Quem ficou colocado nas listas da Mobilidade Interna/Contratação Inicial já pode fazer a aceitação da colocação na aplicação SIGRHE.
O prazo para a aceitação decorre até ao fim do dia de amanhã, 2 de Setembro.
Quem não aceitar a colocação tem as penalizações previstas no artigo 18º do diploma de concursos.
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.
Para aceitarem a colocação procedam conforme as imagens de baixo. Este exemplo é para o caso de uma colocação na Mobilidade Interna.








17 comentários
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Obrigada colega.
Já agora, sugere-se à DGAE que limpe “o lixo” no menu do lado esquerdo! 🙂
IEFP 2015, BCE 2015, … Pelo menos essas… Se bem que depois tem outras meias redundantes: Licenças / Licenças 2016/2017
Se não fosses marmelo querias ser o que? Observação idiota.
O que seria de nós sem ti…Muito obrigada!
Este post foi-me útil. Antes de o ver, já estava de telefone na mão para ligar para o CAT. Obrigada!
Muito obrigada por tudo o que faz por nós, colega.
Um grande bem haja.
Obrigada!
Caros colegas,
quem consta de uma lista de retirados (mobilidade interna) também tem de fazer aceitação na plataforma?
Obrigada 🙂
Olá. A Apresentação na escola pode ser até dia 5, certo? Julgo ter visto essa data algures e agora já não encontro esse documento em lado nenhum… Obrigada.
Boa tarde,
Sou contratada, fiz , hoje, a apresentação na Escola, a qual fez a aceitação do candidato na plataforma, pelo que li na Nota informativa de 30/08, ponto seis, “candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação”. Presumo que não será necessário , nem possível, a aceitação pelos candidatos. Pois tentei fazê-lo e verifiquei que o contrato já se encontra válido .
Caso seja possível, gostaria de uma resposta ao exposto.
Desde já agradeço.
Qual a dúvida, colega? Você já deu a resposta a si própria.
Foi feita a aceitação na plataforma pela escola consigo presente, está aceite, mais nada há a fazer.
Boa noite! Concorri à mobilidade interna, mas fui retirada por atribuição de componente letiva. Neste caso, também tenho que fazer a aceitação na aplicação? Imagino que não, mas quero ter a certeza.
Quem concorreu à MI e foi retirado pela escola tem de aceitar colocação? Obrigada.
Bom dia colega.
Estava com a mesma dúvida e telefonei hoje para o CAT.
A informação que me deram é que não temos de proceder a qualquer tipo de aceitação na plataforma. Espero ter ajudado.
Bom dia colega(s).
Precisava de uma pequena ajuda. Não concorro há 25 anos e agora, ao fazê-lo, para «aceitar» a colocação não vejo esse tópico no menu do lado esquerdo da «Situação Profissional». Que devo fazer para tal aparecer?
Muito obrigado por lerem e se me ajudarem melhor ainda.
Olá! Em 2023 estou a ter problemas e não aparece a opção de aceitação!
Alguem tem o mesmo problema?
Olá!
Fui colocado mas não tive qualquer notificação via sms como creio ser normal. Neste caso não me foi possível responder em tempo útil. Há algo que possa fazer?
Obrigado.