Presumo que seja mais simpático ter uma grande concentração do que ter uma pequena manifestação.
Fenprof convoca “grande concentração” para 18 de Abril. E ameaça ir mais longe
Congelamento das carreiras, mudanças no currículos, horários de trabalho, estão entre os motivos apontados para novas acções da estrutura sindical.
Depois de ter reunido neste sábado o seu conselho nacional, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) faz “uma avaliação preocupante da situação em matéria de educação”. Num documento de cinco páginas passa em revista vários aspectos e enumera exigências. No fim, convoca os docentes para “uma grande concentração em 18 de Abril”, frente ao Ministério da Educação, em Lisboa. E, se não houver respostas às reivindicações, acena com a possibilidade de uma greve “ou uma grande manifestação nacional”.
Entre os aspectos destacados pela Fenprof como motivo para insatisfação estão o congelamento das carreiras de professores e investigadores, o “desgaste que afecta, há muito, os profissionais e que tem vindo a acentuar-se devido ao exercício continuado da profissão e à não criação de processos que possam reduzir esse desgaste”, como a redução do número de alunos por turma. E “a não criação de condições excepcionais de aposentação dos docentes portugueses”.
A Fenprof diz em comunicado que há “indícios” de que o Governo “se prepara para, em 2018, tomar medidas que frustrarão as legítimas expectativas de quem aguarda, há muitos anos”, pelo descongelamento das carreiras. Exige que os “horários de trabalho, entre outras condições de exercício profissional”, sejam corrigidos — alega que “aos docentes são impostos horários que violam os limites legalmente estabelecidos”. E está igualmente preocupada com “uma alteração que se anuncia significativa em domínios importantes, como os currículos ou o regime de Educação Especial”.




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A FENPROF tem andado de mãos dadas com o MEC à anos, até na era Crato foram as sopeiras do ministro, permitiram os concursos externos-extraordinários e outras tropelias como a idoneidade dada pelos diretores na distribuição de serviço, a macacada total. Só houve verdadeira indignação quando a Maria de Lurdes Rodrigues exigiu que os sindicalistas que não dão aulas à anos para subirem de escalão teriam de voltar à escola, com os colegas, para a avaliação. Foi o único motivo de se terem indignado nessa altura, quando caiu por terra o terem que voltara dar aulas, a avaliação continuou como se nada.
Não contem comigo, tenho aulas para dar, descongele ou não. Os contratados que entraram pela porta do cavalo nos últimos externos-extraordinários que vão, afinal de contas a FENPROF não se importou que se cometessem ilegalidades de ultrapassagens ao docentes de quadro, qual o motivo para eu agora ir engrossar os números de um protesto de organizações que desprezo. Burro fui quando descontei para os almoços e jantares desta gente.
“A avaliação conta ou não na graduação dos contratados?”
Pois, analisando o DL28_2017 concluo que sim, que conta…
Então esta não era uma ilegalidade e uma arbitrariedade que ia acabar?… Já sei, “não havia orçamento disponível” para acabar com isso… Tão diferentes que eles são dos anteriores, pois, pois…
Não, não conta.
Então, por que razão na página “1373” do Diário da República, onde está publicado o DL28_2017, quanto ao seu “Artigo 10.º”, quando se refere `referida contagem, alínea C), aparece “c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”?
Isto juridicamente significa que a citada alínea se mantém, ou seja, que se mantém a arbitrariedade e mesmo a ilegalidade de uma avaliação que só devia ser efetuada, segundo a Lei-Geral, pelos Professores de Quadro, já que a avaliação se faz para efeitos de progressão na carreira.
Qual é o teu entendimento perante isto?
É a velha questão de que, segundo os acordos celebrados já há muitos anos com a OIT-Organização Internacional do Trabalho, da qual Portugal é País fundador, é expressamente proibida a existência de carreiras antes da própria carreira. Ora os Professores precários obviamente não fazem parte da carreira, pelo que legalmente NUNCA poderiam ser avaliados para efeitos de progressão na carreira. Ou será que coincorrer a um Concurso Público já significa uma carreira profissional? Arlindo, gostaria, aliás gostariamos de saber a tua opinião.
Como é que é? A ADD não conta? Então por que é que as escolas já andam a divulgar “grelhas e grelados” para avaliar os contratados? Devia ser esclarecida esta questão da avaliação. Eu sou avaliado há cerca de 2 décadas PARA NADA e muitos amarelos vincularam, nos anos anteriores, sem nunca terem sido avaliados. Enfim.
Porque a ADD não foi revogada. Apenas deixou de dar bonificação na graduação. Mas continua a precisar de ter pelo menos Bom para o tempo de serviço ser contabilizado.
Infelizmente continua também a “dar bonificação na graduação”.
Ver na página “1373” do Diário da República, onde está publicado o
DL28_2017, quanto ao seu “Artigo 11.º”, quando se refere a referida contagem, alínea C), aparece “c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .”
Isto juridicamente
significa que a citada alínea se mantém, ou seja, que se mantém a arbitrariedade e mesmo a ilegalidade de uma avaliação que só devia ser efectuada, segundo a Lei-Geral, pelos Professores de Quadro, já que a avaliação se faz para efeitos de progressão na carreira.
O problema é esse, terem mandado cá para fora diversas versões para nos enganarem e calarem e depois o que vale, o que sai em Diário da República, ser o que lá está. E isso é o que conta, não aquilo que nos mentiram…
Uma leitura mais atenta de todo o diploma tira todas as dúvidas.
Artigo 8.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 3 e 11 do artigo 9.º, a alínea c)
do n.º 3 do artigo 10.º, as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo
11.º, o n.º 3 do artigo 16.º, a alínea c) do artigo 23.º,
o n.º 2 do artigo 25.º, os n.os 6 e 8 do artigo 28.º, o n.º 3 do
artigo 30.º, o n.º 10 do artigo 37.º, o n.º 6 do artigo 38.º,
a alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º, os artigos 46.º e 47.º,
os artigos 47.º -A a 47.º -F e o artigo 48.º do Decreto -Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, e alterado
pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei
n.º 12/2016, de 28 de abril.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
(…)
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
1 — A graduação dos docentes para a docência é determinada
pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos
termos das alíneas seguintes:
(..)
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
Página 1379 diz “Artigo 8.º Âmbito das candidaturas”(…)
Em que página está o que o Colega cita?
O problema é que este Decreto-Lei está um molho de brócolos e eu, ainda que não seja jurista, interpreto que todas as possibilidades estão em cima da mesa, dependendo ou não do grau de olho aberto que nós Professores estejamos…
Haja coragem do Governo e republique atempadamente este Decreto-Lei sem os óbvios “alçapões a ver no que dá”…
Mais, construa-se totalmente o texto do Diploma e assuma-se as consequências. Pessoalmente estou FARTO de ser enganado.
O texto do diploma esta TOTALMENTE construído no ANEXO, em que ele aparece republicado. É exatamente para isso que as republicações servem.
Ai é? então, diga-me, por que é que o tempo de serviço dos privados que não são avaliados CONTA. Estes Só não têm a bonificação. Aliás, para efetivar nem sequer precisaram de ADD.
Aos contratados do público exige-se tudo. Estes, pelos vistos só têm deveres. Nem garantia de emprego têm quanto mais direito a vincular. E olhe que muitos até excelente já tiveram (como eu já tive em tempos). Atualmente, se conseguirem um horário completo já é muito bom, porque muitos nem isso conseguem.
Colega, eu estou, com base no que foi publicado no Diário da República, a denunciar exactamente isso que diz e com o qual eu concordo totalmente e assino por baixo. O que se está a passar, também na Educação, continua a ser extremamente grave, mesmo ao nível dos mais elementares Direitos Humanos. Se não há um mínimo de Direitos Humanos na Educação e é na Educação, como nós sabemos, que se constrói o futuro, imagine que futuro estão a construir para Portugal…
E quanto a isto, que novidades há?
E cá está a prova de que a Fenprof colaborou na aposentação dos docentes sem penalização ser atirada para quase 67 anos. Interessa-lhes continuarem a receber as quotas dos mais velhos, pois os mais novos há muito deixaram de descontar. Na verdade todos sabemos que sem a saída dos mais velhos não haverá dinheiro para pagar as progressões, pois o grosso da despesa está na passagem aos últimos escalões. Com uma dívida gigantesca e com o serviço da dívida a exigir acima de 4% para prazo superiores a dez anos, isto tudo não passa de uma manobra para ir entretendo os professores, fazendo-os acreditar que vem aí a progressão nas Carreiras. É tudo a bem da tesouraria da Fenprof cujas contas gostaria de ver um dia publicadas. O resto não existe nem irá existir porque qualquer acréscimo de despesa pública fará dispará os juros e exigirá um resgate com condições duríssimas para a Função Pública. Claro que para quem está destacado nos sindicatos a vida é bela, trata-se de conviver com mordomias que vão dos telemóveis ao combustível para deslocações, mas deveriam ter vergonha na cara e pensar nos colegas que se arrastam pelas Escolas.
A Fenprof repete a estratégia … fazer que contesta, “uma ação de rua, uma manifestãozinha” junto ao ME”, para aparecer na comunicação social como defensora dos docentes!
Durante as negociações com o Ministério da Educação para rever o Decreto-Lei 132/2012, amoleceu na defesa da colocação dos docentes pela sua GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, não mostrando durante as mesmas grande incómodo pela divisão dos docentes de carreira (QA/QE e QZP) em duas prioridades no Concurso Interno.
Agora, pretende demonstrar descontentamento e descolar da medida, que imputará ao Ministério da Educação e a um dos seus autores e defensor acérrimo (o Diretor de Concursos da DGAE, Dr. Francisco Gonçalves, que pelos vistos ficou ligado aos problemas ocorridos num dos últimos concursos, quando as colocações se arrastaram até início de outubro, gerando muitos protestos nas escolas pela falta de professores).
A FNE, por outro lado, considerou injustas e ilegais algumas normas deste Decreto-Lei 28/2017 e que iria fazer a contestação dessas ilegalidades e injustiças junto do Provedor de Justiça, Presidente da República, Partidos Políticos e Assembleia da República. Foram intenções boas e quanto a resultados? Desconhecem-se.
https://movimento-med.blogspot.pt/2017/03/professores-protestam-contra-nova-lei.html
https://movimento-med.blogspot.pt/2017/02/docentes-efetivos-ficam-longe-de-casa.html
[…] via “GRANDE Concentração” Dia 18 de Abril — Blog DeAr Lindo […]