Um grupo de professores fez as contas: para as progressões só é necessário metade do valor avançado pelo Governo.
A resposta à pergunta que titula este artigo depende – mesmo – de quem faz as contas. Para o Governo, se compensasse na totalidade os cerca de 100 mil professores pelos 9 anos, quatro meses e dois dias em que as progressões na carreira estiveram congeladas, teria “um aumento permanente da despesa de 600 milhões de euros por ano”. Mas esse valor é agora contestado por um grupo de “30 a 40 docentes, de todo o País e sem ligações partidárias” (entre eles está Paulo Guinote, autor do blogue já desativado A Educação do Meu Umbigo), que calculou em pouco mais de metade (320,3 milhões de euros) a despesa que o Estado teria.
São, portanto, cerca de 280 milhões que separam os professores do Governo. E ainda um enorme detalhe: o método.
Assine já a edição digital por 1€ para ler o artigo na íntegra ou encontre-o na edição em banca a 11 de abril de 2019.
Se já é assinante, leia o artigo diretamente no ePaper da SÁBADO.
NO Meu Quintal:
Recomendo a leitura da peça da Sábado sobre o esforço feito pelo Maurício Brito para apresentar cálculos rigorosos sobre a recuperação integral do tempo de serviço docente. É ele o grande responsável por um trabalho laborioso que deveria ser feito por quem tem uma estrutura com gente teoricamente qualificada e com tempo para o efeito. Voltarei ao assunto ainda hoje, porque dia 16 se encenará no Parlamento mais um episódio de uma novela alimentada por mais partes do que parece, pois as conveniências de “calendário” são mais importantes.
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/04/comprem-a-revista-sabado-a-quinta-feira-quanto-custa-compensar-100-mil-professores-pelos-9-anos-de-servico/
A Fenprof diz que algumas escolas estão a convocar os docentes para atividades e reuniões a realizar em dias que deveriam ser de descanso.
Os professores vão estender a greve ao trabalho extraordinário a todas as atividades para que sejam convocados a partir desta quinta-feira, e até 22 de abril, período coincidente com a pausa letiva da Páscoa.
Segundo um comunicado da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), “esta decisão fica a dever-se ao facto de algumas escolas estarem a convocar os professores para atividades e reuniões a realizar em dias que deverão ser de descanso também dos docentes, o que é absolutamente indispensável nesta fase do ano letivo”.
“Só a não consideração da importância dos momentos de interrupção da atividade docente, designadamente no Natal e na Páscoa, como imprescindíveis para atenuar o desgaste provocado pelo exercício continuado da profissão, em constante adaptação aos grupos de alunos, pode justificar esta atitude de algumas direções de escolas”, afirma a Fenprof.
Especialistas defendem que o facto de as escolas realizarem missas, ainda que facultativas, coloca os pais e alunos “numa situação pouco recomendável”
Os limites entre o que deve ser e o que não deve ser feito na esfera da religião nem sempre são consensuais. Por estes dias, a realização das missas nas escolas públicas tem sido objeto de debate público. É que em alguns estabelecimentos de ensino – nomeadamente em Vieira do Minho, Famalicão, Bragança, Viana do Castelo, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca –, todos os anos é preparada uma missa aberta a todos os alunos. Ainda que a participação seja facultativa, os alunos (ou os seus pais) veem-se obrigados a dizer se querem ou não participar. Um cenário que “pode colocar os alunos e os pais numa situação pouco recomendável”, diz ao i Vera Jardim, presidente da Comissão da Liberdade Religiosa e antigo deputado do socialista.
Obrigar os pais a exprimir a sua intenção de deixar ir os filhos, ou obrigar os alunos a dar a sua preferência, “não é aceitável”, reforça. O presidente da Comissão da Liberdade Religiosa traça duas hipóteses para solucionar a questão. A primeira delas – no seu entender, a aceitável – passa por ser “o professor de religião e moral a organizar a comunhão dos alunos que seguiram as aulas de religião católica”. “Se for isso, não há nada de mal”, considera.
A outra hipótese é exatamente a que está a acontecer em algumas escolas públicas portuguesas: missas para toda a comunidade escolar. “Se é uma comunhão geral para a escola, embora facultativa, coloca os alunos numa posição que se pretendeu não existir com os acórdãos do Tribunal Constitucional e depois com a alteração da lei”, explica Vera Jardim. A lei da liberdade religiosa, publicada em 2012, prevê que “o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes religiosas”.
Vera Jardim defende que, ainda que não se trate de uma violação da lei, “de certo modo [a realização destas missas] é ir contra a lei, sobretudo num estado que não tem uma posição religiosa”.
O próximo quadro apresenta a idade dos candidatos ordenados em 3.ª prioridade por grupo de recrutamento.
A idade dos candidatos reporta-se ao dia 10/04/2019.
Os docentes mais novos em 3.ª prioridade têm 22 anos e são candidatos aos grupo 260 – Educação Física e 620 – Educação Física o candidato “menos novo” tem 68 anos e concorre ao grupo 410 – Filosofia.
A moda situa-se nos 38 anos de idade.
Clicar na imagem para ver o pdf que tem melhor qualidade.
O próximo quadro apresenta a idade dos candidatos ordenados em 2.ª prioridade por grupo de recrutamento.
A idade dos candidatos reporta-se ao dia 10/04/2019.
Os docentes mais novos em 2.ª prioridade têm 25 anos e são candidatos aos grupo 400 – História e 420 – Geografia e o candidato “menos novo” tem 69 anos e concorre ao grupo 400 – História.
A moda situa-se nos 39 anos de idade.
Clicando na imagem aparece o documento em formato pdf para melhor análise.
O próximo quadro apresenta a idade dos candidatos ordenados em 1.ª prioridade por grupo de recrutamento.
A idade dos candidatos reporta-se ao dia 10/04/2019.
O docente mais novo em 1.ª prioridade que vinculará em 2019/2020 tem 27 anos e é candidato ao grupo 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico e o candidato “menos novo” tem 63 anos e concorre ao grupo 210 – Português e Estudos Sociais/História.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de abril e as 18:00 horas de dia 17 de abril de 2019 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Externo.