E lá vão voar mais 5€ por ano… há que pagar para trabalhar.
Onde está a organização do “Estado”? Onde está a base de dados dos funcionários públicos?
No caso dos professores ainda se começou com a E-Bios, mas foi projeto mal acabado e que só tem como fim os concursos, nada mais…
As alterações ao Código Penal implementadas em agosto pelo anterior Governo, para controlo das atividades que envolvam contacto regular com menores, passaram a obrigar todos os docentes a apresentar anualmente o certificado de registo criminal.
Lei nº103/2015
2 – Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções.
In Correio da Manhã, By Bernardo Esteves (clicar na imagem)





11 comentários
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Alguém se queixou e eles viram logo que se ouvissem a queixa levavam com 5€ por professor. Aceitaram-na logo…
Isto nem aquece nem arrefece porque quem é do quadro e tem cadastro já está referenciado há muito pelo ministério. Aliás, os tribunais são obrigados a verificar se um abusador trabalha com menores e tomar medidas.. Por isso, ou os tribunais trabalham mal ou isto é só uma maneira de sacar mais uns €€€.
Não sei qual é o espanto; todos os anos tenho de ir buscar o registo criminal e levá-lo para a escola onde fico! a única diferença é que tínhamos 1 mês para o apresentar e este ano disseram-me que eram só 15 dias!
Ah! Sou contratada e nunca entendi a razão de sermos só nós a fazê-lo!!!!!!!!
Outro dado interessante é que se fosse militar não pagava nada!
Eu explico-lhe, porque há muitos como o Bekas que pensam ser inteligentes mas só dizem bacoradas…
Um professor dos quadros tem uma ligação laboral permanente com a sua instituição empregadora. Se for condenado num tribunal, este último, o tribunal, deverá assegurar que o ilícito não interfere nos deveres profissionais do primeiro (o condenado).
Um professor contratado, tem um vínculo temporário. Pode realizar um contrato, terminar a sua relação profissional com o ministério da educação, violar ou matar alguém e, depois, depois da pena, voltar ao ensino. O Ministério da Educação, a não ser que peça ao futuro trabalhador, não tem como ver o cadastro do prevaricador (porque o cadastro é privado e não público).
Percebeu agora?
Os contratados ninguém sabe donde vêm enquanto que os do quadro não!
Olha, Pois, já li muitos comentários teus e, sinceramente, não dizes, ou melhor, não escreves nada de jeito.
Passo a explicar, muito devagarinho: o meu comentário diz respeito à notícia; há anos que isto é assim, entendes? e agora é que é notícia????
E vê se tomas 1 xanax porque escrever bacoradas é mais a tua praia!
Já agora, vens de onde?
Completamente de acordo! Contratada há 22 anos!
Não está em causa ser do quadro ou contratado, para mim ninguém deveria entregar registo criminal algum, isso é uma aberração, o Estado é que tem obrigação de saber quem foi condenado seja lá pelo que for, isso é que é o principal problema, não tem nada a ver com ser contratado ou efectivo, trata-se simplesmente de existirem canais de informação competentes.
Dado que têm contacto permanente com menores, todos os pais deveriam ser obrigados a apresentar certificado do registo criminal?
Sendo que o certificado do registo criminal tem a validade de 3 meses, a obrigatoriedade da sua apresentação anual faz sentido?
Multipliquem uns 400 mil por 5 euros e talvez percebam a razão desta merd@…é que dá logo 2 milhões de euros anuais…
E se fossem roubar ao c@ralho?
Cruzes, lá estás tu a dar-lhes ideias!
Custa uns míseros mil paus obter um atestado!
É só uma forma de «sacar» mais uns euros aos funcionários públicos… e são milhões, depois de feitas as contas.
Sou Técnico Superior de Desporto, não lido com crianças, lido
com instituições e gestão de equipamentos desportivos,…. e também me foi
exigido o certificado… sei que já há sindicatos a trabalhar este assunto,
assim como eu, no âmbito de uma comunidade intermunicipal porque é uma atitude
muito desconcertante, nem a designação foi feliz – o que é o “acto regular
com crianças???” certamente que em 10 opiniões haverá diferenças… e
havendo excesso de zelo, como em algumas autarquias há pedidos sobre pedidos.
Sei de quem já tenha entregue no início do ano 2015 e já tenha sido
“solicitado cordialmente” que entregasse novo certificado, sendo que
o mesmo tem de ser entregue “anualmente”.
Da forma ambígua como foi legislado, um trolha que vá
trabalhar numa escola tem de ter, um funcionário de uma loja tem de ter, um
político que visita as escolas tem de ter, um apanhador do lixo que trabalhe
perto de escolas tem de ter, um agente da GNR tem de ter… enfim, acho que quem
legislou nunca tenha tido trabalho (talvez tenha tido empregos).
Agora que os contratos vão ser feitos semestralmente já estou a imaginar quem já não tem emprego ainda a ter de gastar 10€/mês para poder trabalhar+seguro de acidentes pessoais+descontos… é lamentável, ainda para mais sabendo-se que os principais predadores são os mais próximos das crianças (familia e amigos próximos).
Em último recurso, tal como previsto na Lei n.º 37/2015, de 05 de Maio,
nos seus artigos 8 e 9, se possa dar autorização às entidades patronais e que
estas tenham acesso, sem encargos para os funcionários, aos dados legalmente exigidos (é essa a forma que estou a debater)