Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019

 

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/04/acordao-do-tribunal-constitucional-n-o-134-2019/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading