Discordo Por Completo da Leitura Feita Sobre o Registo Criminal

E no meu ponto de vista não existe qualquer obrigatoriedade dos docentes dos quadros entregarem esse registo criminal.

 

Vejamos.

A Lei 103/2015, de 24 de Agosto que efectua alterações ao código penal diz o seguinte:

 

Artigo 2.º

Medidas de prevenção de contacto profissional com menores

1 — No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções (este artigo já existia na redação do Decreto-Lei 113/2009, de 17 de Setembro).

2 — Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções

 

 

Diz ainda

 

Artigo 6.º

Verificação anual

 

O disposto no n.º 2 do artigo 2.º é aplicável ainda que o recrutamento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da presente lei e que perdurem durante a sua vigência.”

 

 

Em qualquer dos casos a obrigação da entrega do registo criminal é apenas para quem é recrutado e efectua contacto profissional com menores.

Os docentes dos quadros não são/foram recrutados.

Foram nomeados.

 

Será difícil entender isto?

 

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8 comentários

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    • ana on 10 de Novembro de 2015 at 18:40
    • Responder

    Subscrevo.

    • Pedro Pereira on 10 de Novembro de 2015 at 18:47
    • Responder

    Como os docentes dos quadros não têm de entregar o papel, tudo bem!
    Mas os “camelos” dos contratados, levam todos os anos com esta obrigatoriedade, e nada é feito, nem ninguém se interessa.

    Resumindo isto à Fafe:

    Contratado não prevariques,
    Efectivo vai-te a eles.
    Viva a República.

      • ana on 10 de Novembro de 2015 at 19:15
      • Responder

      Pedro, não é isso, o professor do quadro quando tem alguma situação em tribunal esta é, automaticamente, comunicada à entidade patronal. Se esta situação tiver qualquer relação com menores a sua atividade profissional é suspensa, preventivamente, até se comprovar se está inocente ou não. Caso esteja inocente é então lhe pago o seu vencimento do tempo que esteve suspenso preventivamente da sua atividade e é-lhe contado o tempo de serviço. Caso não esteja inocente não lhe é pago o vencimento do tempo que esteve suspenso da atividade profissional, preventivamente e, não o conta o tempo de serviço. Essa comunicação é obrigatória pelo ministério da justiça, para o ministério da educação, para os funcionários do estado. Já com os colegas contratados não existe essa obrigatoriedade, atendendo a que, o trabalho é temporário, pelo que a única forma de garantir que há a comunicação plena entre o ministério da justiça e o da educação é com a entrega do registo criminal, pois ora se está colocado, ora não se está (infelizmente) e ora se está aqui, ora acolá. Essa é a única justificação. Agora, o valor que se paga por aquele papel é que é ridículo (é um valor enorme, para um papel)…

      • Pois on 10 de Novembro de 2015 at 19:26
      • Responder

      Claro que contratado é diferente de quadro. Queres que te leia as leis laborais… Ha, pois, não aprendeste isso nos cursos de verão (vulgo privadas) onde te licenciaste!

        • Pedro Pereira on 11 de Novembro de 2015 at 0:08
        • Responder

        Eu vi

        • J220 on 11 de Novembro de 2015 at 12:38
        • Responder

        Ah…O teu curso de verão também deixa a desejar. Nem uma interjeição te ensinaram a escrever… Para da próxima vez saberes como é, e apesar de não ser verão aqui fica: ah – interjeição .

          • Pedro Pereira on 11 de Novembro de 2015 at 19:49

          Ignorá-lo é o melhor que podemos fazer. A tua resposta dá-lhe importância. Ignora.

    • Domingos on 10 de Novembro de 2015 at 22:54
    • Responder

    Extraordinário como os prof contratados podem ser criminosos e os do quadro não.Pagamos todos os anos para ganhar muito menos e fazer o mesmo trabalho.

  1. […] Podem perguntar a razão, mas no meu entendimento quem ingressou na carreira até 2009 não foi recrutado, mas sim nomeado. E disso já dei conta. […]

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