Concurso de contratação de pessoal docente / Casa Pia de Lisboa

 

Publicitação do concurso com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018.

 

Aviso n.º 8235/2017

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2017/2018

Torna-se público que, por despacho de 16 de março de 2017 do Vogal do Conselho Diretivo, com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto no ponto 2.3.1 da Deliberação n.º 59/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro, e na sequência da devida autorização da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, por despacho de 21 de abril de 2017, e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, através de despacho de 26 de junho de 2017, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, se encontra aberto concurso destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.

O presente concurso abrange a contratação inicial para o exercício temporário de funções docentes e a constituição de uma reserva de recrutamento, nos termos aplicáveis do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o artigo 33.º, os n.os 1 a 5 do artigo 42.º e o artigo 42.º-A do mesmo diploma.

No presente concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, desde que verificadas, nos termos aplicáveis, as condições previstas no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

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3 comentários

    • BIBI on 21 de Julho de 2017 at 23:40
    • Responder

    .
    cuidado com as candidaturas à CASA PIA ….

    PROCESSO CASA PIA: Bibi condenado a 18 anos de prisão e Carlos Cruz a sete
    .
    http://2.bp.blogspot.com/_VT9UyElHCCM/TIEiJ6UjrII/AAAAAAAAERs/NosFW16rCmE/s1600/635.gif

    • Carlos Rafael Gomes Matos on 22 de Julho de 2017 at 2:52
    • Responder

    Este ano não havia necessidade de recondução! As tretas do costume!
    País de manias e costumes.

    • Daniel Fonseca on 24 de Julho de 2017 at 11:07
    • Responder

    Como faço para concorrer?

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