Abro este artigo a pedido de vários colegas por causa do tempo de serviço ao abrigo do artigo 103º
Deixo este mail que me chegou para lançar este debate e peço a quem tenha mais informações para as deixar na caixa de comentários.
Peço desculpa por incomodar e insistir neste assunto, mas será possível abrir um tópico para trocar impressões sobre as reclamações por causa do tempo de serviço descontado por doença (e a malfadada saga de circulares e informações discrepantes)?
Deixo o meu testemunho e as minhas dúvidas. Gostaria de saber como estão a agir outros colegas em situação semelhante. Estou confusa e, sinceramente, já não sei se estou a ver bem as coisas…
A propósito do tempo de serviço de faltas por doença, que não vi contado na candidatura e que tive de “aperfeiçoar” (verbo ridículo e totalmente paradoxal, no contexto) de acordo com as indicações da escola (daquelas mais papistas que o Papa na interpretação do artigo 103…), decidi, seguindo as instruções do sindicato, fazer uma reclamação.
Avanço no formulário e percebo que apenas posso alterar campos, sem explicar o que quer que seja. Como fazer isso implica que a escola valide novamente os dados (incluindo os que anteriormente invalidou e que fizeram com que tivesse de alterar o tempo, para permanecer no concurso) fico na dúvida. Se tiver campos inválidos na reclamação, esta será indeferida (sendo eu notificada), mas esse indeferimento terá consequências? Ou seja, poderei ser excluída do concurso ainda nesta fase ou simplesmente, como seria lógico, não me é dada razão mas permaneço nas listas, com o tempo de serviço que foi validado na fase de candidatura?Não encontrando respostas claras nos documentos oficiais, o que já é habitual nas questões mais complexas, liguei para o CAT. Após (apenas) vinte e muitos minutos de espera, fui atendida por alguém que se disse minha “colega” e que, de imediato, assumiu que tinha dúvidas quanto à questão… Deixou-me à espera e fez a sua pesquisa, para me informar de que seria excluída caso a reclamação fosse indeferida. Ou seja, para poder concorrer, tive de introduzir o tempo que a escola entendeu ser o correto e agora não posso reclamar, porque isso seria entendido como um novo concurso? Então qual é a utilidade da reclamação? A lógica seria, a ver indeferida a reclamação, continuar a concurso com os dados que foram validados anteriormente e não sofrer qualquer penalização por isso. Ou a intenção será dissuadir-nos de reclamar, pois não o fazendo, como afirma a DGAE, isso significa que concordamos com todos os dados e essa posição vincula-nos ao tempo de serviço que nos dizem que temos (e que não é o real, de acordo com o artigo 103 do ECD) e prejudica-nos em futuras ações de protesto? Parece que nos tentam vencer não pelo cansaço mas pela incoerência… Ficamos sem saber bem o que fazer, pois qualquer das opções nos prejudica…
24 comentários
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Estou na mesma situação. As informações prestadas pelo CAT também as mesmas… não podemos reclamar. Caso se reclame corremos o risco da escola invalidar e ficamos fora do concurso. Não vejo os sindicatos a pressionar no sentido de resolver esta situação.
Eu estou na mesma situação. Sei que houve escolas que cumpriram a circular de 27 de março e outras que não o fizeram. Isto é uma injustiça muito grande! As secretarias das escolas não dizem nada e a partir de agora duvidamos de tudo. Mas que País é este que trata os seus cidadãos de forma tão desigual? Tem de haver uma forma de reclamar, basta de silêncio e de medo!
1. Pedi o tempo de concurso na Secretaria no início do concurso por escrito, antes da circular do MEC.
2. Entre o aperfeiçoamento e a reclamação requeri por escrito o tempo de serviço.
3. Os tempos de serviço não são iguais. Pois em 2008 faltei por atestado médico.
4. Entretanto requeri cópia do meu registo biográfico, que está rasurado no tempo serviço de concurso, enviei para a inspeção de ensino e para o Tribunal Administrativo para a reposição do todo o tempo serviço conforme o 103 ECD.
