Marcelo Promulgou os 2,9,18

Os Partidos que façam o que vêm a discutir e a dizer nos media…

Presidente da República promulgou contagem de tempo dos professores

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, pelas seguintes três razões:

1.ª O Governo e os Sindicatos deram execução ao disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, realizando encontros negociais já neste ano, assim cumprindo o apontado no veto presidencial de 26 de dezembro de 2018.

2.ª Tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019.

3.ª A promulgação permite aos partidos com assento parlamentar, que já manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao diploma, por o considerarem insuficiente, que, se assim o entenderem, suscitem a sua apreciação na Assembleia da República, partindo já de uma base legal adquirida, podendo, se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019.

 

 

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5 comentários

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    • Mondego on 11 de Março de 2019 at 19:42
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    Acabei de ser assaltado. Eu sou daqueles professores que nada levo.. Ladrões

    • Martins Margarida on 11 de Março de 2019 at 20:13
    • Responder

    Para mim, o estado de graça do Professor Marcelo acabou.
    É assim que se trata “os melhores professores do mundo”?
    Isto é um tempo envenenado porque há um número considerável de professores (como eu) que não vão obter qualquer benefício na progressão, uma vez que atingem a idade para a aposentação.

    Está na hora dos sindicatos exigirem este tempo (2 anos 9 meses e 18 dias) JÁ…, para efeitos de aposentação sem cortes.
    ESTOU FARTA DISTO! CHEGA! BASTA!

    • António on 11 de Março de 2019 at 20:33
    • Responder

    O presidente promulgou a recuperação do tempo perdido entre 2011 e 2017??? Então e o perdido entre 2005 e 2007????

    Esta recuperação em que não é referido quais os dias recuperados para cada caso terá em conta quais os professores que tiveram horário completo nos anos x e y ou é mais uma vez uma lei com ultrapassagens que vão para além do espaço temporal em que cada um terá que esperar pela recuperação do tempo de serviço (no meu caos 3 anos) &#?)X*+

    • Paulo on 12 de Março de 2019 at 11:32
    • Responder

    Eu vou ser ultrapassado por alguém a quem, mudando para o meu escalão em fev de 2019, lhe é aplicado o 2-9-18. Como a minha progressão fez -se em 1jan2018 só transito em 2022. Inconstitucional!! Que raio de cabeças pensadoras… mas percebo: é que fica mais barato ao estado.

    • Isabel on 15 de Março de 2019 at 7:42
    • Responder

    Os professores que transitaram em 2018 para o escalão 9 nunca vão usufruir destes 2Ae18dias. A isto se chama injustiça social no seu esplendor. Quando passarem para o escalão 10 é que recuperam esse tempo, não sei exatamente para quê pois já não existe nenhum escalão a seguir. Fraude, fraude, fraude.

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