10 de Abril de 2018 archive

Da Porcaria de Regime Jurídico da Educação Inclusiva que se Avizinha

Aproveita-se apenas a declaração de voto no final do documento.

Vergonhoso colocarem um diploma que conta com tudo menos com a inclusão. Agrava o facto deste diploma dar mais forças às turmas de exclusão dentro das escolas, empurra os alunos mais frágeis para os CEF, PCA, e afins. De resto é um mudar de siglas que se camufla de “não categorização”, apresentando uma série de medidas por nível ou seja por CATEGORIA, não podendo um aluno passar para as últimas CATEGORIAS sem primeiro experimentar as primeiras CATEGORIAS (mas claro que não há categorização, he, he). O CEI passa a PEI, o PEI passa a RTP e o resto são planos de recuperação. Para quem não quer categorizar qual o motivo de manterem as mesmas categorias e siglas? É por medo de não nos lembrarmos da nova nomenclatura ou por falta de imaginação?
Basta ler as competências e o propósito das unidades no manual de apoio à prática do 3/2008 para verificar que são as mesmas que o definido no presente diploma para os Centros de Apoio à Aprendizagem, o problema está em que as inspecções não ligaram nunca muito aos putos que estavam na unidade, nem ao tempo que os mantinham lá dentro, desde que a escola mantivesse os pais em silêncio o máximo tempo possível.
Estive presente na apresentação do diploma no encontro nacional de professores de educação especial de 2017, partrocinado pela Pin ANDEE, a tónica era o fim da CIF, das categorias, dos CEI. Pelos vistos a CIF não cai, fica à vontade do freguês, os CEI passaram a ser os PEI e as categorias são vincadas e apresentadas em níveis. Saímos da apresentação com a convicção que é um diploma desnecessário que poderia ter sido apresentado como alterações pontuais ao 3/2008, redefinindo os CEI, as equipas, etc, mas quem pagaria formações ou pós-graduações e iria a apresentações de uma adenda a um decreto-Lei?

Ler mais em: Parecer do CNE sobre o Regime jurídico da educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário » Blog DeAr Lindo

 

 

Adorei, principalmente a parte da substituição das NEE pela outra coisa impronunciável, genial.
A parte que eu mais gosto é a de terem extinto no 3/2008 o CEI, quer dizer, passaram a chamar-lhe PEI, e ao PEI e passaram a chamar-lhe RTP (relatório técnico pedagógico). coisas que já existiam. Os antigos CEI agora são os alunos que beneficiam dos PEI, os atais alunos com NEE passam a ser os alunos com RTP, tudo em nome da não categorização. Mas para quem não quer categorizar não se percebe porque acabam com medidas que vinham em alíneas para medidas em nível, claramente mais categorizadas por estarem hierarquizadas, coisa que não acontece no diploma me vigor, até porque a treta de poderem utilizar as medidas em uníssono é ridículo, as medidas do 3/2008 também eram aplicadas em uníssono. É um diploma velho baralhado para parecer novo.
Quem conhece o manual de apoio à prática sabe que o preâmbulo do novo diploma trás a mesma justificação que está no fim manual de apoio à prática que acompanha o 3/2008, já não há capacidade de inovar, só de misturar.

Ler mais em: Agora Que Li O Parecer do CNE Estou Em Estado de Pasmo e Marasmo | O Meu Quintal

 

Quanto a isso, não há dúvidas.

O que vem ai é uma porcaria e uma mistela!

É só tretas!

Estamos entregues à bicharada!

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/04/da-porcaria-de-regime-juridico-da-educacao-inclusiva-que-se-avizinha/

Divulgação – ​ O HOMEM QUE SÓ PENSAVA EM NÚMEROS

O HOMEM QUE SÓ PENSAVA EM NÚMEROS (Solo)
(dança e matemática)
Teatro das Figuras – Faro
14 de abril, sábado, 10h00 às 13h00 (workshop) 
15 de abril, domingo, 17h00 (espetáculo público familiar)
16 de abril, segunda-feira, 10h00 e 11h30 (espetáculo público escolar) 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/04/divulgacao-%e2%80%8b-o-homem-que-so-pensava-em-numeros/

Como ficará o D.L. 15/2018 depois de alterado…

 

Com as alterações ao DL nº 15/2018,  propostas apresentadas pelos partidos  BE, CDS-PP, PCP e PSD, deve ficar mais ou menos assim…

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/04/e-como-ficara-o-d-l-15-2018-depois-de-alterado/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: