E se a norma-travão se mantivesse como está?

Após a saída das listas da RR2 e o anúncio da contagem do tempo de serviço a partir de 1 de Setembro, é possível fazer o exercício de tentar perceber que candidatos reuniriam condições para vincular, ao abrigo da norma-travão.

Apesar de haver uma grande quantidade de colocações que não conhecemos (as feitas através da BCE), haveria ainda 124 docentes que beneficiariam da 1.ª prioridade.
O grupo 910 é aquele onde há mais elegíveis (um dos quais colocado este ano na RR2).

Fica abaixo a tabela com os dados que é possível apurar…

norma-travao

Fiz o apuramento dos candidatos de cada grupo, mas não divulgarei os dados até perceber se este modelo de vinculação continuará em vigor.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2016/09/e-se-a-norma-travao-se-mantivesse-como-esta/

9 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Andreia on 24 de Setembro de 2016 at 18:53
    • Responder

    Não consegues fazer porque não tens as colocações em teip e bce. Se este ano falhaste em mais de metade, no próximo nem vale a pena fazer a lista porque serão ainda muito mais. A maioria dos contratados tem pelo menos um ano em teip e bce que te impede a contagem.

      • Davide Martins on 24 de Setembro de 2016 at 19:22
      • Responder

      Os número pecarão por defeito, mas salvo alguma situação que não foi divulgada em nenhuma lista do ministério, pelo menos estas pessoas vincularão!
      É verdade que faltam muitos dados… mas faz-se o que se pode, com aquilo que se tem! 😉

    • Marmelo on 24 de Setembro de 2016 at 21:52
    • Responder

    Só por aqui se pode constatar novamente que as renovações não são compatíveis com a norma-travão!

    Quem tem a sorte de não ir a concurso durante 4 anos consecutivos (tantos anos como os concursos internos sem contar com os extraordinários) entra na carreira e outros bem graduados que não tenham essa sorte ficam de fora… Revisão do regime dos concursos tem de eliminar forçosamente o mecanismo das renovações. Nos anos da BCE e OE foi um regabofe de renovações em TEIP/Autonomia.

      • joana couto on 25 de Setembro de 2016 at 9:57
      • Responder

      Concordo plenamente… As renovações têm que cessar. Aliás para o ano não pode (NÃO PODE!) haver renovações. Seria perpetuar uma grande injustiça. A legislação têm que ser alterada, pois esta prevê as renovações mesmo em ano de concurso interno e o mais curioso é que os colegas contratados nem se apercebem disso (aquilo também está escrito de forma tão subtil… tão discreta)… Já viram o que seriam os colegas da rr2 deste ano renovarem em lugares apetecíveis e os da contratação inicial ficaram com os lugares piores ou até desempregados… Há que lutar por isso.

        • Sónia on 25 de Setembro de 2016 at 10:36
        • Responder

        Em ano de concurso geral não pode haver renovações, penso eu? Qual a legislação que a colega refere?

          • joana couto on 25 de Setembro de 2016 at 11:51

          A legislação a que eu me refiro é a que regulamente os concursos: decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho republicado pelo DL n.º 83-A/2015, de 23 de maio.
          O n.º 2 do art. 42.º prevê de forma indireta e subtil isso (não está escrito de forma denotativa porque… não convém…) quando refere que ” os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o MEC em horário anual e completo, no mesmo grupo de recutamento não podem exceder o limite de 5 anos ou as 4 renovações.”
          Ou seja, os contratos só podem usufruir de 4 renovações se houver uma renovação após o ciclo de 4 anos, pois neste ciclo só estão contempladas 3 renovações (note-se que 4 renovações equivale a 5 contratos e não a 4!), ou seja, deixa aqui antever (de forma discreta) que poderá haver renovação no ano de concurso interno. As leis, por vezes, não são objetivas são sinuosas que é para permitir contemplar situações íniquas e ominosas. Quando esta legislação foi “criada” pelo Crato foi para permitir que as escolas TEIP E AUTONOMIA pudessem renovar aos seus protegidos.
          Até os colegas que estão bem colocados não beneficiam com a situação das renovações para o próximo ano letivo porque pode haver um professor do quadro que queira pedir mobilidade para essa escola e o contratado salta daí e vai a concurso ocupar um lugar (se ocupar… se não ficar desempregado…) noutra escola que não esteja ocupada com os outros contratados (alguns muito pior posicionados que estes) e professores do quadro.
          Portanto, é necessário sensibilizar os sindicatos para esse aspeto: NÃO PODE HAVER RENOVAÇÕES PARA O PRÓXIMO ANO.

      • Rosa on 25 de Setembro de 2016 at 10:05
      • Responder

      As renovações não deviam contar para a norma travão. Deviam acabar, porque já causaram muitas injustiças.
      Além disso, a revisão dos concursos devia também alterar a prioridade de quem sempre trabalhou para o MEC. Não é aceitável que professores que fizeram enormes sacrifícios pessoais e profissionais pelo ensino público sejam ultrapassados por quem leciona ou lecionou no ensino privado.

    • Justiça on 25 de Setembro de 2016 at 14:37
    • Responder

    É urgente proceder à alteração da legislação sobre as renovações de contrato. Decretar a sua eliminação a favor da aplicação integral da graduação profissional segundo uma lista única. Excelente parecer do “Marmelo” e da Joana Couto.

    Aliás, brevemente será aqui publicado uma aferição estatística sobre as renovações (e outros assuntos inquiridos sobre as regras do próximo concurso) e poderá ser acrescida por nós, através de um manifesto, uma petição pública para o Procurador Geral da República sobre a necessidade da eliminação das renovações de contrato.

    • Pedro on 27 de Setembro de 2016 at 10:27
    • Responder

    Bom dia. Diz que “Após a saída das listas da RR2 e o anúncio da contagem do tempo de serviço a partir de 1 de Setembro”. Onde está dito que a RR2 conta desde o dia 1? Obg.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading