CONTAGEM DE TEMPO NAS CARREIRAS ESPECIAIS – PERGUNTAS FREQUENTES

 

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20 comentários

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    • Manuela on 7 de Abril de 2019 at 13:05
    • Responder

    Estou no 9 escalão desde 1 de Julho de 2010. Posso usar esta “recuperação ” agora? É que, ao passar para o 10 escalão em 2021, como estava previsto, nunca recuperarei tempo nenhum pois não há mais nenhum escalão para progredir….

      • Ave Rara on 7 de Abril de 2019 at 15:50
      • Responder

      .
      Com esta nova opção dada pelo Governo a colega beneficia da recuperação do tempo de serviço congelado.

      Com o anterior diploma não tinha direito a recuperação nenhuma. Agora passa a ter. É uma questão de Justiça.
      .

    1. Assim será, mas só em agosto de 2020 com 48 meses (= 4 anos)

      2010 6 meses
      2018 12
      2019 6 (até à 1ª tranche)
      11 (1ª tranche em junho 2019)
      6 (até dez)
      2020 6 (até à 2ª tranche)
      1 (dos 11 da 2ª tranche em junho 2020)
      total 48 meses

      Conclusão: dos 2A 9M 18D, só recupera 48 meses e perde15 ( 10 da 2ª tranche + 11 da 3ª tranche)

      1. Agora SIM !
        É pá isto desconfigurou !

        2010 – 6 meses + 2018 – 12 meses + 2019 – 6 meses – até à 1ª tranche + 11 meses da 1ª tranche em junho 2019 + 6 meses – até dez 2019 + 2020 – 6 meses – até à 2ª tranche + 1 (dos 11 meses da 2ª tranche em junho 2020, num total 48 meses

        Conclusão: dos 2A 9M 18D, só recupera 12 meses e perde 21 meses e 18 dias

    • Maria Fernandes on 7 de Abril de 2019 at 15:08
    • Responder

    Ola Manuela, estou na mesma situação . Iria mudar em julho de 2021. Mas não acredito que possamos usar algum do tempo que “dizem” repor. Um abraço.

      • Ave Rara on 7 de Abril de 2019 at 15:56
      • Responder

      .
      São muitos os professores que, posicionados no 9º escalão, com o anterior diploma não tinham direito a NADA, ou seja, não recuperavam tempo nenhum.

      Agora, com esta Nova Opção dada pelo Governo, os docentes do 9º escalão, passam a recuperar tempo congelado à semelhança de todos os outros colegas.

      O Governo corrigiu o tiro para que todos sejam tratados de igual forma.

      A isto chama-se Justiça.
      .

    • josé costa on 7 de Abril de 2019 at 15:54
    • Responder

    Estou no 6º escalão e mudava em fevereiro deste ano.Não posso integrar as listas a nível nacional por ainda não ter completado os 4 anos no escalão. Se optar por recuperar já o tempo de serviço, visto que nunca mais mudo de escalão, posso ser reintegrado nas listas para mudança para o 7º escalão?
    Obrigada

    • Estela on 7 de Abril de 2019 at 20:41
    • Responder

    Estou no nono escalão desde fevereiro de 2018, recupero algum tempo de serviço?
    Obrigada

  1. Boa noite,
    Com estas recuperações (seja a dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, sejam as faseadas), como é contabilizada a formação necessária para a progressão de escalão? Continuam a ser necessárias as 50 horas num escalão de 4 anos, apesar de efetivamente ali permanecermos menos tempo?

    • Marisa on 8 de Abril de 2019 at 1:21
    • Responder

    Transitei em 30 de janeiro de 2019 para o 6 escalão com estes 2 anos que serão contabilizados já poderia mudar este ano para o 7escalão?

  2. Boa noite !

    Esclareça-me quem souber !
    Penso que fiz um raciocínio certo ! ! !
    Supondo que (A) e (B) estão no mesmo escalão, tendo
    – (A) mudado em janeiro de 2018 e
    – (B) em jan de 2019, vamos continuar a ter ultrapassagens e consequentes inconstitucionalidades pois

    – (A) irá mudar em Junho de 2020 após a 2ª tranche (12 m de 2018 + 12m de 19 + 6m de 2020 + 11 m da 1ª tranche e 11 m da 2ª tranche) por não poder recuperar os 2A 9M 18D de uma vez , enquanto que
    – (B) ao ganhar esse tempo imediatamente já, irá mudar em Abril de 2020 ou seja 2 meses antes de (A) que mudou 1 ano mais cedo, em Janeiro de 2019 !

    1. Sim, também foram essas as contas que fiz.

      • Jonas on 9 de Abril de 2019 at 13:39
      • Responder

      Pois é! Anda por aqui uma ave raríssima, que acha que tá tudo bem.

      Vota PS!

    • Manuela on 9 de Abril de 2019 at 15:03
    • Responder

    Bom, estou no 9º escalão e passaria para o 10º só em 20121. O que tenho de fazer para recuperar o tempo de serviço?

    • Manuela on 9 de Abril de 2019 at 15:03
    • Responder

    Em 2021, quero dizer!

    • Anja on 10 de Abril de 2019 at 19:13
    • Responder

    Fui reposicionada para o terceiro escalão em janeiro de 2018. Quando irei mudar de escalão?

    • Maria da Conceição Pinto on 9 de Maio de 2019 at 11:07
    • Responder

    Bom dia…estou no 9 escalão desde 2018.Já me posso reformar este ano, pois vou fazer em dezembro(dia 11), 65anos de idade e 45 e 10 meses de serviço no mesmo dia. A minha pergunta é a seguinte: será que ainda posso chegar ao 10 escalão com a recuperação destes 2 A 9m e 18D? Muito obrigada.

    1. Olá Conceição !
      Tudo depende da data e da forma como nos seja acrescentado esse tempo de serviço (todo de uma vez ou em tranches), pois nada do que tem sido avançado se sabe como vai ser aplicado !
      Mas tem sempre a possibilidade de continuar a trabalhar até aos 70 anos e assim recuperará !

  3. Vantagens em adiar !? …
    Não vejo ! e porquê ? ??
    1º porque, como atualmente as reformas são calculadas com toda a carreira contributiva, só compensará, mas minimamente, se pensar ficar realmente mais alguns anos, pois a média dessas novas contribuições com as dos 45 anos que terá em dez 19, pouco irá alterar o valor a que terá direito nessa data, beneficiando da antecipação de uns 20 meses, por compensação dos anos de serviço que tem a mais dos que os 40 anos exigidos.
    2º porque, à semelhança do que está a acontecer desde o descongelamento, é quase certo que ião fazer o mesmo e só se conseguirá receber os 100% do novo escalão ao fim de 2 anos dessa mudança (25% durante x meses, 50%, …, etc)
    No entanto vá à CGA direta (on line), peça a password (enviam pelo correio) para aceder à plataforma, e aí poderá, confirmar a data em que se pode reformar, ver a estimativa do valor bruto que lhe irá ser atribuído e fazer simulações alterando o tempo de permanência no ensino.

    • maria conceição pinto on 10 de Maio de 2019 at 15:36
    • Responder

    Muito obrigada pela atenção. Continuação de bom trabalho.

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