21 de Abril de 2018 archive

Sobre a Municipalização

Autarquias deverão ficar condicionadas pelo Governo na sua intervenção nas escolas

 

Novo diploma para regulamentar a aplicação na educação da transferência de competências para as autarquias continua em discussão, mas já está definido que a propriedade das escolas passará para as câmaras.

 

A construção de novas escolas, de modo a suprir “carências de oferta educativa” no âmbito da escolaridade obrigatória, a intervenção nos estabelecimentos que estão em más condições e a remoção de materiais nocivos à saúde serão as três prioridades principais para que o Governo assegure verbas às autarquias de modo a que levem por diante as operações em equipamentos escolares, no âmbito das transferências de competências para os municípios na área da Educação.

Só depois será garantido o investimento para “a instalação de equipamentos laboratoriais, desportivos e outros, inexistentes em escolas em funcionamento” e para a “racionalização da rede educativa”, que poderá passar pela “agregação entre os estabelecimentos da educação pré-escolar e os dos diferentes ciclos do ensino básico e secundário” e pela distribuição da oferta em função “da densidade e da idade da população a escolarizar e do nível de ensino em questão”. Estes últimos parâmetros devem ser levados em conta na fixação da rede educativa, que é uma das competências do Ministério da Educação que passarão para as autarquias.

 

A definição destas prioridades é uma das novidades inscritas na versão de 26 de Março do projecto de decreto-lei do Governo sobre o que acontecerá no sector educativo na sequência da descentralização de competências, que foi disponibilizada no blogue sobre Educação DeAr Lindo.

Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Administração Interna (MAI), que centraliza este processo, confirmou a veracidade desta versão, embora frisando que se trata ainda “um documento de trabalho”. Adiantou também que dada a natureza “dinâmica” deste processo, aquela versão já pode ter sofrido alterações.

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E Quem Entrou na em 2015/2016 na RR2 em Contrato Temporário Pode Entrar na Norma Travão?

No dia 16 de Setembro de 2015 foram colocados 704 docentes em horário completo e temporário na Reserva de Recrutamento 2 e que viram o seu contrato a retroagir ao dia 1 de setembro de 2015.

Alguns destes docentes viram também o seu contrato durar até 31 de Agosto de 2016.

Depois disso tiveram colocação em horário completo e anual nos dois anos seguintes (2016/2017 e 2017/2018), pelo que se pergunta se estes docentes apesar de terem ficado colocados num contrato temporário podem entrar este ano na norma travão.

E o que diz o n.º 2 do artigo 42.º?

2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.

 

Se a colocação temporária de 2015/2016 retroage ao dia 1 de setembro e o contrato é de 365 dias nesse caso o docente não preenchendo o requisito da colocação em horário anual também não poderia celebrar novo contrato pois o mesmo artigo também o impede de exceder o limite de três anos.

Assim, nesse caso ele deve estar abrangido pela norma travão.

 

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Escolas Com um Saldo de 20 ou Mais Vagas no Concurso Interno

São apenas 12 as escolas que tem um saldo positivo de 20 ou mais vagas no concurso interno de 2018.

Curiosidade. Ficam todas do QZP7 para baixo.

Se acharem interessante fazer outros estudos podem sempre analisar o ficheiro Excel aqui e enviar para o e-mail do blogue para divulgação.

 

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Vagas em Excel do Concurso Interno 2018

Fica neste artigo e na barra lateral do blog as vagas em ficheiro Excel do concurso interno de 2018.

Espero que vos seja útil.

Clicar na imagem para aceder ao ficheiro em Excel.

 

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A UGT vai comemorar 1.º de Maio de 2018 em Figueiró dos Vinhos

 

 

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Concurso Externo Extraordinário 2018

Lembram-se das negociações existentes o ano passado para definir os requisitos dos opositores a estas vagas?

Este ano a “coisa” ficou assim:

Significa então que acabam os 12 anos de serviço, os 5 contratos no público nos últimos 6 anos… Para poder aceder a estas vagas basta estar integrado na 2ª prioridade (365 dias de serviço nos últimos 6 anos), ou então:

Isto significa que um professor pode nunca ter lecionado numa escola pública e ser integrado nos quadros do Ministério da Educação… bela forma de defender os professores do ensino público particular.

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