Terceira alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira

 

Terceira alteração do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de fevereiro


TEXTO

Nestes termos, o presente diploma procede à alteração do artigo 40.º do Estatuto, eliminando a obrigatoriedade de observação de aulas na progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira docente, no pressuposto de que a observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção não deve constituir um mecanismo de controlo da evolução na carreira, devendo ser, antes de tudo, um instrumento para a melhoria das práticas pedagógicas e de diferenciação do mérito

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/04/terceira-alteracao-do-estatuto-da-carreira-docente-da-regiao-autonoma-da-madeira/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading