Matrículas para o pré-escolar e para o 1.º ano do básico arrancam hoje. Eis tudo o que precisa de saber

Matrículas para o pré-escolar e para o 1.º ano do básico arrancam hoje. Eis tudo o que precisa de saber – Atualidade – SAPO 24

A partir desta segunda-feira, 15 de abril, já é possível inscrever as crianças no pré-escolar ou no primeiro ano do ensino obrigatório. Até 15 de junho, os encarregados de educação devem fazer a matrícula, embora não haja nenhuma vantagem em ser o primeiro — a seriação e distribuição são posteriores.

A matrícula pode ser feita através do Portal das Escolas, todavia, para isso precisa de um leitor para o cartão de cidadão, bem como do respetivo PIN. Sem isto, a alternativa é ir à escola sede do agrupamento da área de residência do educando, explica a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.

O que tenho de levar?

Tem de apresentar os seguintes documentos: o número de identificação fiscal (NIF) da criança, caso o tenham atribuído; número de utente do Serviço Nacional de Saúde e, caso o tenha, o número de beneficiário de subsistema de saúde; número de identificação da Segurança Social (NISS) da criança, se receber abono de família pago pela Segurança Social. A maioria destes dados está no Cartão de Cidadão.

Deve levar também o comprovativo da morada da área de residência (uma fatura da água ou luz, por exemplo); ou o comprovativo da morada da atividade laboral (uma declaração da empresa). As moradas, contudo, não são o critério com mais peso na decisão da prioridade sobre as vagas. Em primeiro lugar estão as crianças com necessidades educativas especiais; depois, aquelas que têm irmãos no mesmo estabelecimento; seguem-se as crianças com ação social escolar — e só no final entram em jogo as moradas: primeiro a morada da residência, depois a do trabalho do encarregado de educação.

Se o encarregado de educação não for o pai ou o mãe da criança, deve levar ainda os dados relativos à composição do agregado familiar, validados pelo Fisco. Sem prova de que o encarregado de educação partilha a morada fiscal com a criança, não poderá ser encarregado do aluno. Este comprovativo pode ser pedido na sua área reservada no Portal das Finanças — ou, em alternativa, numa Loja do Cidadão ou nos Serviços de Finanças.

Convém verificar ainda se o estabelecimento não exige quaisquer outros documentos para além destes. Para tal, deve consultar as páginas na internet do agrupamento, ou mesmo ligar para lá.

E se passar o prazo?

O período de matrículas só termina a 15 de junho. Ainda assim, se deixar passar o prazo, pode na mesma matricular a criança, porém, para a obtenção de vaga, a prioridade vai para os alunos que apresentaram a matrícula dentro do prazo. O pedido de matrícula fora do tempo deve ser feito na escola da sua área de residência.

Tenho de indicar mesmo cinco escolas?

Convém. Quanto à escolha do estabelecimento, deve indicar sempre que possível cinco estabelecimentos, por ordem de preferência. Quando só é indicada uma preferência, arrisca-se a uma colocação administrativa caso não haja vaga no estabelecimento indicado. Ou seja, apesar de ao indicar cinco escolas não garantir que o aluno vai para aquela que deseja, está a diminuir as hipóteses de ir parar a uma escola que não queira.

E para os outros anos?

A inscrição para outros níveis de ensino segue outro processo — que não arranca já: é preciso esperar pelas notas, no final do ano letivo. A matrícula agora é apenas para os anos do 1.º ano do 1.º ciclo (ou seja, o primeiro ano da escola primária). A matrícula será também necessária para alunos que venham de sistema de ensino internacionais. Para os outros anos, trata-se de renovar a matrícula — e pode ser automática.

A renovação automática de matrícula acontece sempre que o aluno transita de ano, depois de já se ter matriculado pela primeira vez. Do segundo ao nono ano, a renovação de matrícula é feita até ao terceiro dia útil após a resolução da situação escolar do aluno.

Mas para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, a renovação de matrícula é automática. Ou seja, se o aluno não estiver para entrar no 5.º ou 7.º anos, não tem de fazer nada.

Já no 5.º e 7.º, que correspondem a uma mudança de ciclo, deve pedir a renovação de matrícula no Portal das Escolas — ou no agrupamento. O mesmo se aplica para a entrada no 10.º ano.

Onde posso obter mais informações?

Estas informações e outras estão disponíveis num documento da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares e não foram alteradas em relação ao ano passado, altura em que sofreram mudanças após a polémica com as moradas falsas.

Para mais esclarecimentos, pode sempre falar com a escola da sua área de residência.

 

PS:

Perguntas e respostas

Um guião para matricular crianças no pré-escolar e ensino básico

Continua aqui: Guia para matricular crianças no pré-escolar e ensino básico – Renascença

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/04/matriculas-para-o-pre-escolar-e-para-o-1-o-ano-do-basico-arrancam-hoje-eis-tudo-o-que-precisa-de-saber/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading