Novo diploma para regulamentar a aplicação na educação da transferência de competências para as autarquias continua em discussão, mas já está definido que a propriedade das escolas passará para as câmaras.
A construção de novas escolas, de modo a suprir “carências de oferta educativa” no âmbito da escolaridade obrigatória, a intervenção nos estabelecimentos que estão em más condições e a remoção de materiais nocivos à saúde serão as três prioridades principais para que o Governo assegure verbas às autarquias de modo a que levem por diante as operações em equipamentos escolares, no âmbito das transferências de competências para os municípios na área da Educação.
Só depois será garantido o investimento para “a instalação de equipamentos laboratoriais, desportivos e outros, inexistentes em escolas em funcionamento” e para a “racionalização da rede educativa”, que poderá passar pela “agregação entre os estabelecimentos da educação pré-escolar e os dos diferentes ciclos do ensino básico e secundário” e pela distribuição da oferta em função “da densidade e da idade da população a escolarizar e do nível de ensino em questão”. Estes últimos parâmetros devem ser levados em conta na fixação da rede educativa, que é uma das competências do Ministério da Educação que passarão para as autarquias.
A definição destas prioridades é uma das novidades inscritas na versão de 26 de Março do projecto de decreto-lei do Governo sobre o que acontecerá no sector educativo na sequência da descentralização de competências, que foi disponibilizada no blogue sobre Educação DeAr Lindo.
Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Administração Interna (MAI), que centraliza este processo, confirmou a veracidade desta versão, embora frisando que se trata ainda “um documento de trabalho”. Adiantou também que dada a natureza “dinâmica” deste processo, aquela versão já pode ter sofrido alterações.
Alguns destes docentes viram também o seu contrato durar até 31 de Agosto de 2016.
Depois disso tiveram colocação em horário completo e anual nos dois anos seguintes (2016/2017 e 2017/2018), pelo que se pergunta se estes docentes apesar de terem ficado colocados num contrato temporário podem entrar este ano na norma travão.
Se a colocação temporária de 2015/2016 retroage ao dia 1 de setembro e o contrato é de 365 dias nesse caso o docente não preenchendo o requisito da colocação em horário anual também não poderia celebrar novo contrato pois o mesmo artigo também o impede de exceder o limite de três anos.
Assim, nesse caso ele deve estar abrangido pela norma travão.
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Lembram-se das negociações existentes o ano passado para definir os requisitos dos opositores a estas vagas?
Este ano a “coisa” ficou assim:
Significa então que acabam os 12 anos de serviço, os 5 contratos no público nos últimos 6 anos… Para poder aceder a estas vagas basta estar integrado na 2ª prioridade (365 dias de serviço nos últimos 6 anos), ou então:
Isto significa que um professor pode nunca ter lecionado numa escola pública e ser integrado nos quadros do Ministério da Educação… bela forma de defender os professores do ensino público particular.