16 de Abril de 2018 archive

ComRegras – Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Recuperar Todo o Tempo de Serviço Docente

 

Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Recuperar Todo o Tempo de Serviço Docente

A suspensão da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira docente foi efetivada através de atos legislativos (nomeadamente através de artigos incluídos em leis de Orçamento de Estado dos anos em que se produziu).

O atual Governo foi entronizado no poder por uma maioria de base parlamentar, cujo quadro de ação essencial era reverter as medidas de austeridade do anterior Governo. Esta é uma das medidas que ainda falta, esteja ou não no programa do Governo.

As negociações em curso têm decorrido de forma insatisfatória porque o Governo, agarrado a conceitos mais ou menos ficcionais, como a sustentabilidade da despesa ou contas matematicamente discutíveis, simplesmente assumiu uma posição de não querer pagar aos professores o mínimo aceitável dos sacrifícios pesados que estes, tal como todos os contribuintes portugueses, fizeram durante os anos da crise, que, alegadamente, já passou, excetuando para os professores.

Se a suspensão (e salienta-se esta palavra; suspensão, paragem durante algum tempo limitado) da contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão, foi introduzida por ato legislativo, também pode ser revertida igualmente por ato da mesma natureza.

Em Portugal, para a totalidade do território nacional, podem produzir atos legislativos a Assembleia da República (Leis) e o Governo (Decretos-lei). Já o direito de proposta, graças à lei relativa às Iniciativas Legislativas de Cidadãos, pode, no caso da Assembleia, ser exercido pelos deputados, pelo Governo e também por cidadãos.

Na verdade, fruto dessa Lei, 20 mil cidadãos podem organizar-se, produzir o texto da lei que querem ver discutida, enviá-la ao Parlamento e, depois do processo legislativo no Parlamento, terem a esperança de a ver discutida e eventualmente aprovada.

Decidimos fazer isso. E o texto nem precisa de ser muito complicado.

A lei que propomos é muito simples:

  • Um artigo para revogar a suspensão/anulação de contagem, bem como a produção de efeitos e contagem do tempo de serviço prestado, na sua integralidade.
  • Uma parte desse artigo deverá impedir que a existência de vagas ou menções mínimas de avaliação em alguns escalões possa perturbar os efeitos plenos da contagem integral.
  • Uma norma revogatória, para deixar claro e de forma indiscutível, que as normas que suspenderam a contagem ficam efetivamente revogadas (não faria falta, mas é só para vincar o ponto).
  • Uma norma para definir a entrada em vigor com duas vertentes: os professores e educadores são colocados no escalão na data a que têm direito, mas por razões legais gerais, só são pagos a partir do dia 1 de janeiro de 2019. Este ponto é importante porque se a lei tivesse efeitos orçamentais em 2018 não poderia ser apresentada e admitida.

Mas, com certeza, até 2019, os senhores Deputados/as (e o Governo com eles), nas suas negociações para fazer o orçamento, arranjarão maneira de acomodar (cortando noutros lados ou arrumando melhor receitas e despesas) a despesa em reposição de salários devidos. Não se duvida que aprovarão a Lei, se puserem o dinheiro onde põem as palavras, dado que aprovaram uma Resolução recomendando ao Governo que fizesse o que agora pretendemos.

Porque nem tudo podem ser contas de merceeiro. E a política e a governação têm a ver com Finanças, mas também com Justiça.

Sendo assim, pedimos a todos os professores, restante comunidade educativa, familiares e amigos, que subscrevam esta iniciativa.

Precisamos de 20 mil assinaturas!

Para facilitar a assinatura fica este pequeno manual:

1º Passo

Registarem-se no site da Assembleia da República

(carregar na imagem para aceder)

Nota: não se esqueçam de colocar o número de eleitor, se não o fizerem não poderão assinar. Acedam ao endereço seguinte para consultar o vosso número de eleitor caso não o tenham https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

2º Passo

Vão ao vosso email, onde terão de confirmar o registo na plataforma (se não receberem, confirmem no lixo ou na pasta spam)

3º Passo

Assinem a Iniciativa Legislativa, para o efeito devem aceder ao separador central com o respetivo nome e depois entrar no documento Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória. 

Caso estejam com dificuldades, basta carregarem na imagem em baixo e seguir a setinha 😉

A Comissão

Alexandre Henriques
Luís Braga
Paulo Guinote
Anabela Magalhães
Fátima Ventura
Armando Borlido
Cassilda Coimbra
Sandra Carmo
Promotores da Iniciativa
Alfreda Fonseca
Anabela Almeida
Cláudia Fialho
Henrique Pereira
Isilda Dias
José Daniel Sá
Judite Calado
Liliana Fernandes
Maria Fernandes
Rita Bettencourt
Rosa Faria
Serafim Files

 

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Perfil Escolar da Comunidade Cigana

Perfil Escolar da Comunidade Cigana

 

 

A DGEEC divulga a publicação “Perfil Escolar da Comunidade Cigana” que apresenta um conjunto de quadros estatísticos sobre os alunos de comunidade cigana matriculados, no ano letivo 2016/2017, em escolas públicas do Ministério da Educação.

Os dados apresentados nesta publicação foram obtidos através de um questionário eletrónico, concebido e disponibilizado pela Direção-Geral da Educação, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, tendo a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares colaborado na divulgação do mesmo aos estabelecimentos de ensino e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência procedido ao tratamento dos dados obtidos.

Poderá aceder à publicação aqui [XLSX][ODS]

Deixo apenas este quadro que é revelador do nível de abandono escolar dos alunos da comunidade cigana. A maior incidência ocorre no 2.º ciclo com 11,3% de abandono.

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Reportagem – Há Buracos no Átrio e Cadeiras Partidas nas Salas de Aula na Escola Delfim Santos

Há buracos no átrio e cadeiras partidas nas salas de aula na Escola Delfim Santos • O Corvo

(…) Telheiros em amianto, buracos no chão, infiltrações e pavimento a ceder. Este é o cenário na Escola Delfim Santos, onde também há cadeiras partidas no meio das salas e o mobiliário é o mesmo de há 37 anos. Por causa dos buracos no átrio do estabelecimento de ensino de São Domingos de Benfica, já caíram três professoras, ficando com ferimentos graves. Os pais lamentam a falta de espaço para os filhos se abrigarem quando chove, as filas para carregarem o cartão de refeição e a cantina não ter espaço para todos. Alguns encarregados de educação alertam, ainda, para situações de bullying. “Estou mais preocupado quando ele está dentro da escola do que quando está fora”, comenta um pai. A Associação de Pais pede uma reparação profunda. “O que se passa nesta escola é gravíssimo, parece um gueto”, critica uma dirigente da associação. O presidente da direcção da escola garante, contudo, que os problemas “não são assim tão graves”. E assim que houver financiamento, diz, a escola será requalificada. O ministério assegura que está à procura de soluções. (…)

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Concurso Interno/Externo de Provimento 2018/2019 – Açores – Audiências / Desistências

 

Encontra-se disponível, de 16 a 30 de abril de 2018, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno/Externo de Provimento 2018/2019.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas. Candidatos ao Concurso Interno/Externo de Provimento 2018/2019 – Audiências / Desistências

Se concorreu ao Concurso Interno/Externo de Provimento 2018/2019, clique aqui para iniciar a sua sessão

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Ter de partilhar casa aos 40 anos? As novas “repúblicas” de Lisboa (Os professores que não deixam de ser estudantes…)

 

Todos os anos milhares de professores deslocam-se centenas de quilómetros para poderem ter um lugar, uma escola, uma turma…

As deslocações dos professores, as casas ou quartos que eles arrendam, todas as despesas inerentes à deslocação da sua área de residência recaem sobre o vencimento do professor. Ao contrário de membros de outras profissões em que existem subsídios para tudo e mais alguma coisa, alguns em “duplicado” para quem assim o entender. Até há quem os receba e não obedeça aos requisitos para tal, mas isso são apenas rumores que por aí grassam…

 

Ter de partilhar casa aos 40 anos? As novas “repúblicas” de Lisboa

Com as casas a atingirem preços incomportáveis no centro de Lisboa, dividir a renda surge como a única solução para se viver na capital. E não falamos de jovens estudantes, mas de adultos trabalhadores com mais de 30 anos.

É o caso de José Carvão, professor de geografia de 41 anos. “Divido casa com três pessoas, mas não são professores. Uma casa sozinho é muito mais cara e nós, professores, não temos ajudas de custo nenhumas”, aponta à Renascença.

“Neste momento, já efetivei, mas ganho exatamente o mesmo. Ao partilhar casa, as despesas são divididas e para alguma eventualidade está lá alguém que nos possa auxiliar. Há partilhas que correm melhor do que outras, nem todos somos iguais”, ressalva.

in RR

 

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Opinião – Professores encostados às boxes – Inês Cardoso

 

Professores encostados às boxes

Quem tem filhos em idade escolar sente por experiência quotidiana o peso elevado das ausências e baixas de professores. Ainda assim os números impressionam. Em março estavam à espera de junta médica, com baixas superiores a 60 dias, mais de seis mil professores, como ontem o JN divulgou. A estes somam-se docentes com faltas de duração inferior, que o Ministério da Educação não divulga mas se estima serem quase outros tantos. Parcelas somadas, estamos a falar de cerca de 10% da classe.

Uma das explicações para estes valores está no envelhecimento: apenas 1,4% têm menos de 30 anos e quase metade já ultrapassou os 50. Os sindicatos falam ainda em “burnout” e desgaste causado pela atividade. Certo é que as ausências têm um impacto difícil de avaliar na qualidade do ensino e são, além disso, um sintoma de mal-estar da classe que não pode deixar de ter igualmente impacto dentro das salas de aulas.

Ao longo dos últimos anos as escolas queixam-se de sobrecarga burocrática e de um aumento generalizado da indisciplina que torna mais violenta e exigente a missão de ensinar. Há um paradoxo difícil de explicar à volta da figura do professor. Todos temos memórias de aulas marcantes, daquelas capazes de perdurarem no tempo e de nos ajudarem a decidir caminhos a trilhar. E no entanto são muitas as ideias feitas que rodeiam a profissão de uma carga negativa. Quem nunca ouviu, por exemplo, dizer que os professores têm mais férias do que a generalidade dos profissionais?

Um bom professor, no entanto, trabalha muito para lá do horário. As tarefas não se esgotam no tempo letivo, porque em casa há aulas a preparar, leituras a fazer, testes para corrigir. Um professor motivado faz toda a diferença no percurso dos alunos, tanta que pode influenciar decisivamente o seu futuro. Este é um dos exemplos crassos de atividades em que o fator humano se sobrepõe a qualquer outro.

Face à descida da natalidade e à redução do número de escolas, vários estudos indicam que a taxa de envelhecimento vai ainda agravar-se. Razão para que este problema não possa ser ignorado ou desvalorizado. Seja retirando ou reduzindo acentuadamente as turmas atribuídas a partir de certa idade, ou estudando de forma séria o estado de saúde da classe, é urgente tomar medidas. Se o sistema de ensino está tão doente, certamente pagaremos a fatura no futuro.

in JN

 

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Para Acabar de Vez com a Educação Especial ou o Paradigma da Anticiência e do Fundamentalismo

Opinião | Para acabar de vez com a educação especial ou o paradigma da anticiência e do fundamentalismo | PÚBLICO – 15 de Abril de 2018

A proposta do Governo situa a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

Luís de Miranda Correia

Professor Catedrático Emérito, Universidade do Minho

A crise recorrente em que se encontra a educação de crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), pelo menos nos últimos dez anos, está a custar-lhes o futuro. A falta de visão demonstrada por técnicos do Ministério da Educação, professores do ensino superior, diretores de escolas, outros profissionais de educação e até pais, no que respeita à área de educação especial, tem coartado a muitos alunos com NEE o acesso a uma educação de qualidade alicerçada no princípio da igualdade de oportunidades.

É por demais evidente que quer a designada “reforma da educação especial”, ocorrida no Governo de José Sócrates, que culminou na publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, quer a remodelação (revogação?) deste mesmo decreto que ocorrerá muito em breve, sendo substituído por um renovado decreto-lei que aprova o novo “Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário”, não servem de forma alguma os interesses dos alunos com NEE, muito menos os seus direitos.

Vejamos porquê. Nenhum dos elementos do grupo de trabalho que produziu o documento agora para aprovação, à exceção de um (é-lhe aqui dado o benefício da dúvida), é versado em matérias que digam respeito à educação de alunos com NEE. O parecer, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE, abril 2018), coordenado pelo conselheiro para a educação especial David Rodrigues, não passa de um aglomerado de palavras, ao bom estilo do pós-modernismo e/ou do construtivismo social, a demonstrar uma ignorância constrangedora, embebida de uma profunda ideologia anticientífica, cujo propósito parece ser o de enterrar de vez os serviços de educação especial e, consequentemente, atirar os alunos com NEE para situações de exclusão funcional. Deste parecer, o que me pareceu mais sensato ainda foi a declaração de voto de Luís Capucha. Numa palavra, quer o documento em questão, emanado do Ministério da Educação (ME), quer o parecer do CNE, situam a educação de alunos com NEE numa plataforma de insucesso nunca vista desde abril de 1974.

Tantos são os casos de anticiência que, num artigo de opinião, não só me seria impossível nomeá-los a todos, como também não seria nada curial tentar explaná-los aqui. Contudo, há aspetos que merecem referência, de entre os quais saliento o conceito de inclusão, e, por arrasto, de escola inclusiva, a descategorização e o processo de atendimento eficaz às necessidades dos alunos com NEE.

Quanto ao conceito de inclusão, no documento do ME, com a concordância do CNE, ele é entendido como um movimento para fundir os dois tipos de educação (regular e especial), inserindo todas as crianças com NEE nas classes regulares (inclusão total). O que não foi entendido pelos “especialistas”, que “fabricaram” ambos os documentos, é que a investigação mais recente tem denunciado este posicionamento como “muito pouco sensato”. Investigadores de grande nomeada internacional, como Mary Warnock e James Kauffman, chamam a atenção para o facto de que a inserção de alunos com NEE, sem exceção, enquanto princípio único, “não se encontra longe de ser uma abordagem fundamentalista”, podendo, num grande número de casos, ser prejudicial quanto às aprendizagens desses alunos e ao seu futuro.

Um outro erro de lesa-pátria, em termos científicos, é a assunção de que a descategorização promove equidade educacional. De forma alguma. Realço o facto de que não é possível discutir seja o que for, sem se ter uma denominação para designar as características específicas a merecerem a nossa atenção, neste caso dos alunos com NEE, por parte de professores, outros agentes educativos e pais. O movimento na direção da exclusão da categorização não passa de uma “verborreia” pós-moderna, sendo, segundo os estudos mais recentes, um indicador típico de regressão e nunca um indício de progresso científico.

No que respeita ao processo que, eventualmente, pretenderá dar respostas eficazes às necessidades dos alunos com NEE, o documento do ME é deveras confuso. Entrosa relatórios (Relatório técnico-pedagógico) com programas (Programa educativo individual), sem entender que o objeto de um “relatório” é diferente do objeto de um “programa”. E vai mais longe, ao introduzir níveis de atendimento para “todos os alunos” (leia-se alunos que, segundo esta nova legislação, frequentarão a tempo inteiro as classes regulares, salvo raríssimas exceções), baseados em modelos de tipologia multinível cuja familiaridade educacional é desconhecida pela maioria dos docentes, quer do ensino regular, quer da educação especial, quer ainda da maioria de outros agente educativos, e cuja investigação ainda não é conclusiva quanto à sua validade. Contudo, se o documento do ME for ratificado, pese embora a “imaginativa formação” de meia dúzia de horas com que Filomena Pereira, a nível nacional, anda a presentear os professores, o conceito de inclusão (escola inclusiva) continuará a ser confundido com o conceito de “escola para todos”, a “classificação por categorias” passará a “classificação por níveis” e o processo que, em princípio, poderia levar a respostas educativas eficazes para os alunos com NEE, passará a ser uma dor de cabeça para professores e pais e, porventura, uma via de maior insucesso para estes alunos.

Termino com as palavras sábias de um dos maiores especialistas a nível mundial nesta matéria, James Kauffman, quando diz: “As ‘narrativas alternativas’ ou os ‘factos alternativos’ da gíria do pós-modernismo e do construtivismo social e a assunção de que a ciência produz apenas ‘informação falsa’ minam a identidade, a autoridade, o enfoque claro e quaisquer outras indispensabilidades no que respeita à educação de alunos com NEE, tendo em conta a inquestionável importância dos serviços de educação especial.”

PS:

Parte 2 da Porcaria de Regime Jurídico da Educação Inclusiva que se Avizinha

Da Porcaria de Regime Jurídico da Educação Inclusiva que se Avizinha

 

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