Terceira alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro
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Nestes termos, o presente diploma procede à alteração do artigo 40.º do Estatuto, eliminando a obrigatoriedade de observação de aulas na progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira docente, no pressuposto de que a observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção não deve constituir um mecanismo de controlo da evolução na carreira, devendo ser, antes de tudo, um instrumento para a melhoria das práticas pedagógicas e de diferenciação do mérito
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