Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social Docentes contratados / horário incompleto

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/04/ADT_NOTA_INF_N_12_2018.pdf”]

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/04/declaracao-de-tempos-de-trabalho-a-seguranca-social-docentes-contratados-horario-incompleto/

3 comentários

    • Ricardo Pereira on 3 de Abril de 2019 at 10:07
    • Responder

    Caricato e anedótico.
    Um exemplo anedótico com aplicação do aditamento.
    Um docente que esteja em acumulação (14 h +6 h) perfaz 20 horas letivas, nunca tem 30 dias declarados, ao invés o colega com 16 h só num agrupamento tem os tais 30 dias.
    O Governo goza com os professores contratados de forma indigna e imoral.
    A luta continua …

    • Claudia on 3 de Abril de 2019 at 10:13
    • Responder

    O aditamento à nota informativa do IGEFE(VER ANEXO), com a referência 12/IGeFE/2018 padece de:

    (ERRO QUE JÁ EXISTIA E CONTINUA)
    – INCONFORMIDADE LEGAL: Aos docentes, é lhes inaplicável o regime de contratação a tempo parcial a que alude o artigo 150.º do Código de Trabalho (aplicável aos trabalhadores da Administração Pública por remissão do artigo 68.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.

    (ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
    -ABUSIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE IGUALDADE: Um docente com 16h letivas num agrupamento tem 30 dias declarados à Segurança Social e outro docente com as mesmas 16h letivas distribuídas por dois agrupamentos apenas tem 23 dias, com o mesmo vencimento, carga horária e valor descontado para TSU. Esta situação abrange horários entre 16h e 21h letivas, desde que efetuadas em pelo menos dois agrupamentos.

    (ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
    -ABUSIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PROPORCIONALIDADE: Um docente com 16h letivas tem 30 dias e um docente com 15h letivas apenas tem 21 dias. Por trabalhar menos 4 horas MENSAIS de trabalho tem uma redução de 9 dias mensais, o que proporcionalmente inadmissível, por constituir uma clara discriminação sem fundamento. Note-se que a Segurança Social é um sistema social e não um imposto.
    (ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
    –ADEQUAÇÃO AO CLASSIFICAR HORÁRIOS DE 15H OU MENOS HORAS LETIVASCOMO TEMPO PARCIAL.

    • Zaratrusta on 3 de Abril de 2019 at 14:48
    • Responder

    INQUALIFICÁVEL!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading