Na segunda feira, teve lugar a ultima ronda negocial sobre o novo diploma da valorização profissional. As boas notícias sempre chegaram. Em comparação com o diploma anterior, este traz bastantes melhorias e não prevê o despedimento. Mas atenção, é necessário ter em conta os prazos estipulados para não se cair em situações que podem ser lesivas na vida dos que vierem a ser contemplados.
Assim, trabalhadores que estavam na requalificação e que entretanto foram colocados noutro organismo ou serviço, verão consolidados os seus postos de trabalho, ao passo que aqueles que, estando nesse regime e que, até ao final de 2016, não obtiverem colocação em nenhum organismo ou serviço, terão 60 dias, contados a partir da entrada em vigor do regime de valorização, para escolherem, de entre várias alternativas, o que pretendem fazer em seguida.
De entre essas alternativas, o trabalhador poderá escolher o reinício de funções no serviço de origem, mantendo a carreira e o nível remuneratório que detinha à data da sua colocação na requalificação.
Na versão inicial do diploma negociado, estava previsto que estes trabalhadores mantivessem o corte de 60% do seu salário, sem hipótese de voltar ao ativo.
Na nova versão, quem preferir não reiniciar funções, poderá optar por várias outras hipóteses, nomeadamente:
‐ cessar o vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos de atingir a idade legal de aposentação), havendo lugar a uma indemnização calculando sobre um limite máximo correspondente a 30 anos completos de antiguidade;
‐ manter uma subvenção não inferior ao valor da remuneração auferida em situação de requalificação (este regime excecional estará aberto apenas a quem tenha 55 anos ou mais);
‐ passar para licença sem vencimento;
Os trabalhadores que não tomarem uma decisão no decurso dos 60 dias previstos passarão automaticamente para o regime de licença não remunerada.
Fica a Nota de Imprensa da Fesap com as explicações necessárias. (clicar na imagem)





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Pois