Como Aceitar a Colocação?

Quem ficou colocado nas listas da Mobilidade Interna/Contratação Inicial já pode fazer a aceitação da colocação na aplicação SIGRHE.

O prazo para a aceitação decorre até ao fim do dia de amanhã, 2 de Setembro.

Quem não aceitar a colocação tem as penalizações previstas no artigo 18º do diploma de concursos.

 

 

 

Artigo 18.º

Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.

 

Para aceitarem a colocação procedam conforme as imagens de baixo. Este exemplo é para o caso de uma colocação na Mobilidade Interna.

 

 

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17 comentários

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    • Helena on 1 de Setembro de 2016 at 10:35
    • Responder

    Obrigada colega.

    • Marmelo on 1 de Setembro de 2016 at 10:38
    • Responder

    Já agora, sugere-se à DGAE que limpe “o lixo” no menu do lado esquerdo! 🙂

    IEFP 2015, BCE 2015, … Pelo menos essas… Se bem que depois tem outras meias redundantes: Licenças / Licenças 2016/2017

      • Csousa on 1 de Setembro de 2016 at 11:03
      • Responder

      Se não fosses marmelo querias ser o que? Observação idiota.

    • Anabela Santos on 1 de Setembro de 2016 at 10:52
    • Responder

    O que seria de nós sem ti…Muito obrigada!

    • Maria Nunes on 1 de Setembro de 2016 at 11:19
    • Responder

    Este post foi-me útil. Antes de o ver, já estava de telefone na mão para ligar para o CAT. Obrigada!

      • Cassilda Paz on 1 de Setembro de 2016 at 11:53
      • Responder

      Muito obrigada por tudo o que faz por nós, colega.
      Um grande bem haja.
      Obrigada!

    • Violante Silva on 1 de Setembro de 2016 at 13:28
    • Responder

    Caros colegas,
    quem consta de uma lista de retirados (mobilidade interna) também tem de fazer aceitação na plataforma?

    • Helena Teixeira on 1 de Setembro de 2016 at 13:29
    • Responder

    Obrigada 🙂

    • Marina Sineiro on 1 de Setembro de 2016 at 15:43
    • Responder

    Olá. A Apresentação na escola pode ser até dia 5, certo? Julgo ter visto essa data algures e agora já não encontro esse documento em lado nenhum… Obrigada.

    • Patrícia Dias on 1 de Setembro de 2016 at 17:04
    • Responder

    Boa tarde,

    Sou contratada, fiz , hoje, a apresentação na Escola, a qual fez a aceitação do candidato na plataforma, pelo que li na Nota informativa de 30/08, ponto seis, “candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação”. Presumo que não será necessário , nem possível, a aceitação pelos candidatos. Pois tentei fazê-lo e verifiquei que o contrato já se encontra válido .
    Caso seja possível, gostaria de uma resposta ao exposto.
    Desde já agradeço.

      • Dúvidas on 1 de Setembro de 2016 at 18:21
      • Responder

      Qual a dúvida, colega? Você já deu a resposta a si própria.
      Foi feita a aceitação na plataforma pela escola consigo presente, está aceite, mais nada há a fazer.

    • Maria João Costa on 1 de Setembro de 2016 at 21:30
    • Responder

    Boa noite! Concorri à mobilidade interna, mas fui retirada por atribuição de componente letiva. Neste caso, também tenho que fazer a aceitação na aplicação? Imagino que não, mas quero ter a certeza.

    • Eduarda Veloso on 1 de Setembro de 2016 at 22:55
    • Responder

    Quem concorreu à MI e foi retirado pela escola tem de aceitar colocação? Obrigada.

      • Maria João Costa on 2 de Setembro de 2016 at 10:56
      • Responder

      Bom dia colega.

      Estava com a mesma dúvida e telefonei hoje para o CAT.
      A informação que me deram é que não temos de proceder a qualquer tipo de aceitação na plataforma. Espero ter ajudado.

    • Álvaro Manuel Dias Batista on 16 de Agosto de 2021 at 9:53
    • Responder

    Bom dia colega(s).
    Precisava de uma pequena ajuda. Não concorro há 25 anos e agora, ao fazê-lo, para «aceitar» a colocação não vejo esse tópico no menu do lado esquerdo da «Situação Profissional». Que devo fazer para tal aparecer?

    Muito obrigado por lerem e se me ajudarem melhor ainda.

    • Marco Martins on 24 de Agosto de 2023 at 6:02
    • Responder

    Olá! Em 2023 estou a ter problemas e não aparece a opção de aceitação!
    Alguem tem o mesmo problema?

    • N.Oliveira on 5 de Setembro de 2024 at 19:30
    • Responder

    Olá!
    Fui colocado mas não tive qualquer notificação via sms como creio ser normal. Neste caso não me foi possível responder em tempo útil. Há algo que possa fazer?

    Obrigado.

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