… da pareceria com o site ComRegras.
Apoio Jurídico: Pode a escola optar por ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator?
Por Cristina Leitão:
Pode a escola optar por ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator?
Em relação à sua questão, salvo melhor opinião, a escolanão pode ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator. O que regulamenta essa questão em concreto é o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº. 51/2012, de 5 de setembro).
Nos termos do artº. 7º. do diploma referido o aluno tem o direito de ver garantida a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.
Refere ainda o Artº. 11º nº. 7 que as informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a eles tenham acesso.
Ademais, as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração e, sinceramente, ao tornar pública tal situação perante a comunidade escolar, não sei se ficam devidamente salvaguardadas essas garantias. Todavia, isso dependerá na minha opinião, da personalidade do aluno.
Elisabete Leal




5 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
“a escola não pode ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator.”
O eduquês legalista…
Realmente, as escolas são cada vez mais lugares mal frequentados.
Cumpram todas as leis, artigo a artigo, alínea a alínea e depois, queixem dos políticos, dos tubarões, do blá, blá, blá…
Um mau estatuto será sempre um mau estatuto! O resto é treta.
Imaginemos: um qualquer cidadão português comete uma infração, um crime, … é julgado e condenado, podendo o caso até correr à porta fechada e, por isso, sem conhecimento público. Mas a sentença é pública e, dependendo do processo, até é divulgada nos órgãos de comunicação.
Reger-se-ao as escolas pela lei portuguesa? Ou há uma para elas feita?
Ou será mais ou menos.. . quando e como dá jeito! ?
Prática abjecta, ir de turma em turma dizer o “crime”…. se houve processo disciplinar e expulsão/castigo, que se afixe em local público reservado, sem detalhes pessoais.
As classificações e faltas dos alunos constam do seu processo individual e são, simultâneamente, públicas.
A acção ou acções que conduzem à aplicação de medidas disciplinares são, regra geral, públicas.
Um aluno que agride um colega, que perturba reiteradamente as aulas, que humilha e menoriza outros, que põe em causa a segurança de outros, que …, e por tal é castigado, deve servir igualmente de exemplo, devendo a medida em si constituir uma punição (sim, uma punição) para o próprio e uma medida educativa para os outros (e para o próprio se o pretender) … não há forma de conter determinados comportamentos se aos olhos de uma comunidade, o sentimento de impunidade grassar.
Afinal… tem sido nisto que a “abertura da escola ao exterior” vem desembocando: a impunidade, o “chico-espertismo” e as “influências” que grassam cá fora entram e sedimentam-se, também, dentro da escola.