E a partir deste momento a DGAE pode proceder à ordenação dos candidatos que concorreram ao concurso interno/externo 2015/2016.
Este é um processo que deverá ser bastante simples e que não deverá levar muito tempo para ser finalizado.
Para quem tem a candidatura invalidada após a validação do aperfeiçoamento ainda poderá no período de reclamações (5 dias úteis após a publicação das listas provisórias) proceder à rectificação dos campos passíveis de alteração.
Contudo, estes docentes verão o seu nome na lista de excluídos das listas provisórias.
No mesmo prazo das reclamações também poderão desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Para saberem as causa de exclusão do concurso e verificarem se os campos podem ser alterados devem ler o aviso de abertura do concurso, em especial os títulos, Causas de exclusão e VII. Campos não alteráveis (páginas 9 e 10 respetivamente).



8 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Neste período de reclamações é possível inserir algum novo código, de escola ou concelho?
Não.
VII. Campos não alteráveis
…
2.4 — Em “manifestação de preferências”:
2.4.1 — Nos campo(s) de manifestação de preferências, em todas as
opções de graduação, por todos os tipos de candidato, nos termos do n.º 7
do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio;
2.4.2 — Nos campos relativos a Diocese para os candidatos a Educação
Moral e Religiosa Católica, por não ser permitida qualquer alteração
às preferências manifestadas, nos termos do n.º 7 do artigo 14.º
do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio.
Boa tarde Arlindo. Quero agradecer este alerta do período de reclamação. Eu, na minha candidatura coloquei mal o tempo de serviço, e no aperfeiçoamento corrigi. Quando vi, novamente a candidatura não validada após a 1ª validação entrei em contacto com o agrupamento que me disse que voltei a errar o tempo de serviço. É claro que agora não posso responsabilizar a secretaria, pois o tempo de serviço foi-me dado por telefone. Será que durante o período de reclamação posso mexer novamente no tempo de serviço?
Arlindo, no meu continua a surgir a seguinte informação :Estado da candidatura Concurso Interno CI :Inválida após 1.ª Validação.
Há poucas horas, dirigi-me à secretaria do agrupamento, onde me disseram que já estava tudo bem…É a 1.ª vez que estou nesta situação… Não era suposto surgir já uma nova informação referente ao 2.º momento de validação?
Só quando sair o verbete é que passas a ter acesso ao novo estado da candidatura. O verbete sai ao mesmo tempo das listas provisórias.
Obrigada, Arlindo, pela celeridade com que me respondeu! Conseguiu acalmar-me.
Mas é possível eliminar alguma preferência?
Relativamente ao tempo de serviço de atestado compreendido entre 2007 e 2014, tenho conhecimento de escolas que não descontaram o tempo de serviço dos docentes que tiveram com atestado neste período. Infelizmente não é o meu caso. Existe alguma possibilidade da tutela alterar o que diz na última circular emitida?