4 de Abril de 2019 archive

Primos, primas, sogros, sogras, genros, noras, pais, mães, tios, tias, filhas, filhos, maridos, mulheres, amantes, enteados, enteadas, afilhados, afilhadas, comadres e compadres, uniões de facto e sem facto…

E mais os animais de estimação…

Familygate: há agora mais seis casos de nomeações familiares – ECO

 

PS:

Chamem a GNR…

Ana Leal: “GNR e MAI continuam a pactuar com esta ilegalidade”

A investigação da Ana Leal mostra as suspeitas de favorecimento nas contratações da GNR. Familiares de altas patentes estão a ser escolhidos para cargos de relevo.

 

Já percebi a regra – não sejas pato três vezes porque isto de andar ao colo…:

Ligações familiares no Governo: terceira polémica de ex-secretário de Estado do Ambiente deu demissão – O Jornal Económico

 

E não sei porque é que o Cavaco abre a boca:

“Familygate”: Governo de Cavaco Silva nomeou 11 mulheres de ministros e secretários de Estado e mais 4 familiares diretos – Política – Polígrafo

 

No jobs for the boys, diz agora Cavaco. E jobs for the wives no seu Governo? – Observador

 

Pois, mas, o que interessa é criar cortinas de fumo e empurrar os problemas com a barriga para ver se o pessoal se esquece:

“(…) O presidente da comissão parlamentar de Transparência defende que o Governo podia ter resolvido a questão das nomeações de familiares através do Código de Conduta.

O presidente da comissão parlamentar da Transparência, Luís Marques Guedes, respondeu esta sexta-feira ao primeiro-ministro, António Costa, que ontem desafiou esta comissão a debater um critério claro que regule as nomeações familiares na esfera do Governo. A existir uma lei, esta “só poderia ser feita pelo próprio Governo”, disse o deputado do PSD, referindo-se ao Código de Conduta. (…)

Costa atirou problema para o Parlamento. Comissão de transparência devolve batata quente ao Governo – ECO

 

Como convêm, não é verdade?

Ministério Público deixa investigação ao “apagão fiscal” parada há 19 meses – O Jornal Económico

“Intolerável”, diz a eurodeputada Ana Gomes, numa carta à Procuradoria-Geral da República, alertando que o inquérito a transferências de 10 mil milhões “não avançou absolutamente nada”.

 

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11 Meses e 6 Dias Em Pinguinhas

É o que parece que os professores vão poder optar.

Nesse caso a primeira tranche seria em 1 de junho de 2019 e a última em 1 de junho de 2021.

Mas ainda não percebi como se poderia operar, mas também pouco importa porque o dia 16 de abril é já daqui a pouco.

 

Professores vão poder optar e recuperar tempo como os militares e juízes

 

Os professores vão poder escolher se preferem recuperar o período do descongelamento de acordo com as regras aprovadas para a sua carreira ou com a solução hoje aprovada para as restantes carreiras em que o tempo é relevante para progredir.

 

“Caso os educadores de infância e docentes considerem que esta mecânica de aplicação é mais interessante para a sua situação individual, podem optar pela mecânica que resulta deste diploma, sendo certo que o tempo [que houver a recuperar] em si é o mesmo”, afirmou hoje a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Estão nesta condição os oficiais de justiça, os magistrados, os elementos da GNR e militares.

A solução visa “mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Afirmando que a decisão do Governo teve em conta a equidade de tratamento, Fátima Fonseca precisou que, embora as carreiras abrangidas pelo diploma hoje aprovado sejam pluricategoriais – e por isso diferentes das dos docentes que é unicategorial – a mecânica é transponível para os professores pelo que, caso estes considerem “que a adoção deste modelo porventura será mais adequado à sua situação individual, possam exercer o direito de opção”.

O diploma que abrange os professores permite-lhes recuperar 2 anos e 9 meses do período do congelamento, com efeitos a 01 de janeiro de 2019 e pago de acordo com o faseamento previsto no Orçamento do Estado. No caso do decreto-lei hoje aprovado, a atribuição do tempo recuperado para efeitos de progressão é feita em três tranches, começando a 01 de junho de 2019 e terminando a 01 de junho de 2021.

Questionada sobre se haverá algum impacto das promoções neste processo de progressão com base na recuperação de parte do tempo do congelamento, a secretária de Estado afirmou que “as promoções traduzem-se em valorizações remuneratória e esse é um fator que tem que se ter em consideração”.

Ou seja, precisou Fátima Fonseca, ninguém será excluído do âmbito do diploma hoje aprovado por ter tido uma promoção, mas esta será tida em conta no momento do apuramento do tempo para efeitos de progressão.

“Uma pessoa que tenha tido uma promoção, por hipótese, a meio do período do congelamento terá que ser aplicada sobre os 70% a que terá direito do ponto de vista de recuperação para mitigação do congelamento, uma regra de proporcionalidade sobre esses 70%”, precisou.

Durante o período do congelamento as progressões na carreira estiveram totalmente congeladas, mas o mesmo não se passou com as promoções.

 

 

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A Ler – Dividir para Reinar?

Crónicas do Cão: Dividir para Reinar?

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Ai estes são Os Chupistas Da Nação

Outras Promiscuidades | O Meu Quintal

 

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16 horas letivas passam a dar direito a subsídio de desemprego

 

Dezasseis horas de aulas semanais dão direito a subsídio de desemprego

Governo esclarece limites mínimos para que docentes contratados tenham direito a ver declarados 30 dias por mês para a Segurança Social. Mas se há quem fale em “grandes avanços” também há quem aponte novas ilegalidades.

Os professores contratados “para horário igual ou superior a 16 horas de componente letiva semanais” – ou seja: que dão pelo menos 16 horas de aulas por semana – têm direito, com efeitos ao início deste ano, a verem declarados 30 dias por cada mês de trabalho à Segurança Social.

 

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