5. Na reclamação alterei o tempo de serviço conforme o 103 todo o tempo de serviço por atestado médico é serviço efetivo.
Espero novas sacanices.
Infelizmente, acho que deve esperá-las mesmo, mais “sacanices”, pois, a manter-se a orientação que me deram telefonicamente da DGAE, a escola não lhe valida o tempo e será injusta e erradamente (por erros de outrem) excluído… Sinceramente, acho que está a fazer o correto, a reclamar efetivamente, mas não tenho a sua coragem, pois o medo de ser excluída impede-me de agir com mais firmeza… Talvez, afinal, o Alexandre O’Neill tivesse razão (lá nos idos de 70):
“O medo vai ter tudo
quase tudo
e cada um por seu caminho
havemos todos de chegar
quase todos
a ratos”
Uma verdadeira vergonha. E muito mais não podemos dizer. Agora, temos serviços uns contra os outros, porque uns lembram-se de “obrigar” outros Agrupamentos a corrigir Registos de Outros anos – ANTERIORES. Uma verdadeira paródia.
Mas, na minha opinião, devia o procedimento ser como descreve…
Eu Estive de baixa em 2003 e pedi para me contarem o tempo e foi-me negado! Agora veio a circular e diz que deviam ter contado tudo mas se não contaram já não dá…
*2013
Relativamente a 2013, arrisquei e no último dia alterei, mesmo sabendo que poderia ver a minha candidatura inválida. Segui as instruções da DGAE-CAT e garantiram-me que a escola validaria (entreguei requerimento na secretaria, pedindo contabilização desses dias) e caso isso não acontecesse posteriormente seria a própria DGAE a contatar a escola e a escola teria de corrigir o erro. Atualmente tenho a minha candidatura válida. Tenho alguns dias não contabilizados em 2009, mas relativamente a estes dias nada fiz, a não ser o requerimento
Também estou na mesma situação, por 2 dias não contabilizados. Na altura do início do concurso, foi-me dito na secretaria que o meu registo biográfico seria alterado (e assim foi), tendo concorrido com esses 2 dias. A candidatura foi validada. Depois com a nova circular, a secretaria enviou-me um mail para que eu “aperfeiçoasse” a candidatura descontando esses 2 dias, o que acabei por fazer sob pena de ser excluída. No caso do meu agrupamento, pelos vistos, existe a tal lista de antiguidade (não obrigatória). A minha ideia é reclamar e o sindicato também me aconselhou a fazer o mesmo. Não liguei para o CAT, mas com as vossas informações já não sei como proceder.
A minha situação é a mesma. Perdi 177 dias em 2012 devido a duas cirurgias. Com a dita circular, retiraram-me o tempo de serviço, que já estava contado no registo biográfico. Tive de concorrer sem ele, mas reclamei agora, sem alterar nada. Sinto-me completamente revoltada, dado o secretário de estado ter prometido a anulação da circular aos sindicatos presentes numa reunião e depois não ligar nenhuma. Acrescento, ainda, que nos anos anteriores, na minha escola, não foram publicitadas quaisquer listas de antiguidade. Como poderia reclamar, como diz o secretário de estado? Pura vergonha! Nem doentes podemos estar, para não falar nos tristes três dias em que ficamos sem dinheiro.
Colega,
poderia explicar-me os termos em que reclamou e onde?
Desde já. o meu obrigado
Boa tarde
Diz que reclamou “sem alterar nada”. Isso significa que manteve o tempo de serviço validado pela escola (sem os dias descontados por doença)? Desculpe a pergunta, mas também tenho 267 dias descontados e estou sem saber bem como ou do que reclamar, sem correr o risco de ser excluída. Se não alterarmos dados, como se percebe de que campo reclamamos? É puro gozo com a nossa situação, e os sindicatos, como me disseram pessoalmente, estão simplesmente “à espera”. Nós também, infelizmente…
Eu considero que se não houve lista de antiguidade nem um requerimento indeferido desde então, as faltas por doença não devem descontar. De acordo com a circular, não havendo estes atos administrativos de contagem de tempo de serviço consolidados na ordem jurídica, não há nada que registe com o seu tempo de serviço sem as faltas por doença. Pelo menos é isso que eu entendo da circular e por isso não alterei o tempo no aperfeiçoamento de acordo com o que a escola disse. A candidatura foi invalidada e agora vou reclamar. Vou ver o que a dgae diz.
Enviei mail para dsci@dgae.mec.pt e para igec@igec.mec.pt, manifestando a minha discorcândia e questionando como proceder. Não sei se é suficiente…
Ainda não fiz a reclamação mas por indicação do sindicato a mesma pode ser feita com base:
Reclamação concursos 2015-2016 – Tempo de serviço
O texto livre a apresentar na reclamação só pode ter, no máximo, 500 caracteres, havendo unicamente um campo para tal, na opção C.
Assim, e no que respeita à questão das faltas por doença não contabilizados, transcrevo uma proposta de minuta. Assim, reafirmando o já referido no e-mail ontem enviado aos nossos sócios, um docente que, na sua candidatura ou já só no aperfeiçoamento de dados, colocou o tempo de serviço que a respectiva escola ou agrupamento aceitava validar, tendo em conta o teor da Circular n.º B15009956X, deverá agora, na reclamação, seleccionar simultaneamente as opções B) e C), a 1.ª para corrigir o dado relativo ao tempo de serviço, e a 2.ª para, em texto livre, justificar a alteração.
Para este caso, poderá ser usado o texto que se segue, com exactamente 500 caracteres, ou até menos, consoante o tempo de serviço a indicar nos espaços para tal.
Texto para quem surge na lista de ordenação (admitido)
A reclamante, para evitar a não validação da candidatura pela sua escola, candidatara-se com menos tempo de serviço do que aquele que entende dever ser-lhe considerado (_____ dias, conforme assinalado na opção de reclamação B), pois desde 20/01/2007 que as faltas por doença passaram a ser equiparadas a serviço efetivo (ECD, art. 103º). Assim, requer agora que lhe seja considerado o tempo englobando as referidas faltas por doença (____ dias), passando a considerar-se o tempo global de _____ dias.
Saudações sindicais!
Obrigada pela partilha, mas agindo desse modo incorre-se na mesma possibilidade de exclusão, caso a escola não valide os dados. Se a escola não validar os dados da opção B, segundo o que me foi dito, seremos excluídos do concurso.
Também coloquei essa questão. O que me foi dito é que caso a reclamação não seja aceite ficaremos no concurso na mesma com os dados inseridos anteriormente…
Colega ASA, concluo então que voltou a falar com a DGAE tendo sido informada que caso a reclamação não seja aceite ficaremos no concurso na mesma com os dados inseridos anteriormente. É isso?
Não foi no DGAE, Foi o Sindicato que me esclareceu. Mas faz todo o sentido que não sendo aceite a reclamação, ficamos na mesma em concurso com os dados anteriores à reclamação. Vou tentar saber mais alguma coisa.
Isso era o lógico, mas é exatamente o contrário do que me disseram quando liguei para o CAT! Quem me atendeu disse-me claramente que, se alterasse o campo do tempo de serviço (para aquele que considero o correto) e a escola invalidasse, seria excluída do concurso. Quem lhe deu essa informação, o sindicato ou a DGAE? Não encontro nada escrito que esclareça e vai ser sempre um risco…
Mesmo para preencher a opção C temos de corrigir dados na opção B, o que vai sempre implicar a validação (ou não) por parte da escola…
Aconselho-a a consultar este site http://www.sindep.pt….
Obrigada. Já o fiz, mas ou as indicações não são precisas ou não estarei a conseguir orientar-me na plataforma… Não se consegue reclamar apenas na opção C) sem ter alterado dados/campos na opção B). E é exatamente essa alteração/correção que suscita dúvidas, pois parece que não há garantias de que a invalidação dos novos dados não implique exclusão…
Foi no Sindicato. Vou colocar a questão novamente. Espero por uma resposta durante a manhã. Quando souber coloco aqui a resposta.