ao Concurso Externo /Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
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Mais uma espécie de cativação do Centeno., depois da esmola dos 2A9M18D.
De: DGAE [mailto:[email protected]] Enviada: sexta-feira, 22 de março de 2019 09:53 Assunto: Aplicação Progressão na Carreira-2019
Exmo. Sr. Diretor/Presidente de CAP
Em janeiro de 2018, considerando o descongelamento da carreira determinado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), as escolas inseriram na aplicação eletrónica do Recenseamento Docente-2018, informação respeitante à progressão dos docentes na carreira.
No final do mês de fevereiro de 2018 foi disponibilizada uma outra aplicação, autónoma da aplicação Recenseamento Docente 2018, na qual foram pré-carregados os dados inseridos no Recenseamento Docente-2018 relativos aos campos “Progressão na Carreira / Avaliação de Desempenho Docente”. Nesta aplicação, os diretores/presidentes de CAP inseriram a data, escalão e índice de progressão dos docentes após 1 de janeiro de 2018.
Mensalmente e durante um período de três dias a aplicação tem sido disponibilizada, para serem efetuadas correções, alterações e atualizações de dados. Durante o ano de 2018 constituiu-se como um instrumento imprescindível de apoio à gestão da progressão dos docentes.
No entanto, neste momento, podemos considerar que a sua função está esgotada, uma vez que foi concebida unicamente para a primeira progressão dos docentes após o descongelamento, não permitindo que seja adicionado um histórico de requisitos relativos a outros momentos de progressão, nem integrar os docentes que ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sejam reposicionados definitivamente.
Por sua vez, com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, as evidências da sua limitação tornam imperiosa a sua substituição.
Face a essa necessidade, informa-se que a aplicação Progressão 2019não vai ser disponibilizada às escolas no mês de março, para que se proceda à sua atualização, de modo a permitir:
o histórico dos requisitos e das progressões dos docentes;
a integração dos docentes reposicionados definitivamente;
os efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março.
Contamos, assim, disponibilizar a nova versão da aplicação durante o mês de abril.
A manifestação que reuniu milhares de professores, este sábado, em Lisboa, culminou com uma ameaça de nova greve às avaliações se o Parlamento – para onde passou a batata quente do tempo de serviço, não aprovar a recuperação total dos nove anos, quatro meses e dois dias.
A nova greve às avaliações acontecerá no final do ano letivo, a partir de 6 de junho, segundo adiantou os secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira. Isto “caso até essa data o decreto-lei do Governo não seja alterado” pela Assembleia da República.
É exigência de que nunca abdicaremos. Nunca abdicaremos com efeitos no posicionamento de carreira, com efeitos na possiblidade de dispensarem da obtenção de vaga para o quinto e sétimo escalões e na despenalização no acesso antecipado à antecipação. Os professores não abdicarão do tempo contabilizado na totalidade, porque esse tempo é seu, é justo, porque não admitem ser discriminados e porque é aquilo que decorre da lei”.
De acordo com estimativas de várias organizações sindicais, cerca de 80.000 docentes aderiram ao protesto organizado pelas dez estruturas sindicais que, durante mais de um ano, tentaram negociar sem sucesso, a recuperação do tempo integral de serviço: nove anos, quatro messe e dois dias.
Acrescentou ainda que “,como se não bastasse o roubo, o Governo ainda decidiu fazê-lo da forma mais desqualificada possível: com um regime que impõe a ultrapassagem dos mais de 43.000 professores que, por via do descongelamento, progrediram em 2018. Todos esses professores serão ultrapassados por colegas com menos anos de serviço”.
Este decreto deveria envergonhar o ministério da Educação e das Finanças e também deveria envergonhar todos os que o aprovarão, ou seja, o Governo de António Costa aqueles que no Parlamento não quiseram alterá-lo”.
Mário Nogueira acusou o Governo de fazer um “ataque contínuo” aos professores, nesta legislatura, e de não ter aceitado “sequer discutir e analisar” as propostas. Um “desrespeito”. “Os professores não esquecem que o Governo aprovou o mesmo diploma três vezes”.
O Governo só vai dar dois anos, nove meses e 18 dias de serviço, o que a Fenprof considera “um roubo”. Desta vez, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo, com o argumento de que, assim, os docentes poderão ter progressões ainda este ano.
BE, PCP e PSD do lado dos professores
Os pedidos de apreciação parlamentar apresentados pelo PCP, BE e PSD, ao diploma do Governo que estabelece a recuperação de dois anos, nove meses e oito dias, que serão debatidos no parlamento no próximo dia 16 de abril. Estes partidos dão razão aos professores e esperam “coerência” no parlamento.
“Vamos lá estar com a certeza que os deputados respeitarão a vontade expressa por mais de 70.000 professores e educadores que assinaram a petição entregue no dia 7 de março. Os professores esperam na Assembleia da República o reconhecimento e o respeito que já não encontram nos governantes”, disse Mário Nogueira no discurso de encerramento deste protesto.
Em declarações aos jornalistas, junto ao Marquês de Pombal, a dirigente do Bloco de Esquerda Catarina Martins defendeu que a apreciação parlamentar do decreto do Governo, no próximo dia 16 de abril, “servirá para encontrar um modo de contar integralmente o tempo de serviço dos professores ainda que de forma faseada, como os próprios professores entendem, que tem de ser”.
A deputada sublinhou que o parlamento poderá forçar o Governo a contar todo o tempo de serviço “se todos os partidos forem consequentes com o que votaram no Orçamento do Estado e se não recuarem perante aquilo que disseram, se não tiverem nenhuma hipocrisia”.
Para o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, “é tempo de resolver este problema, um problema de fundo” e a apreciação parlamentar do decreto do Governo, no próximo dia 16, será o momento para “desbloquear uma situação inaceitável e insuportável”.
“O PSD ainda é uma incógnita no seu posicionamento e nas suas propostas, mas a questão central é o Partido Socialista e o Governo do PS que tem de corresponder àquilo que hoje é cada vez mais claro para os portugueses, que os professores têm razão”, disse o secretário-geral do PCP, depois de cumprimentar vários dirigentes sindicais na primeira fila da manifestação, a descer a Avenida da Liberdade.
Admitindo um faseamento da reposição do tempo de serviço, não poderá ir “para lá de 2025”, como acontecerá na Madeira, lembrou Mário Nogueira.
A manifestação de hoje foi desde a Praça Marquês de Pombal até à Praça do Comércio, onde estão concentrados, numa demonstração de força ao Governo para exigirem a contagem completa do tempo de serviço.
A Fenprof deixou a promessa de voltar à rua no próximo Dia Mundial do Professor, 5 de outubro de 2019, precisamente no final da legislatura do Governo de António Costa.