Dezasseis horas de aulas semanais dão direito a subsídio de desemprego
Governo esclarece limites mínimos para que docentes contratados tenham direito a ver declarados 30 dias por mês para a Segurança Social. Mas se há quem fale em “grandes avanços” também há quem aponte novas ilegalidades.
Os professores contratados “para horário igual ou superior a 16 horas de componente letiva semanais” – ou seja: que dão pelo menos 16 horas de aulas por semana – têm direito, com efeitos ao início deste ano, a verem declarados 30 dias por cada mês de trabalho à Segurança Social.




3 comentários
“a “Plataforma dos Professores lesados nos Descontos da SS” não subscreve este entusiasmo, considerando que há erros que persistem e outros que são criados pela nota informativa. Por exemplo, considera, o aditamento introduz uma “violação do princípio de igualdade”, porque esta estabelece que “um docente com 16 horas letivas num agrupamento tem 30 dias declarados à Segurança Social e outro docente com as mesmas 16 horas letivas distribuídas por dois agrupamentos apenas tem 23 dias, com o mesmo vencimento, carga horária e valor descontado para a TSU [taxa social única]”.
Outra eventual violação apontada é ao princípio constitucional da proporcionalidade: “Um docente com 16 horas letivas tem 30 dias e um docente com 15 horas letivas apenas tem 21 dias. Por trabalhar menos quatro horas mensais tem uma redução de nove dias mensais.”
Fonte: DN (https://www.dn.pt/edicao-do-dia/04-abr-2019/interior/dezasseis-horas-de-aulas-semanais-dao-direito-a-subsidio-de-desemprego-10758289.html?target=conteudo_fechado&fbclid=IwAR0uRi5VLmhiHtQOyBIbsrkobQ_CJqCA1ow_OiVcyFfzuY1m5rjEPrkl2Io)
Esta decisão não é uma vitoria!!
Houve um retrocesso claro sobre os direitos de trabalhadores precários. Considerar um horário incompleto um “part-time” é um abuso.
Esta questão nunca foi prioridade da contestação docente…..Uma vergonha….
https://duilios.wordpress.com/2019/04/04/ministro-compara-sindicalistas-ao-transito-do-dia-a-dia/