25 de Abril de 2018 archive

Porquê o Sim e o Não nos Campos 2.2.5, 2.2.6 e 2.2.7

Os candidatos QZP que concorrem ao concurso interno vão ter as 3 perguntas quase semelhantes, mas que diferem nos anos de possível ingresso na carreira.

 

Estas perguntas servem apenas para caso exista uma resposta sim a uma desta perguntas vai fechar a vaga de QZP no caso de mudança de lugar de quadro do docente, não podendo assim a mesma ser recuperada para outro docente.

No entanto se vincularam no concurso extraordinário de 2013 ou 2014 e já mudaram de quadro (para outro QZP, para QE ou para outro grupo de recrutamento) devem colocar não pois a vaga já foi extinta noutros concursos.

Mas não tinha ideia que a entrada no quadro em 2017, através do concurso externo, também fosse em vaga não recuperável.

 

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Educação foi a mais atingida por sangria na Função Pública

Educação foi a mais atingida por sangria na Função Pública

 

 

O Estado perdeu 58 mil funcionários públicos entre 2011, ano da entrada da troika, e 2017.

 

Os ministérios da Educação e da Defesa e as autarquias foram os mais penalizados e respondem por dois terços da redução registada no Estado central, no regional e nos municípios. Pelo peso esmagador que tem (emprega 27% de toda a Função Pública), a Educação sofreu o maior corte: quase 19 mil pessoas. No pico, em 2014, tinha menos quase 27 mil. É também o que mais recupera, desde 2015.

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Traduzindo para Linguagem Comum a “Nota Informativa – Esclarecimento” da DGAE

Como a nota informativa da DGAE publicada ontem pretende esclarecer quem pode concorrer aos concurso externo e externo extraordinário e remete apenas para legislação vamos tentar traduzir essa nota para linguagem comum.

Não há qualquer novidade ao que já está implícito no aviso de abertura, mas surgem muitas dúvidas que importa esclarecer numa linguagem que todos percebam.

A hierarquização das sub alíneas não traduzem prioridades, apenas esclarece quem pode concorrer, ok?

 

concurso externo ordinário

 

1. São opositores ao concurso externo ordinário nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, tendo em conta o nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017 e o artigo 315.º da Lei n.º 114/2017 (cfr. o Capítulo II da Parte II do Aviso):
1.1. Os docentes referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, ou seja, que nos termos do artigo 42.º do mesmo diploma se encontram no último ano do limite do contrato ou da 2.ª renovação;
1.2. Os docentes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, e no nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017;
1.3. Os docentes referidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual.

 

Podem concorrer para entrar no quadro através do concurso externo ordinário os seguintes docentes:

1.1.  Os docentes com 3 contratos anuais, independentemente do grupo de recrutamento, ou 2 renovações, aplicando-se este limite em 31/08/2018.

1.2. Quem tem 365 dias nos últimos 6 anos escolares em escolas do ensino público e os docentes que leccionam turmas em escolas com contrato de associação que tenham sido opositores à contratação inicial de 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.

Esta norma dos docentes com contrato de associação só é eliminada em 1/1/2019

 

2 — A revogação da alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

 

Os docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

 

1.3. indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam

 

 

concurso externo Extraordinário

 

2.São opositores ao concurso externo extraordinário, nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, e do artigo 39.º da Lei n.º 114/2017 (cfr. o Capítulo II da Parte II do Aviso):
2.1. Os docentes referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, que tenham prestado funções docentes com contrato a termo resolutivo, em pelo menos 365 dias, nos últimos seis anos escolares, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
2.2. Os docentes referidos na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, considerando o nº 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo, e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias com contrato a termo resolutivo, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação;
2.3. Os docentes referidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua redação atual, desde que tenham tido pelo menos um contrato a termo resolutivo em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.

 

Podem concorrer para entrar no quadro através do concurso externo extraordinário os seguintes docentes:

 

2.1. Quem tem 365 dias nos últimos 6 anos escolares em escolas do ensino público;

2.2  Os docentes que das escolas com contrato de associação que tenham sido opositores à contratação inicial de 2017/2018 e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.

 

1.3. indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam que tenham pelo menos um contrato com escolas do Ministério da Educação.

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Esclarecimento ao Concurso Externo e Externo Extraordinário

Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário – Nota informativa – esclarecimento

 

A DGAE publicou ontem ao final do dia uma nota informativa com esclarecimento ao concurso externo e externo extraordinário.

 

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Urge uma revolução na Educação…

 

Passaram-se 44 anos sobre a revolução de abril e a educação em Portugal ainda não se revolucionou.
De vez em quando realizam-se umas mudanças de estética, umas mudanças de cadeiras, mas mais do que isso ainda não se fez. A educação em nada se parece com tempos idos, mas a revolução ainda não chegou às escolas…
Continuamos à espera que, das brumas, surja um revolucionário, ou dois, e de uma vez por todas eleve a educação em Portugal muito além de números.
Urge uma revolução.

 

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Pela Imprensa – Iniciativa Legislativa de Cidadãos para Contagem do Tempo de Serviço

Jornal de Negócios  Professores avançam com iniciativa legislativa de cidadãos para contagem do tempo de serviço

A iniciativa foi lançada no dia 17 de Abril, no âmbito das reivindicações relacionadas com o descongelamento das carreiras da administração pública, disse hoje à agência Lusa Luís Braga, professor e um dos promotores, frisando tratar-se de uma acção apartidária.

Qualquer cidadão pode assinar. O registo é feito directamente na página electrónica do parlamento.

Os professores reclamam a contagem de nove anos e quatro meses de serviço e rejeitam que o processo se faça faseadamente ao longo dos próximos anos, conforme foi proposto nas negociações entre o Governo e os sindicatos do sector.

“Está a crescer a um ritmo de uma assinatura a cada minuto ou dois minutos. Vai ser num instantinho”, afirmou Luís Braga, queixando-se das interrupções de serviço verificadas na plataforma da Assembleia da República.

(…)

 

Diário de Notícias MadeiraProjecto lei para recuperar tempo de serviço

Professora ‘madeirense’ integra a comissão representativa

24 Abr 2018 / 02:00 H.

Está em curso uma iniciativa legislativa de cidadãos, a nível nacional, para recuperar todo o tempo de serviço docente. Validada no início da semana passada, a submissão da iniciativa legislativa, publicada na plataforma electrónica da Assembleia da República (AR), contava ontem já com mais de 3.850 assinaturas ‘on-line’. Contudo, são necessárias, no mínimo, a subscrição de 20 mil cidadãos eleitores para que o direito de iniciativa legislativa de cidadãos possa ser exercida através da apresentação à Assembleia da República, do projecto de lei denominado de ‘Iniciativa Legislativa de Cidadãos para recuperar todo o tempo de serviço docente’.

Oito professores compõem a comissão representativa dos cidadãos subscritores. Um desses docentes é Cassilda Coimbra, professora do Ensino Secundário em Santa Cruz. É o único professor a trabalhar na Madeira a integrar esta organização liderada por Alexandre Henriques, autor do blogue ‘ComRegras’, que juntamente com a restante comissão representativa, é responsável por ter produzido o texto da lei que querem levar à discussão no Parlamento, na expectativa de ver este processo legislativo eventualmente aprovado.

(…)

 

PÚBLICO – Professores avançam com iniciativa legislativa de cidadãos para contagem do tempo de serviço

(…)Qualquer cidadão pode assinar. O registo é feito directamente na página eletrónica do Parlamento.

Os professores reclamam a contagem de nove anos e quatro meses de serviço e rejeitam que o processo se faça faseadamente ao longo dos próximos anos, conforme foi proposto nas negociações entre o Governo e os sindicatos do setor.

“Vai ser num instantinho”

“Está a crescer a um ritmo de uma assinatura a cada minuto ou dois minutos. Vai ser num instantinho”, afirmou Luís Braga, queixando-se das interrupções de serviço verificadas na plataforma da Assembleia da República.

“Os nove anos e quatro meses têm de ser contados depressa porque já foram trabalhados. Quando existem propostas para se contarem até 2023, isso significa que vamos perder mais cinco anos”, sublinhou.

A iniciativa legislativa de cidadãos está prevista na lei e permite a grupos de cidadãos eleitores apresentarem projetos de lei e participarem no procedimento legislativo que desencadearem.

(…)

 

Nem de propósito:

Fazemos “like” a partir do sofá, mas ainda saímos às ruas | 25 de Abril de 1974 | PÚBLICO

Há 44 anos, a revolução saía às ruas com uma senha ouvida na rádio. Hoje, elas permanecem palco privilegiado de protestos, mas ganham corpo à boleia do digital. Com vantagens e riscos associados. Como se faz activismo na era da partilha sem se ficar agarrado ao sofá?

Na era pré-Internet, fazer “activismo inconsequente” era modalidade quase exclusiva de quem não resistia a “mandar umas bocas no café”. Depois, o mundo 2.0 instalou-se e transformou a equação: eliminou o café — ou roubou-lhe protagonismo — e tornou possível o nascimento de um “activista de sofá” em qualquer lugar. Haja um telemóvel à mão e a militância pode acontecer: “No sofá, na casa de banho, na sala de espera do dentista. Não temos nada contra. Todo o activismo tem de começar em algum lado e o sofá é dos sítios mais confortáveis.”

(…)

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E o Ministério da Educação da República das Bananas Continua em Força

Ministério não vai substituir listas para a progressão na carreira docente | Educação | PÚBLICO

Fenprof considera que as listas já publicadas não contêm elementos necesários para os candidatos verificarem se existem ou não erros.

O Ministério da Educação não vai aceder ao pedido da Federação Nacional de Professores (Fenprof) para anular e substituir as listas com os candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, que foram publicadas no passado dia 13.

Em resposta ao PÚBLICO, o ministério considera que “não há razão para a substituição”, o que justifica deste modo: “Estas são listas provisórias, com base nos dados fornecidos pelas escolas, e que contêm toda a informação necessária e suficiente para que os docentes directamente interessados possam obter informação quer em relação aos seus dados, quer em relação aos dos demais docentes que integram estas listas. As listas definitivas irão integrar as alterações decorrentes das reclamações decididas favoravelmente.”

Em comunicado divulgado nesta terça-feira, a Fenprof fez saber que enviou o seu pedido à secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, mal foram publicitadas as listas, alertando na altura que nestas não é referido “o factor de ordenação legalmente estabelecido (o tempo de serviço contabilizado em dias prestado pelo docente no escalão), nem os dois factores de desempate previstos (a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e a idade do docente)”.

(…)

 

Nunca mais deixa as fraldas: SIC Notícias | Ministro nega ilegalidades no concurso extraordinário de professores

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