Questões do Apoio Jurídico

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Apoio Jurídico: Pode a escola optar por ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator?

 

 

Por Cristina Leitão:


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Pode a escola optar por ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator?

Em relação à sua questão, salvo melhor opinião, a escolanão pode ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator. O que regulamenta essa questão em concreto é o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº. 51/2012, de 5 de setembro).

Nos termos do artº. 7º. do diploma referido o aluno tem o direito de ver garantida a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.

Refere ainda o Artº. 11º nº. 7 que as informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar  são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo  todos os membros  da comunidade educativa  que a eles tenham acesso.

Ademais, as medidas disciplinares  corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração e, sinceramente, ao tornar  pública tal situação perante a comunidade escolar, não sei se ficam devidamente salvaguardadas essas garantias. Todavia, isso dependerá na minha opinião, da personalidade do aluno.

Elisabete Leal

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5 comentários

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    • professor quando calha on 7 de Abril de 2015 at 19:50
    • Responder

    “a escola não pode ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator.”
    O eduquês legalista…

    Realmente, as escolas são cada vez mais lugares mal frequentados.
    Cumpram todas as leis, artigo a artigo, alínea a alínea e depois, queixem dos políticos, dos tubarões, do blá, blá, blá…

    • Armando Oliveira on 7 de Abril de 2015 at 20:24
    • Responder

    Um mau estatuto será sempre um mau estatuto! O resto é treta.

    • manuelavaz on 7 de Abril de 2015 at 20:46
    • Responder

    Imaginemos: um qualquer cidadão português comete uma infração, um crime, … é julgado e condenado, podendo o caso até correr à porta fechada e, por isso, sem conhecimento público. Mas a sentença é pública e, dependendo do processo, até é divulgada nos órgãos de comunicação.
    Reger-se-ao as escolas pela lei portuguesa? Ou há uma para elas feita?
    Ou será mais ou menos.. . quando e como dá jeito! ?

  1. Prática abjecta, ir de turma em turma dizer o “crime”…. se houve processo disciplinar e expulsão/castigo, que se afixe em local público reservado, sem detalhes pessoais.

  2. As classificações e faltas dos alunos constam do seu processo individual e são, simultâneamente, públicas.
    A acção ou acções que conduzem à aplicação de medidas disciplinares são, regra geral, públicas.
    Um aluno que agride um colega, que perturba reiteradamente as aulas, que humilha e menoriza outros, que põe em causa a segurança de outros, que …, e por tal é castigado, deve servir igualmente de exemplo, devendo a medida em si constituir uma punição (sim, uma punição) para o próprio e uma medida educativa para os outros (e para o próprio se o pretender) … não há forma de conter determinados comportamentos se aos olhos de uma comunidade, o sentimento de impunidade grassar.

    Afinal… tem sido nisto que a “abertura da escola ao exterior” vem desembocando: a impunidade, o “chico-espertismo” e as “influências” que grassam cá fora entram e sedimentam-se, também, dentro da escola.

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