A aplicação para o apuramento de vagas encontra-se disponível até às 18:00 horas de dia 22 de Março de 2017 (hora de Portugal Continental).
Este é o momento mais importante para a fase do concurso interno onde serão apuradas as vagas positivas e negativas de cada escola por grupo de recrutamento.
A nota informativa sobre esta fase encontra-se aqui e o Manual de instruções aqui.




16 comentários
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Página 18: «A aplicação contempla campos para que o AE/ENA indique se concorda com o número de vagas apresentado ou não, devendo para tal responder à pergunta colocada no ponto 3.1..». Receio que muitos diretores proponham a não abertura de vagas, como já sucedeu em concursos anteriores. Se assim for, o recenseamento terá sido em vão.
Boa tarde eu fui à aplicação SIGRHE mas na situação profissional não me aparece Vagas 2017/2018. Onde estará o erro? Obrigado
É claro que as vagas negativas vão esmagar por larga maioria as positivas! Sempre foi assim e assim será! Os critérios para as escolas abrirem vaga que se saiba não mudaram, portanto há que contar com o habitual.
Lá pelo meio há partes hilariantes: o número de horários necessários resultará da divisão do nº de horas do grupo de recrutamento pela componente letiva máxima (22 horas). Sabendo que muitos docentes têm redução, muitas vagas ficarão por abrir e outras serão consideradas negativas.
Na EPE e no 1º ciclo o número de vagas resulta da divisão do nº de alunos por 25 e 26 (número máximo de alunos por turma). Não interessa o número de turmas em funcionamento, nem as horas de apoio educativo, nem as funções de coordenação de estabelecimento…
Mais um barrete enfiado à fenprof.
Boa noite, Arlindo.
Queria colocar-lhe uma dúvida, se pudesse responder-me.
É sobre o DN dos concursos, no Cap.III (Necessidades Temporárias), Secção II (Mobilidade Interna). No artigo 29.º, n.º 4, estabelece-se que “Se o lugar de vinculação do docente abrangido pelo número anterior se situar nas áreas dos concelhos de Lisboa e do Porto ou na área dos concelhos enunciados no número seguinte, a colocação faz-se para lugares neles situados, independentemente do acordo do interessado.”
Isto significa que os docentes destes concelhos, sem componente letiva mínima de 6 horas…
a) devem apresentar-se à MI, podem escolher escolas alternativas, mas não havendo vagas nas suas opções são colocados em escolas das áreas enunciadas no artigo,
OU
b) não chegam sequer a manifestar preferências e aguardam a “lotaria”?
Relativamente à colocação, imaginemos que se trata de um professor do concelho da Maia. Será colocado noutra escola desse concelho ou poderá ser colocado noutro dos concelhos da lista?
Agradeço desde já a sua atenção.
O artigo 79 não é considerado! Será que nos vão mudar a data de nascimento? Vamos ficar todos muitos anos mais novos? Se não fosse dramático, até seria cómico. Onde andam os sindicatos?
Imagine que a soma das horas de redução é 22 horas.
Imagine que todos os colegas com horas de redução concorrem e mudam de escola.
Imagine que para o lugar deles entram colegas sem redução da componente letiva.
O que acontece as tais 22 horas?
O algoritmo dos concursos facilmente prevê essa situação. E como justifica o rácio proposto para o pré-escolar e 1º ciclo, 1 QA por cada 25 alunos?
Por acaso sabe que existe legislação que estabelece o numero mínimo e máximo de alunos por turma/grupo de alunos?
E quanto ao algoritmo dos concurso, essa previsão é feita da forma como é indicada. No cenário que indiquei, se abrir uma vaga com as horas de redução, como o colega defende, essa vaga iria gerar, automaticamente, um horário zero. O coelga teria um apuramento de vagas mal feito, porque esqueceu-se que este cenário poderia acontecer
Sim, sei. Mas o número de professores de uma escola não é determinado por rácios. Uma EB1 com 400 alunos (16 turmas) trabalha, e mal, com um mínimo de 19 professores: 16 titulares de turma, 2 de apoio educativo, 1 coordenador. Além dos de educação especial.
Um jardim de infância com 40 crianças funciona com 2 grupos (2 educadores). Com este modelo de apuramento de vagas, só tem direito a 1 educador do quadro.
Já agora, no concurso de 2009, abriram todas as vagas propostas pelas escolas, sem qualquer condicionalismo criado pelo ministério da educação.
Quanto à recuperação de vagas é um não-assunto no caso dos QA. O cenário que apresentou é limite, caricato. Desconheço escolas onde todo o grupo de recrutamento peça para sair, para mais quando são docentes antigos. Muitos deles, já sem pretensão de mudar de escola.
A recuperação de vagas era problemática no caso dos QZP. Eram, simultaneamente, criadas vagas em QE/QA (ocupadas por ex-qzp) e em QZP (a vaga libertada), quando em rigor não houve aumento das necessidades docentes. Tão somente, conversão de um lugar de QZP em QA.
Concordo plenamente, até quando a distinção entre QE/QA e QZP? Se são ambos professores com vínculo ao ME, o mais correto é converter QZP em QA/QE, mais nada. Acabavam as desigualdades.
Imagine que vai na rua e é abatido por um extraterrestre…
E se existisse depois um horário zero qual era o problema? Para resolver uma situação dessas bastava que a lei geral em funções públicas fosse aplicada. O trabalhador podia ser deslocado até um máximo de 60km. Desta forma era mais simples terminar com os QZP e abrir-se todas as vagas como QA/QE.
Essa situação ocorrer (saírem todas as pessoas do quadro e entrarem só pessoas sem reduções, criando um horário-zero) seria uma situação muito residual. Trata-se de uma questão simples de probabilidades. Portanto o apuramento de vagas deveria ter em conta as reduções, sim. Conheço casos de grupos em que poderiam ser abertas 3 vagas (mais de 3 horários completos, por ano) e no entanto provavelmente terão 5 vagas negativas.
Basta a possibilidade de um dos professores sair e entrar outro no seu lugar com uma redução horária inferior (ou sem redução horária), para que o horário completo, o que é considerado na noção de necessidade permanente, desaparece. Nesta altura nem sequer sabe quantos vão concorrer.