Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Recuperar Todo o Tempo de Serviço Docente
A suspensão da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira docente foi efetivada através de atos legislativos (nomeadamente através de artigos incluídos em leis de Orçamento de Estado dos anos em que se produziu).
O atual Governo foi entronizado no poder por uma maioria de base parlamentar, cujo quadro de ação essencial era reverter as medidas de austeridade do anterior Governo. Esta é uma das medidas que ainda falta, esteja ou não no programa do Governo.
As negociações em curso têm decorrido de forma insatisfatória porque o Governo, agarrado a conceitos mais ou menos ficcionais, como a sustentabilidade da despesa ou contas matematicamente discutíveis, simplesmente assumiu uma posição de não querer pagar aos professores o mínimo aceitável dos sacrifícios pesados que estes, tal como todos os contribuintes portugueses, fizeram durante os anos da crise, que, alegadamente, já passou, excetuando para os professores.
Se a suspensão (e salienta-se esta palavra; suspensão, paragem durante algum tempo limitado) da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão, foi introduzida por ato legislativo, também pode ser revertida igualmente por ato da mesma natureza.
Em Portugal, para a totalidade do território nacional, podem produzir atos legislativos a Assembleia da República (Leis) e o Governo (Decretos-lei). Já o direito de proposta, graças à lei relativa às Iniciativas Legislativas de Cidadãos, pode, no caso da Assembleia, ser exercido pelos deputados, pelo Governo e também por cidadãos.
Na verdade, fruto dessa Lei, 20 mil cidadãos podem organizar-se, produzir o texto da lei que querem ver discutida, enviá-la ao Parlamento e, depois do processo legislativo no Parlamento, terem a esperança de a ver discutida e eventualmente aprovada.
Decidimos fazer isso. E o texto nem precisa de ser muito complicado.
A lei que propomos é muito simples:
- Um artigo para revogar a suspensão/anulação de contagem, bem como a produção de efeitos e contagem do tempo de serviço prestado, na sua integralidade.
- Uma parte desse artigo deverá impedir que a existência de vagas ou menções mínimas de avaliação em alguns escalões possa perturbar os efeitos plenos da contagem integral.
- Uma norma revogatória, para deixar claro e de forma indiscutível, que as normas que suspenderam a contagem ficam efetivamente revogadas (não faria falta, mas é só para vincar o ponto).
- Uma norma para definir a entrada em vigor com duas vertentes: os professores e educadores são colocados no escalão na data a que têm direito, mas por razões legais gerais, só são pagos a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Este ponto é importante porque se a lei tivesse efeitos orçamentais em 2018 não poderia ser apresentada e admitida.
Mas, com certeza, até 2019, os senhores Deputados/as (e o Governo com eles), nas suas negociações para fazer o orçamento, arranjarão maneira de acomodar (cortando noutros lados ou arrumando melhor receitas e despesas) a despesa em reposição de salários devidos. Não se duvida que aprovarão a Lei, se puserem o dinheiro onde põem as palavras, dado que aprovaram uma Resolução recomendando ao Governo que fizesse o que agora pretendemos.
Porque nem tudo podem ser contas de merceeiro. E a política e a governação têm a ver com Finanças, mas também com Justiça.
Sendo assim, pedimos a todos os professores, restante comunidade educativa, familiares e amigos, que subscrevam esta iniciativa.
Precisamos de 20 mil assinaturas!
Para facilitar a assinatura fica este pequeno manual:
1º Passo
Registarem-se no site da Assembleia da República
(carregar na imagem para aceder)
Nota: não se esqueçam de colocar o número de eleitor, se não o fizerem não poderão assinar. Acedam ao endereço seguinte para consultar o vosso número de eleitor caso não o tenham https://www.recenseamento.mai.gov.pt/
2º Passo
Vão ao vosso email, onde terão de confirmar o registo na plataforma (se não receberem, confirmem no lixo ou na pasta spam)
3º Passo
Assinem a Iniciativa Legislativa, para o efeito devem aceder ao separador central com o respetivo nome e depois entrar no documento Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória.
Caso estejam com dificuldades, basta carregarem na imagem em baixo e seguir a setinha 😉
A Comissão