Após a saída das listas da RR2 e o anúncio da contagem do tempo de serviço a partir de 1 de Setembro, é possível fazer o exercício de tentar perceber que candidatos reuniriam condições para vincular, ao abrigo da norma-travão.
Apesar de haver uma grande quantidade de colocações que não conhecemos (as feitas através da BCE), haveria ainda 124 docentes que beneficiariam da 1.ª prioridade.
O grupo 910 é aquele onde há mais elegíveis (um dos quais colocado este ano na RR2).
Fica abaixo a tabela com os dados que é possível apurar…
Fiz o apuramento dos candidatos de cada grupo, mas não divulgarei os dados até perceber se este modelo de vinculação continuará em vigor.





9 comentários
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Não consegues fazer porque não tens as colocações em teip e bce. Se este ano falhaste em mais de metade, no próximo nem vale a pena fazer a lista porque serão ainda muito mais. A maioria dos contratados tem pelo menos um ano em teip e bce que te impede a contagem.
Os número pecarão por defeito, mas salvo alguma situação que não foi divulgada em nenhuma lista do ministério, pelo menos estas pessoas vincularão!
É verdade que faltam muitos dados… mas faz-se o que se pode, com aquilo que se tem! 😉
Só por aqui se pode constatar novamente que as renovações não são compatíveis com a norma-travão!
Quem tem a sorte de não ir a concurso durante 4 anos consecutivos (tantos anos como os concursos internos sem contar com os extraordinários) entra na carreira e outros bem graduados que não tenham essa sorte ficam de fora… Revisão do regime dos concursos tem de eliminar forçosamente o mecanismo das renovações. Nos anos da BCE e OE foi um regabofe de renovações em TEIP/Autonomia.
Concordo plenamente… As renovações têm que cessar. Aliás para o ano não pode (NÃO PODE!) haver renovações. Seria perpetuar uma grande injustiça. A legislação têm que ser alterada, pois esta prevê as renovações mesmo em ano de concurso interno e o mais curioso é que os colegas contratados nem se apercebem disso (aquilo também está escrito de forma tão subtil… tão discreta)… Já viram o que seriam os colegas da rr2 deste ano renovarem em lugares apetecíveis e os da contratação inicial ficaram com os lugares piores ou até desempregados… Há que lutar por isso.
Em ano de concurso geral não pode haver renovações, penso eu? Qual a legislação que a colega refere?
A legislação a que eu me refiro é a que regulamente os concursos: decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho republicado pelo DL n.º 83-A/2015, de 23 de maio.
O n.º 2 do art. 42.º prevê de forma indireta e subtil isso (não está escrito de forma denotativa porque… não convém…) quando refere que ” os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o MEC em horário anual e completo, no mesmo grupo de recutamento não podem exceder o limite de 5 anos ou as 4 renovações.”
Ou seja, os contratos só podem usufruir de 4 renovações se houver uma renovação após o ciclo de 4 anos, pois neste ciclo só estão contempladas 3 renovações (note-se que 4 renovações equivale a 5 contratos e não a 4!), ou seja, deixa aqui antever (de forma discreta) que poderá haver renovação no ano de concurso interno. As leis, por vezes, não são objetivas são sinuosas que é para permitir contemplar situações íniquas e ominosas. Quando esta legislação foi “criada” pelo Crato foi para permitir que as escolas TEIP E AUTONOMIA pudessem renovar aos seus protegidos.
Até os colegas que estão bem colocados não beneficiam com a situação das renovações para o próximo ano letivo porque pode haver um professor do quadro que queira pedir mobilidade para essa escola e o contratado salta daí e vai a concurso ocupar um lugar (se ocupar… se não ficar desempregado…) noutra escola que não esteja ocupada com os outros contratados (alguns muito pior posicionados que estes) e professores do quadro.
Portanto, é necessário sensibilizar os sindicatos para esse aspeto: NÃO PODE HAVER RENOVAÇÕES PARA O PRÓXIMO ANO.
As renovações não deviam contar para a norma travão. Deviam acabar, porque já causaram muitas injustiças.
Além disso, a revisão dos concursos devia também alterar a prioridade de quem sempre trabalhou para o MEC. Não é aceitável que professores que fizeram enormes sacrifícios pessoais e profissionais pelo ensino público sejam ultrapassados por quem leciona ou lecionou no ensino privado.
É urgente proceder à alteração da legislação sobre as renovações de contrato. Decretar a sua eliminação a favor da aplicação integral da graduação profissional segundo uma lista única. Excelente parecer do “Marmelo” e da Joana Couto.
Aliás, brevemente será aqui publicado uma aferição estatística sobre as renovações (e outros assuntos inquiridos sobre as regras do próximo concurso) e poderá ser acrescida por nós, através de um manifesto, uma petição pública para o Procurador Geral da República sobre a necessidade da eliminação das renovações de contrato.
Bom dia. Diz que “Após a saída das listas da RR2 e o anúncio da contagem do tempo de serviço a partir de 1 de Setembro”. Onde está dito que a RR2 conta desde o dia 1? Obg.