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Lista Colorida – RR25

Lista colorida atualizada com colocados e retirados da RR25.

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As Propostas de Alteração ao DL 15/2018 em Quadro

Para ser mais fácil a leitura das alterações ao Decreto-Lei 15/2018 fica aqui o esquema das propostas aprovadas hoje na Assembleia da República.

Clicar na imagem para ver todo o documento.

 

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Cinema Sem Conflitos: Relações Interpessoais (parte 1/4)

“Vários animais querem atravessar uma estreita ponte em simultâneo. Quem será o primeiro a ceder?”

 

Com o mês de abril chega a categoria Relações Interpessoais. A fantástica curta-metragem “Bridge”, do realizador Ting Chian Tey deixa algumas importantes mensagens de auxílio à resolução de conflitos:

  • Só havendo cedências, será possível alcançar uma solução
  • A criatividade é uma ferramenta determinante na mediação

 

Bom filme!

 

 

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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328 Contratados colocados na Reserva de Recrutamento 25

Foram colocados 328 docentes contratados na Reserva de Recrutamento 25 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

 

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A Tentar Decifrar o Que Foi Mudado no DL 15/2018

Decreto-Lei n.º 15/2018, de 07 de Março, vai sofrer alterações com as votações de hoje.

Vamos tentar perceber o que muda com este guia de votações e as propostas apresentadas aqui pelo CDS, PSD, PCP e BE.

 

APROVADO

« Artigo 1.º
[…]
1 – […]
2 – […]
a) – […]
b) Concurso interno antecipado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

Proposta do PSD

 

ELIMINAÇÃO/REVOGAÇÃO

Artigo 5.º

2 — São candidatos à mobilidade interna os docentes de carreira opositores ao concurso interno, bem como aqueles que não pretendam manter a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna.

3 — Para os docentes que não forem candidatos ao abrigo dos números anteriores, mantém-se a plurianualidade da colocação obtida no último concurso de mobilidade interna, afastando -se o disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

4 — A colocação de docentes de carreira no âmbito da mobilidade interna, decorrente do concurso interno do pessoal docente previsto no presente decreto-lei, mantém-se até ao limite de três anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

5 — O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes a quem não seja possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva, sendo neste caso necessariamente candidatos à mobilidade interna nos termos gerais.

Esta eliminação constava nas 4 propostas

 

Aditado este artigo proposto pelo PCP

6 – São considerados no âmbito do concurso de mobilidade interna todos os horários completos e incompletos, recolhidos pela Direção-Geral da Administração Escolar mediante proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.

 

REVOGADO 

Artigo 6.º
Renovação dos contratos a termo resolutivo

A realização do concurso interno previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º não impede a renovação dos contratos a termo resolutivo a que se refere o n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, desde que se verifiquem os requisitos aí previstos, afastando-se a aplicação do n.º 8 do mesmo artigo.

Artigo 7.º
Concurso externo extraordinário

Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018-2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.

 

Esta eliminação constava nas 4 propostas

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As Votações de Hoje Para Alteração do Diploma de Concursos

A votação de hoje fez-me lembrar o ano de 2011 onde todos os partidos se juntaram contra o PS de José Sócrates para votar contra as alterações curriculares que o engenheiro se propunha fazer.

Essa acção conjunta dos partidos de oposição levou pouco tempo depois à queda do governo PS.

O mesmo não é previsível que agora aconteça, mas António Costa até deveria gostar de ir o quanto antes para eleições, pois ainda dura o seu estado de graça.

O guia de votações é complexo e ainda não consegui ao certo saber o que foi ou não aprovado.

VOTAÇÕES

(clicar na imagem para ver a votação na especialidade e artigo a artigo)

 

 

 

PROPOSTAS

 

PSD

CDS

PCP

BE

 

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A Versão Final da Portaria do Reposicionamento

Pode ser lida aqui na verão pdf.

 

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A contraproposta para recuperação do tempo de serviço da Fenprof

Já li qualquer coisa parecida com isto…

 

Download do documento (PDF, 122KB)

 

 

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“Parlamento corrige Governo e aprova concurso para todos os professores”

Esperemos que se completem todas as etapas da apreciação parlamentar para cantar vitória…

 

Parlamento corrige Governo e aprova concurso para todos os professores

PSD e CDS votaram ao lado de BE, PCP e PEV e aprovaram alterações ao diploma de concursos, sujeito a apreciação parlamentar. Resultado: o Parlamento corrigiu o decreto de lei do Governo para abrir o concurso extraordinário de mobilidade interna, deste ano, a todos os docentes de quadro e não apenas aos que contestam a colocação de agosto.

O aviso de abertura do concurso extraordinário de mobilidade interna devia ser publicado nos próximos dias.

No debate das propostas esta sexta-feira de manhã, a secretária de Estado Adjunta da Educação, Alexandra Leitão, avisou os deputados de que seriam responsáveis caso a apreciação parlamentar atrasasse a colocação dos docentes e consequentemente o arranque do ano letivo. Para Alexandra Leitão, a possibilidade de o concurso extraordinário de mobilidade interna ser para todos os docentes, “põe em causa a colocação de mais de 13 mil professores”, “em nome de uma minoria” para a qual o Governo apresentou uma solução.

 

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Informação Provas de aferição práticas – 2.º, 5.º e 8.º anos (atualização)

 

Provas de aferição práticas – 2.º, 5.º e 8.º anos

Publicam-se informações complementares relativas à aplicação das provas de aferição práticas dos 2.º, 5.º e 8.º anos.

   2.º ano (atualizado em 05/04/2018) |   5.º ano |   8.º ano

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