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Abr 03 2019
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3 comentários
Caricato e anedótico.
Um exemplo anedótico com aplicação do aditamento.
Um docente que esteja em acumulação (14 h +6 h) perfaz 20 horas letivas, nunca tem 30 dias declarados, ao invés o colega com 16 h só num agrupamento tem os tais 30 dias.
O Governo goza com os professores contratados de forma indigna e imoral.
A luta continua …
O aditamento à nota informativa do IGEFE(VER ANEXO), com a referência 12/IGeFE/2018 padece de:
(ERRO QUE JÁ EXISTIA E CONTINUA)
– INCONFORMIDADE LEGAL: Aos docentes, é lhes inaplicável o regime de contratação a tempo parcial a que alude o artigo 150.º do Código de Trabalho (aplicável aos trabalhadores da Administração Pública por remissão do artigo 68.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
(ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
-ABUSIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE IGUALDADE: Um docente com 16h letivas num agrupamento tem 30 dias declarados à Segurança Social e outro docente com as mesmas 16h letivas distribuídas por dois agrupamentos apenas tem 23 dias, com o mesmo vencimento, carga horária e valor descontado para TSU. Esta situação abrange horários entre 16h e 21h letivas, desde que efetuadas em pelo menos dois agrupamentos.
(ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
-ABUSIVA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PROPORCIONALIDADE: Um docente com 16h letivas tem 30 dias e um docente com 15h letivas apenas tem 21 dias. Por trabalhar menos 4 horas MENSAIS de trabalho tem uma redução de 9 dias mensais, o que proporcionalmente inadmissível, por constituir uma clara discriminação sem fundamento. Note-se que a Segurança Social é um sistema social e não um imposto.
(ERRO NOVO, CRIADO PELO ADITAMENTO)
–ADEQUAÇÃO AO CLASSIFICAR HORÁRIOS DE 15H OU MENOS HORAS LETIVASCOMO TEMPO PARCIAL.
INQUALIFICÁVEL!